Aviso 21426/2021, de 15 de Novembro
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas da Maia
- Fonte: Diário da República n.º 221/2021, Série II de 2021-11-15
- Data: 2021-11-15
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Lista de antiguidade do pessoal docente reportada a 31 de agosto de 2021.
Nos termos do disposto no artigo 132.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de abril e republicado pelo Decreto-Lei 41/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, torna-se público que foi elaborada a lista de antiguidade do pessoal docente do Agrupamento de Escolas da Maia, com referência a 31 de agosto de 2021.
Para o exercício de intervenção no ato administrativo conforme previsto no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, informa-se que a referida lista de antiguidade se encontra afixada no Agrupamento de Escolas da Maia.
Nos termos do artigo 191.º, conjugado com o disposto no artigo 188.º, ambos do CPA, os docentes dispõem de 15 dias úteis para praticarem quaisquer atos para deduzir reclamação à lista de antiguidade, junto do dirigente máximo do serviço.
5 de novembro de 2021. - O Diretor, Rui Manuel Oliveira Duarte.
314709758
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714492.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1990-04-28 -
Decreto-Lei
139-A/90 -
Ministério de Educação
Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.
-
2012-02-21 -
Decreto-Lei
41/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Procede à 11.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, bem como à respetiva republicação.
Aviso
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