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Despacho 11194/2021, de 15 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências no coordenador da Escola EB 1, 2, 3 Augusto Moreno, Vitor Manuel Barreira Gomes

Texto do documento

Despacho 11194/2021

Sumário: Delegação de competências no coordenador da Escola EB 1, 2, 3 Augusto Moreno, Vitor Manuel Barreira Gomes.

Ao abrigo e nos termos previstos nos artigos 35.º, 36.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, assim como ao abrigo do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro, e alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, no Coordenador da Escola EB 1, 2, 3 Augusto Moreno, Vitor Manuel Barreira Gomes, designado por meu despacho de 06/08/2021, publicado pelo Despacho 7940/2021, Diário da República, 2.ª série, n.º 156, 12 de agosto de 2021, as competências para praticar os seguintes atos:

1) Substituir e representar a Diretor em todos os assuntos de gestão pedagógica relacionados com a educação pré-escolar, com o 1.º, 2.º e 3.º ciclos da Escola EB 1, 2, 3 Augusto Moreno;

2) Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência, bem como aquelas que, associadas ao exercício das competências atribuídas, entenda necessárias ao bom funcionamento do 1.º, 2.º e 3.º ciclos da Escola EB 1,2,3 Augusto Moreno;

3) Acompanhar as atividades extracurriculares em funcionamento na da Escola EB 1, 2, 3 Augusto Moreno;

4) Coadjuvar o adjunto Humberto Fernandes no Programa de Educação para a Saúde;

5) Coadjuvar o subdiretor Paulo Correia em todos os trabalhos relacionados com a higienização (HACCP);

6) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;

7) Proceder ao processo de avaliação do pessoal não docente;

8) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente;

9) Coadjuvar o adjunto Humberto Fernandes na gestão das instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos da Escola EB 1,2,3 Augusto Moreno;

10) Coadjuvar o subdiretor na supervisão do Plano de Segurança da Escola EB 1, 2, 3 Augusto Moreno;

11) Coadjuvar o adjunto Rui Gonçalves no serviço referente ao inventário escolar da Escola EB 1,2,3 Augusto Moreno;

12) Acompanhar a utilização do programa Inovar Básico, utilizado da Escola EB 1, 2, 3 Augusto Moreno.

As competências delegadas produzem efeitos a partir da data de nomeação e extinguem-se pela forma e nos termos determinados no artigo 40.º do Código do Procedimento Administrativo.

5 de novembro de 2021. - A Diretora, Maria Teresa Martins Rodrigues Sá Pires.

314709352

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714486.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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