Despacho 11193/2021, de 15 de Novembro
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Abade de Baçal, Bragança
- Fonte: Diário da República n.º 221/2021, Série II de 2021-11-15
- Data: 2021-11-15
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências na adjunta da diretora do Agrupamento de Escolas Abade de Baçal, Bragança, Maria da Luz Vicente Afonso.
Ao abrigo e nos termos previstos nos artigos 35.º, 36.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, assim como ao abrigo do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro, e alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Adjunta da Diretora do Agrupamento de Escolas Abade de Baçal, Bragança, Maria da Luz Vicente Afonso, designado por meu despacho de 06/08/2021, publicado pelo Despacho 7939/2021, Diário da República, 2.ª série, n.º 156, 12 de agosto de 2021, as competências para praticar os seguintes atos:
1) Substituir e representar a Diretora em todos os assuntos de gestão pedagógica relacionados com a educação pré-escolar e com o 1.º ciclo do Agrupamento;
2) Representar, na ausência ou impedimento da Diretora, o Agrupamento em qualquer organismo ou instituição com quem o Agrupamento estabeleça parcerias;
3) Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência, bem como aquelas que, associadas ao exercício das competências atribuídas, entenda necessárias ao bom funcionamento da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do Agrupamento;
4) Supervisionar e superintender ao funcionamento geral das escolas do Pré-escolar e do 1.º ciclo do Ensino Básico, bem como decidir e proceder ou propor procedimento adequado à Diretora sobre todos os assuntos que àqueles níveis de ensino dizem respeito;
5) Superintender toda a coordenação e articulação, fazendo o seu acompanhamento, com as atividades de enriquecimento curricular;
6) Superintender toda a coordenação e articulação da componente de apoio à família;
7) Coordenar a constituição das turmas do pré-escolar e 1.º ciclo;
8) Pertencer à equipa de elaboração de horários do Agrupamento;
9) Autorizar alterações nos horários dos docentes do pré-escolar e do 1.º ciclo, desde que não seja violado o determinado legalmente;
10) Colaborar com a distribuição de serviço do pré-escolar e 1.º ciclo;
11) Superintender e supervisionar as atividades de apoio educativo, educação inclusiva, pré-escolar e 1.º ciclo em colaboração com o SPO;
12) Participar no processo de recrutamento, seleção e avaliação de pessoal não docente;
13) Participar na gestão do serviço dos assistentes operacionais das escolas do Agrupamento;
14) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente;
15) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;
16) Supervisionar a aquisição/distribuição de materiais de desgaste nas escolas do 1.º ciclo;
17) Supervisionar e acompanhar os mapas do leite escolar do pré-escolar e do 1.º ciclo;
18) Acompanhar o serviço referente ao inventário escolar nas Escolas EB1;
19) Coordenar e monitorizar a implementação da Estratégia da Educação para a Cidadania.
As competências delegadas produzem efeitos a partir da data de nomeação e extinguem-se pela forma e nos termos determinados no artigo 40.º do Código do Procedimento Administrativo.
5 de novembro de 2021. - A Diretora, Maria Teresa Martins Rodrigues Sá Pires.
314709303
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714485.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
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2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação
Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.
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2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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