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Despacho 11192/2021, de 15 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências no adjunto da diretora do Agrupamento de Escolas Abade de Baçal, Bragança, Humberto Eduardo Candoso Fernandes

Texto do documento

Despacho 11192/2021

Sumário: Delegação de competências no adjunto da diretora do Agrupamento de Escolas Abade de Baçal, Bragança, Humberto Eduardo Candoso Fernandes.

Ao abrigo e nos termos previstos nos artigos 35.º, 36.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, assim como ao abrigo do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro, e alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, no Adjunto da Diretora do Agrupamento de Escolas Abade de Baçal, Bragança, Humberto Eduardo Candoso Fernandes, designado por meu despacho de 06/08/2021, publicado pelo Despacho 7939/2021, Diário da República, 2.ª série, n.º 156, 12 de agosto de 2021, as competências para praticar os seguintes atos:

1) Substituir e representar a Diretora em todos os assuntos de gestão pedagógica relacionados com 2.º e 3.º ciclos e com o ensino secundário e cursos profissionais do Agrupamento;

2) Representar, na ausência ou impedimento da Diretora, o Agrupamento em qualquer organismo ou instituição com quem o Agrupamento estabeleça parcerias;

3) Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência, bem como aquelas que, associadas ao exercício das competências atribuídas, entenda necessárias ao bom funcionamento do 2.º e 3.º ciclos, do ensino secundário e cursos profissionais do Agrupamento;

4) Superintender na gestão do serviço dos assistentes operacionais e assistentes técnicos das escolas do Agrupamento;

5) Proceder ao processo de avaliação do pessoal não docente;

6) Superintender e coordenar o serviço referente ao inventário escolar;

7) Coordenar a constituição das turmas dos do 2.º, 3.º ciclos e secundário;

8) Pertencer à equipa de elaboração de horários do Agrupamento;

9) Autorizar alterações nos horários dos docentes do 2.º, 3.º ciclos e ensino secundário e cursos profissionais, desde que não seja violado o determinado legalmente;

10) Autorizar alterações nos horários das turmas do 2.º, 3.º ciclos, ensino secundário e cursos profissionais, desde que não seja violado o determinado legalmente;

11) Colaborar com a distribuição de serviço dos 2.º, 3.º ciclos e ensino secundário;

12) Colaborar na supervisão da equipa de autoavaliação;

13) Acompanhar as atividades dos clubes em funcionamento no Agrupamento; Presidir ao Clube do Desporto Escolar;

14) Supervisionar o Programa de Educação para a Saúde;

15) Participar no processo de recrutamento, seleção e avaliação de pessoal não docente;

16) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente;

17) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;

18) Colaborar na das instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos;

19) Acompanhar a utilização dos programas utilizados no Agrupamento;

20) Superintender a utilização dos programas INOVAR Básico e EFA e UNTIS.

As competências delegadas produzem efeitos a partir da data de nomeação e extinguem-se pela forma e nos termos determinados no artigo 40.º do Código do Procedimento Administrativo.

5 de novembro de 2021. - A Diretora, Maria Teresa Martins Rodrigues Sá Pires.

314709239

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714484.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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