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Despacho 11172/2021, de 15 de Novembro

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Sumário

Designa a Major da Guarda Nacional Republicana Ana Patrícia Cardoso Lopes como técnica especialista do Gabinete do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna

Texto do documento

Despacho 11172/2021

Sumário: Designa a Major da Guarda Nacional Republicana Ana Patrícia Cardoso Lopes como técnica especialista do Gabinete do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna.

1 - Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicáveis ex vi do n.º 3 do artigo 14.º da Lei 53/2008, de 29 de agosto, designo, durante o período de três anos, conforme acordado com o comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, como técnica especialista do meu Gabinete, a Major da Guarda Nacional Republicana Ana Patrícia Cardoso Lopes para desempenhar funções de assessoria na área da gestão de projetos.

2 - Para efeitos do disposto na alínea d) do artigo 12.º e nos termos previstos no n.º 6 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicáveis ex vi do n.º 3 do artigo 14.º da Lei 53/2008, de 29 de agosto, o estatuto remuneratório da designada é o dos adjuntos.

3 - Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pela Guarda Nacional Republicana, tendo sido obtido o devido acordo, e pelo orçamento do meu Gabinete, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicáveis ex vi do n.º 3 do artigo 14.º da Lei 53/2008, de 29 de agosto.

4 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável ex vi do n.º 3 do artigo 14.º da Lei 53/2008, de 29 de agosto, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável ex vi do n.º 3 do artigo 14.º da Lei 53/2008, de 29 de agosto, o presente despacho produz efeitos a 1 de novembro de 2021.

6 - Conforme o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável ex vi do n.º 3 do artigo 14.º da Lei 53/2008, de 29 de agosto, publique-se na 2.ª série do Diário da República.

3 de novembro de 2021. - O Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, Paulo João Lopes do Rêgo Vizeu Pinheiro.

Nota curricular

Ana Patrícia Cardoso Lopes, Major da Guarda Nacional Republicana, Licenciada em Ciências Militares, na especialidade de Segurança (GNR), pela Academia Militar, Licenciada em Psicologia Clínica e Mestre em Intervenção Terapêutica e Relação de Ajuda, pela Universidade Autónoma de Lisboa. Possui o Curso de Estado-Maior Conjunto, do Instituto Universitário Militar, as Pós-Graduações em Ciências Militares - Segurança e Defesa e em Ciências Militares e Policiais, pelo Instituto Universitário Militar, e em Direito e Segurança, pela Universidade Nova de Lisboa.

Encontra-se ainda habilitada com diversos cursos institucionais, tais como o Curso de Promoção a Oficial Superior, o Curso de Promoção a Capitão, o Curso de Cooperação Civil-Militar (CIMIC), o Curso HUMINT (Human Intelligence), o Curso Operador de Prevenção de Alcoolismo e Toxicodependência, o Curso de Formação Pedagógica de Formadores, o Curso de Trânsito e o Curso Fiscal e Aduaneiro.

Desempenhou funções de Chefe da Repartição Fiscal, Aduaneira e Controlo Costeiro, do Departamento de Operações do Comando Operacional da GNR; de Chefe da Secção de Justiça e Recursos Humanos da Unidade de Ação Fiscal da GNR; de Chefe da Secção de Recursos Humanos da Unidade de Controlo Costeiro; de Comandante do Destacamento de Vigilância Móvel da Unidade de Controlo Costeiro da GNR; e de Comandante do Destacamento de Serviços Especiais da Brigada Fiscal da GNR.

314719948

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714448.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-29 - Lei 53/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Segurança Interna.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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