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Edital 1308/2021, de 12 de Novembro

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Sumário

Projeto de Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Freguesia de Santa Joana

Texto do documento

Edital 1308/2021

Sumário: Projeto de Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Freguesia de Santa Joana.

O Presidente da Junta de Freguesia de Santa Joana, Victor Manuel Marques de Oliveira, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, submete a consulta pública, por um período de 30 dias, a contar da publicação no Diário da República, nos termos e para os efeitos do artigo 101.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, em conformidade com o deliberado pelo órgão executivo desta autarquia a 2 de novembro de 2021, o projeto de:

Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças

O projeto de Regulamento citado pode ser consultados na Sede da Autarquia bem como no site institucional (www.jf-santajoana.com).

Qualquer sugestão ou reclamação deverá ser dirigida à Junta de Freguesia de Santa Joana de acordo com o previsto no artigo 102.º do Código do Procedimento Administrativo.

Para constar se publica o presente edital no Diário da República, 2.ª série, no site da Freguesia e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.

3 de novembro de 2021. - O Presidente, Victor Manuel Marques de Oliveira.

314699796

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714345.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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