Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 21390/2021, de 12 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Consulta pública para alteração ao loteamento com o processo n.º 803/2021/URB, referente a alteração ao lote 13 do alvará de loteamento n.º 12/94, de 5 de agosto de 1994

Texto do documento

Aviso 21390/2021

Sumário: Consulta pública para alteração ao loteamento com o processo 803/2021/URB, referente a alteração ao lote 13 do alvará de loteamento n.º 12/94, de 5 de agosto de 1994.

Processo 803/2021/URB - Diogo Filipe da Cunha Silva.

Emídio Ferreira dos Santos Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira:

Nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, conjugado com o artigo 13.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, publicado no Diário da República n.º 203, 2.ª série, de 16/10/2015, torna-se público que se encontra pendente nesta Câmara Municipal o pedido de licenciamento para alteração ao lote n.º 13 do alvará de loteamento n.º 12/94, emitido em 05/08/1994, o qual consiste na alteração dos polígonos base do lote; alteração do número de pisos para cv e r/c; alteração da área de implantação; alteração da área de construção e totais de construção.

O lote a alterar está descrito na Conservatória do Registo Predial Comercial e Automóvel de Santa Maria da Feira sob o n.º 517/19940905 e inscrito na matriz urbana sob o artigo 1636, da freguesia de Santa Maria de Lamas, deste concelho.

A consulta pública decorrerá pelo período de 10 dias úteis, contados do último dos avisos publicados no Diário da República, no jornal nacional e no Portal do Município em www.cm-feira.pt. Durante o período da consulta pública, o (s) interessado (s) podem consultar todo o processo na Câmara Municipal, sita no Largo da República, em Santa Maria da Feira, durante o horário normal de expediente e, no caso de oposição, apresentar, por escrito, exposição devidamente fundamentada, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara.

2021/11/04. - O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, Dr. Emídio Sousa.

314706306

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714328.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda