Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11166/2021, de 12 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Constituição do gabinete de apoio à presidência, do gabinete de apoio à vereação e delegação de poderes para a prática de atos de administração ordinária

Texto do documento

Despacho 11166/2021

Sumário: Constituição do gabinete de apoio à presidência, do gabinete de apoio à vereação e delegação de poderes para a prática de atos de administração ordinária.

Constituição do gabinete de apoio à presidência, do gabinete de apoio à vereação e delegação de poderes para a prática de atos de administração ordinária

No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 42.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado como Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, determino:

1 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 da citada norma legal, a constituição do Gabinete de Apoio à Presidência, nomeando para o integrar:

Henrique José Pereira Graça - Chefe de Gabinete,

Manuel Fernando dos Santos Martins - Adjunto.

2 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 da referida norma diploma legal, a constituição do Gabinete Apoio à Vereação, destinado a dar suporte ao conjunto dos Vereadores que exercem funções a tempo inteiro, nomeando para o integrar:

Patrícia Alexandra Marreiros Vaz - Secretária.

Nos termos do disposto n.º 6 do artigo 42.º do citado diploma, delego nos elementos dos Gabinetes, acima identificados, poderes para a prática de atos de administração ordinária.

O presente despacho produz efeitos a partir de 12 de outubro de 2021.

19 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara, Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira.

314671274

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714300.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda