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Aviso 21367/2021, de 12 de Novembro

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Sumário

Continuidade do exercício de funções públicas por trabalhador reformado ou aposentado por idade de 70 anos

Texto do documento

Aviso 21367/2021

Sumário: Continuidade do exercício de funções públicas por trabalhador reformado ou aposentado por idade de 70 anos.

Continuidade do exercício de funções públicas por trabalhador reformado ou aposentado por idade de 70 anos

Torna-se público que, por motivo de reforma por idade de 70 anos, cessou a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com José Manuel Nunes Martins, assistente operacional, com a remuneração de 665,00 euros, a partir de 01 de maio do corrente ano.

Assim, em cumprimento do disposto no n.º 7 do artigo 294.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aditado pelo Decreto-Lei 6/2019, de 14 de janeiro, mais se torna público, face à manifestação da vontade do mesmo, em permanecer no exercício das mesmas funções, após completar os 70 anos de idade, de acordo com o previsto no n.º 1 do referido artigo 294.º-A da LTFP, que por despacho proferido pelo Ex. Presidente da Câmara no passado dia 1 de março, foi autorizada a manutenção do exercício de funções, como assistente operacional, no período compreendido entre 05/05/2021 e 04/11/2021, mediante a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, celebrado nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 294.º-A da LTFP, considerando a fundamentação em razões de interesse público excecional.

13 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, José António Rondão Almeida.

314672716

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714296.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-01-14 - Decreto-Lei 6/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, quanto à caducidade dos processos disciplinares e às condições de exercício de funções públicas por aposentados ou reformados

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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