A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 21363/2021, de 12 de Novembro

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Sumário

Consolidação da mobilidade intercarreira das trabalhadoras Sandra Isabel Barros Proença Correia e Sara Cristina Silva Castro Oliveira

Texto do documento

Aviso 21363/2021

Sumário: Consolidação da mobilidade intercarreira das trabalhadoras Sandra Isabel Barros Proença Correia e Sara Cristina Silva Castro Oliveira.

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por meu despacho, no uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2, do artigo 35.º, da Lei 75/2013, de 24 de outubro, promovi, nos termos do artigo 99.º-A do anexo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e após acordo prévio, a consolidação das mobilidades intercarreiras, na Carreira e Categoria de Assistente Operacional, posição remuneratória 4, nível remuneratório 4, das seguintes trabalhadoras:

Sandra Isabel Barros Proença Correia.

Sara Cristina da Silva Castro Oliveira.

03/11/2021. - A Presidente da Câmara, Margarida Belém.

314700133

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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