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Aviso 21356/2021, de 12 de Novembro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento para a mobilidade na categoria entre dois órgãos ou serviços de dois assistentes técnicos

Texto do documento

Aviso 21356/2021

Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento para a mobilidade na categoria entre dois órgãos ou serviços de dois assistentes técnicos.

Homologação da Lista Unitária de Ordenação Final do Procedimento para a mobilidade na categoria entre dois órgãos ou serviços de dois Assistentes Técnicos

Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento para a mobilidade na categoria entre dois órgãos e serviços de dois Assistentes Técnicos, aberto por aviso publicado na Bolsa de Emprego Público com o código da oferta n.º OE202108/0045, publicado em 03 de agosto de 2021, e homologado por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal, datado de 26 de outubro de 2021.

A lista unitária de ordenação final encontra-se afixada no átrio desta Câmara Municipal e disponível para consulta na página eletrónica da Câmara Municipal de Alfândega da Fé, no sito (www.cm-alfandegadafe.pt).

26 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara, Eduardo Manuel Dobrões Tavares.

314685482

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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