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Aviso 21348/2021, de 12 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico, para a categoria de assistente graduado sénior de endocrinologia e nutrição da carreira especial médica/carreira médica - área de exercício hospitalar

Texto do documento

Aviso 21348/2021

Sumário: Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico, para a categoria de assistente graduado sénior de endocrinologia e nutrição da carreira especial médica/carreira médica - área de exercício hospitalar.

Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente graduado sénior de Endocrinologia e Nutrição da carreira especial médica/carreira médica - área de exercício hospitalar

1 - Nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, e do artigo 16.º do Decreto-Lei 177/2019, de 4 de agosto, na redação que lhes foi dada pelo Decreto-Lei 266D/2012, de 31 de dezembro, cláusula 18.ª do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) n.º 2/2009, alterado e republicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 27 de outubro de 2015, cláusula 18.ª do Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 43 de 22 de novembro de 2015, conjugado com o Regulamento dos concursos de provimento da carreira especial médica, aprovado pela Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada e republicada pela Portaria 229-A/2015, de 03 de agosto, Acordo Coletivo de Trabalho que regula a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 43, de 22 de novembro de 2015, e Despacho 5697/2021, de 02 de junho, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, EPE (CHULC, EPE) de 08 de julho de 2021, se encontra aberto procedimento concursal comum destinado ao preenchimento de um posto de trabalho para a categoria de Assistente Graduado Sénior de Endocrinologia e Nutrição da carreira especial médica/carreira médica - área de exercício hospitalar do mapa de pessoal deste Centro Hospitalar, para a constituição de relação jurídica de emprego público, mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ou para constituição de relação jurídica de emprego privado, mediante celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do Código do Trabalho.

2 - Legislação aplicável: O presente concurso rege-se pelo regime previsto na Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada e republicada pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, e pelo ACT que regula a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no BTE n.º 43, de 22 de novembro de 2015.

3 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao procedimento concursal comum os médicos que reúnam, até ao termo do prazo fixado no n.º 6 do presente aviso, os seguintes requisitos:

3.1 - Sejam detentores dos requisitos previstos no artigo 17.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Não inibição do exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

c) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

d) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

3.2 - Requisitos específicos:

a) Possuir o grau de consultor de Endocrinologia e Nutrição;

b) Possuir no mínimo três anos de exercício na categoria de assistente graduado de Endocrinologia e Nutrição;

c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos, com a situação perante a mesma regularizada;

d) Possuir relação jurídica de emprego, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou por contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, nos termos do Código do Trabalho.

4 - Não podem ser admitidos médicos não vinculados previamente ao Serviço Nacional de Saúde, por tempo indeterminado, ou médicos que, cumulativamente, se encontram integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Período normal de trabalho: O período normal de trabalho é 40 horas semanais, sem prejuízo da aplicação das regras previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

6 - Prazo de apresentação das candidaturas: 15 dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

7 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, caducando com a constituição da relação jurídica de emprego.

8 - Publicitação do procedimento:

a) O presente aviso será registado na Bolsa de Emprego Público (BEP), através do preenchimento do formulário próprio e disponível para consulta no primeiro dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República.

b) Na página eletrónica do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, EPE, disponível para consulta, a partir da data da publicação no Diário da República;

c) Em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

9 - Local de trabalho: O trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional nas instalações ou locais situados na área de influência do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, EPE, com sede na Rua José António Serrano, 1150-199 Lisboa, sem prejuízo do regime de mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de emprego constituídas por tempo indeterminado.

10 - Caracterização do posto de trabalho: Ao posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende, corresponde o conteúdo funcional da categoria de assistente graduado sénior da carreira médica ou especial médica - área de exercício hospitalar, tal como estabelecido no artigo 13.º dos Decretos-Leis n.os 176 e 177/2009, ambos de 04 de agosto, na redação que lhes foi conferida pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, n.º 3 da cláusula 10.ª do ACT publicado no BTE n.º 41, de 08 de novembro de 2009 e nas suas alterações, e n.º 3 da cláusula 10.ª do ACT n.º 2/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro de 2009 e suas alterações.

11 - Remuneração: A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde ao valor em vigor para a carreira especial médica ou carreira médica, em conformidade com o regime de trabalho aplicável.

12 - Formalização das candidaturas: As candidaturas serão tratadas confidencialmente, e poderão ser formalizadas através de formulário próprio, o qual se encontra disponível no sítio da Internet do CHULC - https://www.min-saude.pt/concursos-de-admissao-de-pessoal/, o qual, depois de preenchido, deverá ser enviado juntamente com a outra documentação necessária, para o e-mail med.endocrino@chlc.min-saude.pt, sob pena de exclusão.

12.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, data de nascimento, género, nacionalidade, número e data de validade do cartão de identificação, número de identificação fiscal, morada com código postal, endereço eletrónico e contacto telefónico);

b) Identificação do procedimento concursal e da entidade que o promove, com a indicação do número do aviso, do Diário da República e respetiva página onde se encontra publicado o presente aviso;

c) Identificação da carreira e categoria a que se candidata;

d) Identificação da natureza do vínculo detido e estabelecimento ou serviço onde se encontra a exercer funções;

e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

12.2 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do grau de consultor na área de Endocrinologia e Nutrição;

b) Documento comprovativo do vínculo à administração pública, e tempo de serviço na categoria de Assistente Graduado;

c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado;

e) Plano de gestão clínica, de um serviço ou unidade da área de especialização do candidato;

f) Declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos exigidos nas alíneas a), b) c) e d) do ponto 3.1 do presente aviso de abertura.

12.3 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto 12.2 determina a exclusão do candidato ao procedimento.

12.4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada e republicada pela Portaria 229-A/2015, de 03 de agosto, e n.º 4 da cláusula 16.ª do ACT publicado no BTE n.º 43, de 22 de novembro de 2015, o júri pode exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por ele referidos no curriculum, que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

12.5 - Nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 14.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada e republicada pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, e no n.º 11 da cláusula 16.ª do ACT publicado no BTE n.º 43, de 22 de novembro de 2015, a apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento disciplinar ou penal.

13 - Métodos de seleção:

13.1 - Avaliação e discussão curricular, que consiste na apreciação e discussão do currículo profissional, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a competência profissional e científica dos mesmos, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do posto de trabalho a ocupar, bem como todo o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida, a avaliar de acordo com a alínea c) do n.º 4 do art.º. 20.º da Portaria 207/2011, de 23 de maio, alterada e republicada pela Portaria 229-A/2015, de 03 de agosto, e alínea c) do n.º 3 da cláusula 22.ª do ACT publicado no BTE n.º 43, de 22 de novembro de 2015.

13.2 - Prova prática no âmbito da especialidade de Endocrinologia e Nutrição, que se destina a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e atuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respetiva área profissional de especialidade, com a apresentação e discussão de um projeto de gestão clínica de um serviço ou unidade ou de um trabalho de investigação, a efetuar nos termos do artigo 21.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada e republicada pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, e cláusula 23.ª do ACT publicado no BTE n.º 43, de 22 de novembro de 2015.

14 - A classificação e ordenação final dos candidatos é obtida pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri e efetuada por ordem decrescente, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada de 70 % e 30 % das classificações quantitativas obtidas na avaliação curricular e na prova prática, respetivamente.

15 - Os critérios de apreciação e de ponderação da avaliação e discussão curricular, da prova prática dos candidatos, bem como o sistema de classificação final, constam de ata de reunião do júri do procedimento concursal, que será facultada aos candidatos desde que solicitada, a qual também se encontra disponível para consulta na página eletrónica do CHULC.

16 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 2 do 16.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada e republicada pela Portaria 229-A/2015, de 03 de agosto, e n.º 2 da cláusula 18.ª do ACT publicado no BTE n.º 43, de 22 de novembro de 2015.

17 - A lista de candidatos admitidos será publicitada na página eletrónica do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, EPE - https:// www.chlc.min-saude.pt/concursos-de-admissaode-pessoal/, e publicitada em Circular Informativa interna (Intranet do CHULC).

18 - A lista de classificação final será publicada no Diário da República, disponibilizada na página eletrónica, na Intranet do CHULC e notificada aos candidatos por via eletrónica.

19 - Critérios de ordenação final: Em situações de igualdade de valoração dos candidatos, serão utilizados os critérios constantes no artigo 23.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada e republicada pela Portaria 229-A/2015, de 03 de agosto, e cláusula 25.ª do ACT publicado no BTE n.º 43, de 22 de novembro de 2015.

20 - Composição e identificação do júri: O júri do procedimento concursal apresenta a seguinte composição:

Presidente: Dra. Isabel Maria Monney Sá Paiva - Assistente Graduada Sénior de Endocrinologia e Nutrição, do Centro Hospitalar Universitário de Coimbra, EPE;

Vogais efetivos:

1.º Vogal efetivo: Professor Doutor Davide Maurício Costa Carvalho - Assistente Graduado Sénior de Endocrinologia e Nutrição, do Centro Hospitalar Universitário de São João, EPE;

2.º Vogal efetivo: Professor Doutor Valeriano Alberto Pais Reis Horta Leite - Assistente Graduado Sénior de Endocrinologia e Nutrição, do Instituto Português de Oncologia de Lisboa de Francisco Gentil, EPE;

Vogais suplentes:

1.º Vogal suplente: Dr. Francisco Silvestre Figueira Barros Abreu - Assistente Graduado Sénior de Endocrinologia e Nutrição, do Centro Hospitalar do Funchal, EPE;

2.º Vogal suplente: Dra. Olinda Amélia Miranda Cerqueira de Castro Pinho Marques - Assistente Graduada Sénior de Endocrinologia e Nutrição, do Hospital de Braga, EPE.

21 - O primeiro vogal efetivo substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos. Os vogais efetivos, nas suas faltas e impedimentos, serão substituídos pelos vogais suplentes, pela respetiva ordem.

22 - Política de igualdade: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

23 - Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.

27 de outubro de 2021. - O Diretor da Área de Gestão de Recursos Humanos, António Pedro Romano Delgado.

314685052

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Portaria 229-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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