Regulamento 969/2021
Sumário: Alteração do Regulamento de Tramitação do Pagamento de Transporte e Ajudas de Custo em Território Nacional e no Estrangeiro do Instituto Politécnico de Coimbra.
Torna-se público que em reunião do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Coimbra, de 28 de outubro de 2021, foi aprovada a alteração ao n.º 4 do artigo 8.º do Regulamento de Tramitação do Pagamento de Transporte e Ajudas de Custo em Território Nacional e no Estrangeiro do Instituto Politécnico de Coimbra, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 29 de agosto de 2018, com a alteração publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 1 de abril de 2020, que passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 8.º
Formulários e documentação de suporte às ajudas de custo e de transporte
4 - O BI deve ser entregue pelo trabalhador nos Serviços de Gestão de Recursos Humanos, até ao final do mês seguinte àquele a que se referem as deslocações.»
4 de novembro de 2021. - O Presidente do IPC, Doutor Jorge Manuel dos Santos Conde.
314705926
Regulamento 969/2021, de 12 de Novembro
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Coimbra
- Fonte: Diário da República n.º 220/2021, Série II de 2021-11-12
- Data: 2021-11-12
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Alteração do Regulamento de Tramitação do Pagamento de Transporte e Ajudas de Custo em Território Nacional e no Estrangeiro do Instituto Politécnico de Coimbra
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714251.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4714251/regulamento-969-2021-de-12-de-novembro