Despacho 11152/2021, de 12 de Novembro
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Beja
- Fonte: Diário da República n.º 220/2021, Série II de 2021-11-12
- Data: 2021-11-12
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências no administrador dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Beja.
1 - Nos termos dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, da alínea b) do n.º 3 da Lei 62/2007, de 10 de setembro e nos termos do artigo 81.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, delego no Administrador dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Beja, Dr. Paulo Daniel Peres Cavaco as seguintes competências:
1.1 - Atribuir apoios aos estudantes no quadro da ação social escolar;
1.2 - Promover a elaboração das propostas de orçamento, plano de atividades e relatório de atividades;
1.3 - Prestar as informações legalmente exigidas no que diz respeito à execução orçamental e patrimonial e à gestão dos recursos humanos;
1.4 - Praticar os atos necessários à arrecadação de receitas;
1.5 - Requisitar as verbas inscritas no orçamento do serviço;
1.6 - Justificar ou injustificar faltas;
1.7 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
1.8 - Autorizar a prestação de trabalho suplementar, em dias úteis e em dias de descanso semanal e de descanso complementar, e de trabalho noturno;
1.9 - Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efetivo da assiduidade;
1.10 - Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes;
1.11 - Autorizar que as viaturas afetas aos Serviços de Ação Social possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por trabalhadores que não exerçam a atividade de motorista;
1.12 - Autorizar o abate de bens móveis e a transferência de bens móveis para outra Unidade Orgânica/Serviço do IPBeja, bem como determinar a disponibilização dos bens móveis de que os serviços não careçam para o exercício das suas competências, com vista à sua reafetação a outros serviços, ou à sua alienação, e para ordenar a destruição ou remoção dos bens que se mostrem insuscetíveis de reutilização e, ainda, para autorizar a entrega de bens disponibilizados por conta do preço a pagar em quaisquer contratos públicos, nos termos previstos no artigo 266.º-B do Código dos Contratos Públicos;
1.13 - Assinar protocolos de colaboração na ótica da realização de estágios curriculares e profissionais nos Serviços de Ação Social;
1.14 - Assinar a documentação académica, enquanto responsável pelos Serviços;
2 - O Administrador dos Serviços de Ação Social integra o Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Beja para os devidos efeitos legais e termos estatutários.
3 - A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, supervisão e revogação previstos na lei.
4 - Consideram-se ratificados os atos praticados pelo Administrador dos Serviços de Ação Social, no âmbito dos poderes agora delegados, até à publicação do presente despacho no Diário da República.
27 de outubro de 2021. - O Presidente do Instituto Politécnico de Beja, João Paulo Trindade.
314683473
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714241.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Aviso
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