Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11151/2021, de 12 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Nomeação do Dr. Paulo Daniel Peres Cavaco para o cargo de administrador dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Beja

Texto do documento

Despacho 11151/2021

Sumário: Nomeação do Dr. Paulo Daniel Peres Cavaco para o cargo de administrador dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Beja.

No exercício de competência própria, em tempo e pela forma legal e estatutária devida, e considerando:

a) Os termos do disposto nos artigos 18.º e 19.º n.º 12, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação (Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local), conjugadas com o estatuído no artigo 128.º n.º 3, da Lei 62/2007, de 10 de setembro (que estabelece ao regime jurídico das instituições de ensino superior - RJIES);

b) O disposto nos artigos 40.º, n.º 1 e n.º 2, alínea l), e 81.º, todos dos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, homologados por Despacho de Sua Excelência, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em 20 de agosto de 2008, e publicados no Jornal Oficial, o Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 2 de setembro de 2008;

c) Que ao Presidente do Instituto, nos termos legais e estatutários aplicáveis, compete nomear livremente um Administrador para os Serviços de Ação Social, escolhido entre pessoas com saber e experiência na área da gestão;

d) O disposto na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, diploma que define o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, local e regional do Estado, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, e no artigo 9.º, n.º 4.º, alínea a), da Lei 35/2014, de 20 de junho, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas,

Decido, atendendo à reconhecida experiência e conhecimentos adequados ao exercício do respetivo cargo, bem como da qualificação académica e profissional e do comprovado mérito no desempenho das funções que tem exercido nos últimos anos no âmbito da ação social, com particular relevo na intervenção que tem mantido em relação aos objetivos estratégicos definidos no eixo da internacionalização, em especial nas medidas e ações de captação, acolhimento e integração de estudantes internacionais e nacionais:

i) Nomear, nos termos do disposto nos artigos 18.º e 19.º n.º 12, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação (Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local), conjugadas com o estatuído no artigo 128.º n.º 3, da Lei 62/2007, de 10 de setembro (que estabelece ao regime jurídico das instituições de ensino superior - RJIES) e nos termos disposto nos artigos 40.º, n.º 1 e n.º 2, alínea l), e 81.º, todos dos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, homologados por Despacho de Sua Excelência, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em 20 de agosto de 2008, e publicados no Jornal Oficial, o Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 2 de setembro de 2008, o Dr. Paulo Daniel Peres Cavaco, para o cargo de Administrador dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Beja.

ii) Definir que a referida nomeação produza efeitos, nos termos legais aplicáveis, a partir do dia 1 de maio de 2021.

Breve nota curricular:

Nome: Paulo Daniel Peres Cavaco

Data de nascimento: 30 de abril de 1977

Naturalidade: Beja

Habilitações Académicas: Licenciatura em Direito pela Universidade Moderna - Polo de Beja; Pós-graduado em Ciências Jurídico-Políticas pela Faculdade de Direito de Lisboa.

Categoria: Técnico Superior do Instituto Politécnico de Beja.

Atividade Profissional:

Docente do Ensino Superior Público Politécnico (público) e universitário (público e privado);

Técnico Superior do Instituto Politécnico de Beja;

Coordenação dos Serviços Jurídicos do Instituto Politécnico de Beja.

26 de outubro de 2021. - O Presidente do Instituto Politécnico de Beja, João Paulo Trindade.

314680321

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda