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Aviso 21304/2021, de 12 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, área de recursos humanos, na Divisão de Gestão de Recursos Internos

Texto do documento

Aviso 21304/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, área de recursos humanos, na Divisão de Gestão de Recursos Internos.

Abertura de procedimento concursal comum, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira geral e categoria de técnico superior, na área de recursos humanos, para o exercício de funções na Divisão de Gestão de Recursos Internos, tendo em vista a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

Nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e do disposto na alínea a) do n.º 1 e do n.º 5 do artigo 11.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, torna-se público que se encontra aberto, por um período de dez dias úteis a contar da data da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previsto no Mapa de Pessoal da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS), para o ano de 2021, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira geral de técnico superior, na categoria de técnico superior, possuidor de uma licenciatura incluída na área da gestão de recursos humanos ou do direito, para desempenhar funções de apoio na Divisão de Gestão de Recursos Internos, no âmbito da gestão dos recursos humanos.

6 de novembro de 2021. - O Inspetor-Geral, António Carlos Caeiro Carapeto.

314715281

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714172.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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