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Despacho 11118/2021, de 12 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências do diretor na subdiretora e nas adjuntas do Agrupamento de Escolas de Miranda do Corvo

Texto do documento

Despacho 11118/2021

Sumário: Delegação de competências do diretor na subdiretora e nas adjuntas do Agrupamento de Escolas de Miranda do Corvo.

Delegação de competências do diretor na subdiretora e nas adjuntas do Agrupamento de Escolas de Miranda do Corvo

De acordo com o n.º 7, do Artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, conjugado com os Artigos 44.º e 47.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), delego na subdiretora e nas adjuntas do diretor, sem possibilidade de subdelegação, as seguintes competências:

1 - Na subdiretora, Ana Margarida Simões Santos, grupo 620, docente do quadro do agrupamento, as seguintes competências:

a) Substituir e representar o Diretor em todas as matérias e serviços nas suas faltas e impedimentos;

b) Convocar e presidir a reuniões que entender necessárias para o bom funcionamento das áreas que coordena e acompanha;

c) Superintender as várias matérias relacionadas com a organização e funcionamento dos cursos do ensino secundário, nas diversas modalidades;

d) Decidir sobre pedidos de transferência de alunos, entre turmas e escolas, de informação de vaga e de anulação de matrícula, no 2.º e 3.º ciclos e secundário;

e) Verificar as atas dos conselhos de turma do 2.º, 3.º ciclos e secundário, nas diversas modalidades;

f) Superintender o processo de matrículas e de constituição de turmas no 2.º e, 3.º ciclos e secundário;

g) Decidir sobre os pedidos de equivalência, de acordo com a legislação em vigor;

h) Superintender no processo de organização dos exames nacionais, sem prejuízo das atribuições definidas para o secretariado de exames, incluindo a designação das equipas relacionadas com a implementação dos exames nacionais.

i) Coordenar os processos de gestão informática dos processos de alunos, no programa de alunos e demais plataformas de gestão de ofertas formativas e de matrículas, no ensino básico e secundário;

j) Coordenar o processo de seleção e recrutamento do pessoal docente, nos termos dos regimes legais;

k) Representar o Diretor na EMAEI;

l) Coordenar os transportes escolares em articulação com o diretor;

m) Gerir e supervisionar os espaços e equipamentos desportivos utilizados pela comunidade da Escola Básica e Secundária José Falcão;

n) Supervisionar e coordenar a área de segurança: simulacros, exercícios de evacuação e plantas de emergência da Escola Básica e Secundária José Falcão;

o) Coordenar os processos de seleção e recrutamento do pessoal não docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis;

p) Dinamizar as Assembleias de Alunos;

q) Coordenar o OPE - Orçamento Participativo das Escolas;

r) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente da Escola Básica e Secundária José Falcão;

s) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente dos restantes estabelecimentos escolares do Agrupamento, em articulação com os Responsáveis de Estabelecimento;

t) Coordenar os processos de articulação com o Conselho de Ciclos do 2.º, 3.º Ciclos e Secundário e processos que lhes são inerentes.

2 - Na Adjunta do Diretor, Luísa Maria Pereira de Jesus Fernandes, grupo 420, docente do quadro do agrupamento, as seguintes competências:

a) Superintender nas várias matérias relacionadas com a organização e funcionamento dos Cursos CEF e Profissionais;

b) Superintender as candidaturas pedagógicas e financeiras no âmbito dos cursos CEF e Profissionais;

c) Coordenar o processo do Sistema de Garantia da Qualidade do ensino profissional;

d) Verificar as atas dos conselhos de turma dos Cursos CEF e Profissionais;

e) Coordenar e supervisionar as compras públicas e procedimentos que lhe são inerentes em articulação com o diretor;

f) Coordenar e supervisionar os refeitórios escolares e os bufetes em articulação com o diretor;

g) Coordenar os transportes escolares nas áreas dos cursos CEF e Profissionais em articulação com a subdiretora;

h) Desenvolver toda a tramitação processual e decidir sobre a concessão dos apoios no âmbito da ação social escolar;

i) Acompanhar e supervisionar os procedimentos inerentes à plataforma SIGO (Sistema Integrado de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa).

3 - Na Adjunta do Diretor, Paula Isabel Santos Gonçalves Sousa, grupo 110, docente do quadro do agrupamento, as seguintes competências:

a) Superintender as várias matérias relacionadas com a organização e funcionamento da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;

b) Superintender a constituição de grupos na educação pré-escolar e no 1.º ciclo do ensino básico;

c) Superintender a distribuição de serviço docente na educação pré-escolar e no 1.º ciclo do ensino básico;

d) Coordenar e elaborar os horários dos docentes do Pré-escolar, do 1.º Ciclo, do grupo 120 (Inglês) e do Apoio Educativo em articulação com o diretor;

e) Verificar as atas das reuniões de departamento dos grupos 100, 110 e 120;

f) Desenvolver a articulação com outras entidades com vista à implementação de atividades de animação e apoio à família (AAAF) na educação pré-escolar e da componente de apoio à família (CAF) no 1.º ciclo do ensino básico;

g) Decidir sobre pedidos de transferência de alunos, entre turmas e escolas, de informação de vaga e de anulação de matrícula;

h) Homologar as pautas de avaliação interna e externa relativas ao 1.º ciclo do ensino básico;

i) Coordenar projetos de natureza pedagógica e organizacional, da iniciativa interna ou externa, incluindo a convocação das equipas envolvidas, relacionados com a educação pré-escolar e com o 1.º ciclo do ensino básico;

j) Decidir, nos termos da legislação em vigor, os pedidos de revisão da classificação atribuída no final do ano letivo aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico;

k) Articular com a Câmara Municipal de Miranda do Corvo as questões da competência desta, relacionadas com a educação pré-escolar e com o 1.º ciclo do ensino básico;

l) Autorizar e justificar as faltas do pessoal docente em exercício de funções nos jardins-de-infância, e no 1.º Ciclo em articulação com o diretor;

m) Representar o Diretor em projetos e atividades com a autarquia ou outras instituições parceiras em projetos que envolvam o Pré-Escolar e o 1.º Ciclo;

n) Superintender o processo inerente ao PAAA e a plataforma GARE;

o) Supervisionar o fornecimento e distribuição do leite escolar (pré-escolar e 1.º ciclo);

p) Coordenar o programa Eco-Escolas, Mentes Brilhantes, Clic a Clic e Equipa Multidisciplinar da Autarquia;

q) Coordenar o processo relativo aos Manuais Escolares;

r) Coordenar as AEC em articulação com a Câmara Municipal de Miranda do Corvo;

s) Coordenar, em articulação com os respetivos docentes, o processo de segurança dos estabelecimentos do Pré-Escolar e do 1.º Ciclo no que concerne a simulacros, exercícios de evacuação e plantas de emergência;

t) Representar o Diretor no Conselho Local de Ação Social (CLAS) e no Núcleo Local de Inserção (NLI) de Miranda do Corvo.

4 - Na Adjunta do Diretor, Elsa Maria Dias Soares Rodrigues, grupo 410, docente do quadro de zona pedagógica, as seguintes competências:

a) Coordenar o processo de distribuição do serviço docente em articulação com o diretor;

b) Coordenar o processo de elaboração de horários docentes em articulação com o diretor;

c) Coordenar os processos de concurso dos docentes;

d) Articular com a subdiretora o processo de seleção e recrutamento do pessoal docente, nos termos dos regimes legais;

e) Coordenar o processo de pedido de substituição de docentes;

f) Coordenar o processo relativo à Avaliação de Desempenho Docente em articulação com o diretor;

g) Coordenar o processo de AFC - Autonomia e Flexibilidade Curricular;

h) Coordenar os Projetos de Desenvolvimento Educativo;

i) Coordenar o ATE e o GAAF.

29 de outubro de 2021. - O Diretor, José Manuel de Paiva Simões.

314694651

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714119.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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