Despacho 11118/2021, de 12 de Novembro
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Miranda do Corvo
- Fonte: Diário da República n.º 220/2021, Série II de 2021-11-12
- Data: 2021-11-12
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
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Sumário: Delegação de competências do diretor na subdiretora e nas adjuntas do Agrupamento de Escolas de Miranda do Corvo.
Delegação de competências do diretor na subdiretora e nas adjuntas do Agrupamento de Escolas de Miranda do Corvo
De acordo com o n.º 7, do Artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, conjugado com os Artigos 44.º e 47.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), delego na subdiretora e nas adjuntas do diretor, sem possibilidade de subdelegação, as seguintes competências:
1 - Na subdiretora, Ana Margarida Simões Santos, grupo 620, docente do quadro do agrupamento, as seguintes competências:
a) Substituir e representar o Diretor em todas as matérias e serviços nas suas faltas e impedimentos;
b) Convocar e presidir a reuniões que entender necessárias para o bom funcionamento das áreas que coordena e acompanha;
c) Superintender as várias matérias relacionadas com a organização e funcionamento dos cursos do ensino secundário, nas diversas modalidades;
d) Decidir sobre pedidos de transferência de alunos, entre turmas e escolas, de informação de vaga e de anulação de matrícula, no 2.º e 3.º ciclos e secundário;
e) Verificar as atas dos conselhos de turma do 2.º, 3.º ciclos e secundário, nas diversas modalidades;
f) Superintender o processo de matrículas e de constituição de turmas no 2.º e, 3.º ciclos e secundário;
g) Decidir sobre os pedidos de equivalência, de acordo com a legislação em vigor;
h) Superintender no processo de organização dos exames nacionais, sem prejuízo das atribuições definidas para o secretariado de exames, incluindo a designação das equipas relacionadas com a implementação dos exames nacionais.
i) Coordenar os processos de gestão informática dos processos de alunos, no programa de alunos e demais plataformas de gestão de ofertas formativas e de matrículas, no ensino básico e secundário;
j) Coordenar o processo de seleção e recrutamento do pessoal docente, nos termos dos regimes legais;
k) Representar o Diretor na EMAEI;
l) Coordenar os transportes escolares em articulação com o diretor;
m) Gerir e supervisionar os espaços e equipamentos desportivos utilizados pela comunidade da Escola Básica e Secundária José Falcão;
n) Supervisionar e coordenar a área de segurança: simulacros, exercícios de evacuação e plantas de emergência da Escola Básica e Secundária José Falcão;
o) Coordenar os processos de seleção e recrutamento do pessoal não docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis;
p) Dinamizar as Assembleias de Alunos;
q) Coordenar o OPE - Orçamento Participativo das Escolas;
r) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente da Escola Básica e Secundária José Falcão;
s) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente dos restantes estabelecimentos escolares do Agrupamento, em articulação com os Responsáveis de Estabelecimento;
t) Coordenar os processos de articulação com o Conselho de Ciclos do 2.º, 3.º Ciclos e Secundário e processos que lhes são inerentes.
2 - Na Adjunta do Diretor, Luísa Maria Pereira de Jesus Fernandes, grupo 420, docente do quadro do agrupamento, as seguintes competências:
a) Superintender nas várias matérias relacionadas com a organização e funcionamento dos Cursos CEF e Profissionais;
b) Superintender as candidaturas pedagógicas e financeiras no âmbito dos cursos CEF e Profissionais;
c) Coordenar o processo do Sistema de Garantia da Qualidade do ensino profissional;
d) Verificar as atas dos conselhos de turma dos Cursos CEF e Profissionais;
e) Coordenar e supervisionar as compras públicas e procedimentos que lhe são inerentes em articulação com o diretor;
f) Coordenar e supervisionar os refeitórios escolares e os bufetes em articulação com o diretor;
g) Coordenar os transportes escolares nas áreas dos cursos CEF e Profissionais em articulação com a subdiretora;
h) Desenvolver toda a tramitação processual e decidir sobre a concessão dos apoios no âmbito da ação social escolar;
i) Acompanhar e supervisionar os procedimentos inerentes à plataforma SIGO (Sistema Integrado de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa).
3 - Na Adjunta do Diretor, Paula Isabel Santos Gonçalves Sousa, grupo 110, docente do quadro do agrupamento, as seguintes competências:
a) Superintender as várias matérias relacionadas com a organização e funcionamento da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;
b) Superintender a constituição de grupos na educação pré-escolar e no 1.º ciclo do ensino básico;
c) Superintender a distribuição de serviço docente na educação pré-escolar e no 1.º ciclo do ensino básico;
d) Coordenar e elaborar os horários dos docentes do Pré-escolar, do 1.º Ciclo, do grupo 120 (Inglês) e do Apoio Educativo em articulação com o diretor;
e) Verificar as atas das reuniões de departamento dos grupos 100, 110 e 120;
f) Desenvolver a articulação com outras entidades com vista à implementação de atividades de animação e apoio à família (AAAF) na educação pré-escolar e da componente de apoio à família (CAF) no 1.º ciclo do ensino básico;
g) Decidir sobre pedidos de transferência de alunos, entre turmas e escolas, de informação de vaga e de anulação de matrícula;
h) Homologar as pautas de avaliação interna e externa relativas ao 1.º ciclo do ensino básico;
i) Coordenar projetos de natureza pedagógica e organizacional, da iniciativa interna ou externa, incluindo a convocação das equipas envolvidas, relacionados com a educação pré-escolar e com o 1.º ciclo do ensino básico;
j) Decidir, nos termos da legislação em vigor, os pedidos de revisão da classificação atribuída no final do ano letivo aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico;
k) Articular com a Câmara Municipal de Miranda do Corvo as questões da competência desta, relacionadas com a educação pré-escolar e com o 1.º ciclo do ensino básico;
l) Autorizar e justificar as faltas do pessoal docente em exercício de funções nos jardins-de-infância, e no 1.º Ciclo em articulação com o diretor;
m) Representar o Diretor em projetos e atividades com a autarquia ou outras instituições parceiras em projetos que envolvam o Pré-Escolar e o 1.º Ciclo;
n) Superintender o processo inerente ao PAAA e a plataforma GARE;
o) Supervisionar o fornecimento e distribuição do leite escolar (pré-escolar e 1.º ciclo);
p) Coordenar o programa Eco-Escolas, Mentes Brilhantes, Clic a Clic e Equipa Multidisciplinar da Autarquia;
q) Coordenar o processo relativo aos Manuais Escolares;
r) Coordenar as AEC em articulação com a Câmara Municipal de Miranda do Corvo;
s) Coordenar, em articulação com os respetivos docentes, o processo de segurança dos estabelecimentos do Pré-Escolar e do 1.º Ciclo no que concerne a simulacros, exercícios de evacuação e plantas de emergência;
t) Representar o Diretor no Conselho Local de Ação Social (CLAS) e no Núcleo Local de Inserção (NLI) de Miranda do Corvo.
4 - Na Adjunta do Diretor, Elsa Maria Dias Soares Rodrigues, grupo 410, docente do quadro de zona pedagógica, as seguintes competências:
a) Coordenar o processo de distribuição do serviço docente em articulação com o diretor;
b) Coordenar o processo de elaboração de horários docentes em articulação com o diretor;
c) Coordenar os processos de concurso dos docentes;
d) Articular com a subdiretora o processo de seleção e recrutamento do pessoal docente, nos termos dos regimes legais;
e) Coordenar o processo de pedido de substituição de docentes;
f) Coordenar o processo relativo à Avaliação de Desempenho Docente em articulação com o diretor;
g) Coordenar o processo de AFC - Autonomia e Flexibilidade Curricular;
h) Coordenar os Projetos de Desenvolvimento Educativo;
i) Coordenar o ATE e o GAAF.
29 de outubro de 2021. - O Diretor, José Manuel de Paiva Simões.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714119.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
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2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
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