Despacho 11117/2021, de 12 de Novembro
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Miranda do Corvo
- Fonte: Diário da República n.º 220/2021, Série II de 2021-11-12
- Data: 2021-11-12
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências do diretor nos coordenadores de estabelecimento do Agrupamento de Escolas de Miranda do Corvo.
Delegação de competências do diretor nos coordenadores de estabelecimento do Agrupamento de Escolas de Miranda do Corvo
De acordo com o n.º 7, do Artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, conjugado com os artigos 44.º e 47.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), delego nos docentes Maria da Fé Lucas de Sá Marta (grupo 500) e José Gabriel Batista Martins (grupo 110) coordenadores da Escola Básica Professor Doutor Ferrer Correia e Escola Básica de Miranda do Corvo, respetivamente, sem possibilidade de subdelegação, as seguintes competências:
a) Gerir as instalações, espaços e equipamentos das respetivas Escolas Básicas, em articulação com a direção do Agrupamento de Escolas, sem prejuízo das competências próprias da Câmara Municipal de Miranda do Corvo, neste âmbito;
b) Gerir o pessoal não docente em exercício de funções respetivas nas Escolas Básicas, em articulação com a direção do Agrupamento de Escolas;
c) Gerir as substituições de docentes, em ausência de curta duração, em articulação com a direção do Agrupamento de Escolas;
d) Decidir no que concerne a procedimentos disciplinares a alunos.
e) Assegurar o atendimento aos pais e encarregados de educação em situações relacionadas com o funcionamento da Escola, em articulação com a direção do Agrupamento de Escolas;
f) Assegurar as condições necessárias à realização da avaliação do desempenho do pessoal docente e não docente, nos termos da legislação aplicável;
g) Avaliar o pessoal não docente em articulação com a Subdiretora do Agrupamento;
h) Coordenar os processos inerentes à identificação de necessidades definição de prioridades;
i) Supervisionar as faltas relativas ao pessoal docente e não docente;
j) Gerir e supervisionar os espaços e equipamentos das respetivas Escolas;
k) Supervisionar e coordenar a área de segurança: simulacros, exercícios de evacuação e plantas de emergência das respetivas Escolas Básicas.
29 de outubro de 2021. - O Diretor, José Manuel de Paiva Simões.
314694692
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714118.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
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2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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