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Despacho 11112/2021, de 12 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências nos coadjuvantes do diretor do Agrupamento de Escolas de Argoncilhe, Santa Maria da Feira

Texto do documento

Despacho 11112/2021

Sumário: Delegação de competências nos coadjuvantes do diretor do Agrupamento de Escolas de Argoncilhe, Santa Maria da Feira.

Na sequência da tomada de posse em 30 de junho de 2021 como diretor do Agrupamento de Escolas de Argoncilhe para o mandato de 2021-2025 publicitado pelo Aviso 14111/2021, de 27 de julho, e da designação dos coadjuvantes do diretor publicado no Aviso 15190/2021, de 16 de agosto, para a melhor execução das competências constantes do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, na sua redação atual, de acordo com o n.º 7 deste artigo, procedo à seguinte delegação de competências, sem possibilidade de subdelegação.

1 - Ao subdiretor Paulo Rogério Oliveira Ramos são delegadas competências relativas às alíneas a), c), f) e h) do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, na sua redação atual, nos seguintes termos:

a) Proceder à distribuição do serviço docente no 2.º e 3.º ciclo e oferta formativa e técnicos superiores;

b) Elaborar os horários de alunos e docentes do 2.º e 3.º ciclo, oferta educativa e técnicos superiores;

c) Designar os diretores de turma;

d) Gerir as instalações, espaços, equipamentos e recursos educativos dos vários estabelecimentos do agrupamento;

e) Proceder à seleção e recrutamento do pessoal docente, nos termos dos regimes legais.

2 - Relativamente à adjunta Patrícia Gabriela Magalhães Nogueira, são delegadas competências relativas às alíneas a), c), d), g) e k) do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, na sua redação atual, nos seguintes termos:

a) Superintender à constituição de turmas e elaborar os horários de alunos, docentes da educação pré-escolar e 1.º ciclo e assistentes operacionais do agrupamento;

b) Proceder à distribuição do serviço docente na educação pré-escolar e 1.º ciclo;

c) Proceder à distribuição do serviço dos assistentes operacionais em todo o agrupamento;

d) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar na educação pré-escolar e 1.º ciclo, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;

e) Assegurar as condições necessárias à avaliação do desempenho do pessoal não docente, nos termos da legislação aplicável.

3 - À adjunta Maria Amélia Quintas da Rocha, de acordo com o artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, na sua redação atual, são delegadas competências para as alíneas a), c) e g) do n.º 4 e alínea c) do n.º 5 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, na sua redação atual, nos seguintes termos:

a) Superintender à elaboração da proposta, execução e avaliação dos Planos Anuais e Plurianuais de Atividades;

b) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do agrupamento;

c) Superintender à constituição de turmas no 2.º e 3.º ciclo;

d) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar no 2.º e 3.º ciclo, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;

4 - A presente delegação de competências não prejudica os poderes de avocação e superintendência do diretor.

5 - O presente despacho produz efeitos a 1 de julho de 2021 ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das competências acima delegadas.

28 de outubro de 2021. - O Diretor, Fernando Manuel Miranda Sério.

314700693

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714102.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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