Aviso 21267/2021, de 12 de Novembro
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Alexandre Herculano, Porto
- Fonte: Diário da República n.º 220/2021, Série II de 2021-11-12
- Data: 2021-11-12
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências e funções na subdiretora e adjuntas do diretor do Agrupamento de Escolas Alexandre Herculano, Porto.
Nos termos das disposições previstas nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, no uso das competências que me são conferidas pelo disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 abril, na sua redação atual, na qualidade de diretor do Agrupamento de Escolas Alexandre Herculano, Porto, delego, sem possibilidade de subdelegação, na subdiretora e nas adjuntas as seguintes competências:
Na subdiretora, Maria Olímpia Almeida de Paiva:
a) Organizar, em colaboração com o diretor, o Dia do Diploma;
b) Integrar os júris para contratação de técnicos ou outros para que venha a ser nomeada;
c) Organizar e Monitorizar o Programa de Apoio Tutorial Específico;
d) Preparar, em colaboração com o diretor, a implementação do processo de avaliação externa (Provas e Exames Nacionais);
e) Coordenar a recolha de pautas e atas dos Conselhos de Turma para posterior validação pelo diretor;
f) Acompanhar, em colaboração com os departamentos, o processo de adoção dos manuais escolares;
g) Auxiliar o diretor na gestão da Plataforma SIGRHE;
h) Colaborar com o diretor na elaboração dos contratos de pessoal docente e não docente;
i) Colaborar com a Coordenadora de estabelecimento no planeamento e execução das tarefas na Escola Básica Ramalho Ortigão.
j) Colaborar com o diretor na preparação do Conselho Pedagógico;
k) Substituir o diretor nas suas faltas e impedimentos à luz do previsto no n.º 8 do Artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, na sua redação atual.
Na adjunta, Lina Maria Sousa Costa:
a) Integrar o Conselho Administrativo, na qualidade de Vice-Presidente;
b) Planear e assegurar a execução de todas as atividades financeiras, no âmbito das suas competências, na qualidade de elemento do Conselho Administrativo, bem como proceder à autorização dos pagamentos nas plataformas eletrónicas.
c) Proceder à avaliação do desempenho dos assistentes operacionais e dos técnicos superiores;
d) Auxiliar o diretor na gestão dos alunos em matéria disciplinar;
e) Coadjuvar o diretor no processo de constituição de turmas da Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico;
f) Supervisionar, em articulação com o diretor, o processo de inscrição e de transferência dos alunos;
g) Representar o diretor, junto de diversas entidades externas, sempre que por si seja indicada;
h) Articular com a edilidade, em articulação com o diretor, nas atividades dinamizadas pela Câmara Municipal do Porto;
i) Colaborar com o diretor na distribuição do serviço dos assistentes operacionais e dos assistentes técnicos afetos às áreas da contabilidade e de pessoal docente e não docente;
j) Colaborar com o diretor na elaboração dos horários do pessoal docente não docente;
k) Colaborar com o diretor na elaboração do plano de formação destinado aos assistentes operacionais e assistentes técnicos;
l) Colaborar com a Coordenadora de estabelecimento no planeamento e execução das tarefas na Escola Básica Ramalho Ortigão.
m) Colaborar com o diretor na preparação do Conselho Pedagógico.
Na adjunta, Maria Alice Leal Fernandes:
a) Representar o diretor na EMAEI (Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva);
b) Colaborar com o diretor na distribuição de serviço dos docentes dos Grupos de Recrutamento 910 e 920;
c) Coadjuvar o diretor no processo de constituição de turmas do 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário;
d) Colaborar com o diretor no processo de inscrição e de transferências dos alunos dos 2.º e 3.º Ciclos e do Ensino Secundário;
e) Colaborar com a Coordenadora de estabelecimento no planeamento e execução das tarefas na Escola Básica Ramalho Ortigão;
f) Colaborar com o diretor no acompanhamento das disposições previstas no Decreto-Lei 54/2018, de 6 julho;
g) Representar o diretor junto da APPC, nomeadamente na articulação com os Centro de Recursos para a Inclusão;
h) Colaborar com o diretor na preparação do Conselho Pedagógico.
Na adjunta, Andreia Isabel Oliveira Gonçalves Abreu
a) Colaborar com o diretor na elaboração dos horários do pessoal docente;
b) Coadjuvar o diretor na calendarização das reuniões de Conselhos de Turma;
c) Planear e executar, em articulação com o diretor, o funcionamento do serviço de ASE (Ação Social Escolar) e dos respetivos setores, mormente, os bufetes, as papelarias, os refeitórios, seguro escolar, leite escolar e reprografias;
d) Supervisionar a gestão das Plataformas REVASE e do módulo RECORRA;
e) Supervisionar, em articulação com os fornecedores dos serviços alimentares, as condições de fornecimento e funcionamento dos bufetes;
f) Preparar e executar, em articulação com o diretor, as atividades inerentes aos concursos de contratação pública;
g) Colaborar com o diretor na supervisão dos serviços afetos às áreas da Ação Social Escolar (ASE) e alunos dos SAE (Serviços de Administração Escolar);
h) Supervisionar, em articulação com o diretor, os programas de gestão administrativa e pedagógica, relativamente à conformidade dos Sumários e dados relativos aos Alunos.
i) Colaborar com a Coordenadora de estabelecimento no planeamento e execução das tarefas na Escola Básica Ramalho Ortigão;
j) Colaborar com o diretor na preparação do Conselho Pedagógico.
Estas disposições produzem efeitos a partir do início do ano escolar de 2021-22 e vigorarão até ao final do mandato do diretor.
5 de novembro de 2021. - O Diretor, Manuel José de Jesus Santos Alves Lima.
314712698
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714100.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2008-04-22 -
Decreto-Lei
75/2008 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2018-07-06 -
Decreto-Lei
54/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime jurídico da educação inclusiva
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