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Aviso 21267/2021, de 12 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências e funções na subdiretora e adjuntas do diretor do Agrupamento de Escolas Alexandre Herculano, Porto

Texto do documento

Aviso 21267/2021

Sumário: Delegação de competências e funções na subdiretora e adjuntas do diretor do Agrupamento de Escolas Alexandre Herculano, Porto.

Nos termos das disposições previstas nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, no uso das competências que me são conferidas pelo disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 abril, na sua redação atual, na qualidade de diretor do Agrupamento de Escolas Alexandre Herculano, Porto, delego, sem possibilidade de subdelegação, na subdiretora e nas adjuntas as seguintes competências:

Na subdiretora, Maria Olímpia Almeida de Paiva:

a) Organizar, em colaboração com o diretor, o Dia do Diploma;

b) Integrar os júris para contratação de técnicos ou outros para que venha a ser nomeada;

c) Organizar e Monitorizar o Programa de Apoio Tutorial Específico;

d) Preparar, em colaboração com o diretor, a implementação do processo de avaliação externa (Provas e Exames Nacionais);

e) Coordenar a recolha de pautas e atas dos Conselhos de Turma para posterior validação pelo diretor;

f) Acompanhar, em colaboração com os departamentos, o processo de adoção dos manuais escolares;

g) Auxiliar o diretor na gestão da Plataforma SIGRHE;

h) Colaborar com o diretor na elaboração dos contratos de pessoal docente e não docente;

i) Colaborar com a Coordenadora de estabelecimento no planeamento e execução das tarefas na Escola Básica Ramalho Ortigão.

j) Colaborar com o diretor na preparação do Conselho Pedagógico;

k) Substituir o diretor nas suas faltas e impedimentos à luz do previsto no n.º 8 do Artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, na sua redação atual.

Na adjunta, Lina Maria Sousa Costa:

a) Integrar o Conselho Administrativo, na qualidade de Vice-Presidente;

b) Planear e assegurar a execução de todas as atividades financeiras, no âmbito das suas competências, na qualidade de elemento do Conselho Administrativo, bem como proceder à autorização dos pagamentos nas plataformas eletrónicas.

c) Proceder à avaliação do desempenho dos assistentes operacionais e dos técnicos superiores;

d) Auxiliar o diretor na gestão dos alunos em matéria disciplinar;

e) Coadjuvar o diretor no processo de constituição de turmas da Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico;

f) Supervisionar, em articulação com o diretor, o processo de inscrição e de transferência dos alunos;

g) Representar o diretor, junto de diversas entidades externas, sempre que por si seja indicada;

h) Articular com a edilidade, em articulação com o diretor, nas atividades dinamizadas pela Câmara Municipal do Porto;

i) Colaborar com o diretor na distribuição do serviço dos assistentes operacionais e dos assistentes técnicos afetos às áreas da contabilidade e de pessoal docente e não docente;

j) Colaborar com o diretor na elaboração dos horários do pessoal docente não docente;

k) Colaborar com o diretor na elaboração do plano de formação destinado aos assistentes operacionais e assistentes técnicos;

l) Colaborar com a Coordenadora de estabelecimento no planeamento e execução das tarefas na Escola Básica Ramalho Ortigão.

m) Colaborar com o diretor na preparação do Conselho Pedagógico.

Na adjunta, Maria Alice Leal Fernandes:

a) Representar o diretor na EMAEI (Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva);

b) Colaborar com o diretor na distribuição de serviço dos docentes dos Grupos de Recrutamento 910 e 920;

c) Coadjuvar o diretor no processo de constituição de turmas do 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário;

d) Colaborar com o diretor no processo de inscrição e de transferências dos alunos dos 2.º e 3.º Ciclos e do Ensino Secundário;

e) Colaborar com a Coordenadora de estabelecimento no planeamento e execução das tarefas na Escola Básica Ramalho Ortigão;

f) Colaborar com o diretor no acompanhamento das disposições previstas no Decreto-Lei 54/2018, de 6 julho;

g) Representar o diretor junto da APPC, nomeadamente na articulação com os Centro de Recursos para a Inclusão;

h) Colaborar com o diretor na preparação do Conselho Pedagógico.

Na adjunta, Andreia Isabel Oliveira Gonçalves Abreu

a) Colaborar com o diretor na elaboração dos horários do pessoal docente;

b) Coadjuvar o diretor na calendarização das reuniões de Conselhos de Turma;

c) Planear e executar, em articulação com o diretor, o funcionamento do serviço de ASE (Ação Social Escolar) e dos respetivos setores, mormente, os bufetes, as papelarias, os refeitórios, seguro escolar, leite escolar e reprografias;

d) Supervisionar a gestão das Plataformas REVASE e do módulo RECORRA;

e) Supervisionar, em articulação com os fornecedores dos serviços alimentares, as condições de fornecimento e funcionamento dos bufetes;

f) Preparar e executar, em articulação com o diretor, as atividades inerentes aos concursos de contratação pública;

g) Colaborar com o diretor na supervisão dos serviços afetos às áreas da Ação Social Escolar (ASE) e alunos dos SAE (Serviços de Administração Escolar);

h) Supervisionar, em articulação com o diretor, os programas de gestão administrativa e pedagógica, relativamente à conformidade dos Sumários e dados relativos aos Alunos.

i) Colaborar com a Coordenadora de estabelecimento no planeamento e execução das tarefas na Escola Básica Ramalho Ortigão;

j) Colaborar com o diretor na preparação do Conselho Pedagógico.

Estas disposições produzem efeitos a partir do início do ano escolar de 2021-22 e vigorarão até ao final do mandato do diretor.

5 de novembro de 2021. - O Diretor, Manuel José de Jesus Santos Alves Lima.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714100.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2018-07-06 - Decreto-Lei 54/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico da educação inclusiva

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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