Despacho 11107/2021, de 12 de Novembro
- Corpo emitente: Cultura - Gabinete da Ministra
- Fonte: Diário da República n.º 220/2021, Série II de 2021-11-12
- Data: 2021-11-12
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Nomeia os membros da equipa da Rede Portuguesa de Arte Contemporânea
Texto do documento
Despacho 11107/2021
Sumário: Nomeia os membros da equipa da Rede Portuguesa de Arte Contemporânea.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2021, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 91, de 11 de maio de 2021, veio criar a Rede Portuguesa de Arte Contemporânea (RPAC) e o Curador da Coleção de Arte Contemporânea do Estado (CACE).
A alínea c) do n.º 3 da Resolução 50/2021 estabelece que a implementação da RPAC à compete à Direção-Geral das Artes (DGARTES), em articulação com uma equipa composta por um representante da DGARTES, pelo Curador da CACE e por um conjunto de personalidades designadas por despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura. Desta forma, é necessário designar estes membros da equipa da RPAC.
Assim, nos termos da alínea c) do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2021, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 91, de 11 de maio de 2021, determina-se o seguinte:
1 - São designados como membros da equipa da Rede Portuguesa de Arte Contemporânea (equipa) as seguintes personalidades:
a) Ana Cristina Cachola;
b) Delfim Sardo;
c) Inês Grosso;
d) João Mourão;
e) Jorge Costa;
f) José Maçãs de Carvalho;
g) José Alberto Ferreira;
h) Márcia de Sousa;
i) Marta Mestre;
j) Mirian Tavares.
2 - Fazem ainda parte da equipa, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2021, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 91, de 11 de maio de 2021,:
a) Américo Rodrigues, diretor-geral da Direção-Geral das Artes;
b) David Santos, curador da Coleção de Arte Contemporânea do Estado.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
5 de novembro de 2021. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves.
314712649
Sumário: Nomeia os membros da equipa da Rede Portuguesa de Arte Contemporânea.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2021, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 91, de 11 de maio de 2021, veio criar a Rede Portuguesa de Arte Contemporânea (RPAC) e o Curador da Coleção de Arte Contemporânea do Estado (CACE).
A alínea c) do n.º 3 da Resolução 50/2021 estabelece que a implementação da RPAC à compete à Direção-Geral das Artes (DGARTES), em articulação com uma equipa composta por um representante da DGARTES, pelo Curador da CACE e por um conjunto de personalidades designadas por despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura. Desta forma, é necessário designar estes membros da equipa da RPAC.
Assim, nos termos da alínea c) do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2021, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 91, de 11 de maio de 2021, determina-se o seguinte:
1 - São designados como membros da equipa da Rede Portuguesa de Arte Contemporânea (equipa) as seguintes personalidades:
a) Ana Cristina Cachola;
b) Delfim Sardo;
c) Inês Grosso;
d) João Mourão;
e) Jorge Costa;
f) José Maçãs de Carvalho;
g) José Alberto Ferreira;
h) Márcia de Sousa;
i) Marta Mestre;
j) Mirian Tavares.
2 - Fazem ainda parte da equipa, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2021, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 91, de 11 de maio de 2021,:
a) Américo Rodrigues, diretor-geral da Direção-Geral das Artes;
b) David Santos, curador da Coleção de Arte Contemporânea do Estado.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
5 de novembro de 2021. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves.
314712649
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714093.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4714093/despacho-11107-2021-de-12-de-novembro