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Despacho 11107/2021, de 12 de Novembro

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Sumário

Nomeia os membros da equipa da Rede Portuguesa de Arte Contemporânea

Texto do documento

Despacho 11107/2021

Sumário: Nomeia os membros da equipa da Rede Portuguesa de Arte Contemporânea.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2021, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 91, de 11 de maio de 2021, veio criar a Rede Portuguesa de Arte Contemporânea (RPAC) e o Curador da Coleção de Arte Contemporânea do Estado (CACE).

A alínea c) do n.º 3 da Resolução 50/2021 estabelece que a implementação da RPAC à compete à Direção-Geral das Artes (DGARTES), em articulação com uma equipa composta por um representante da DGARTES, pelo Curador da CACE e por um conjunto de personalidades designadas por despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura. Desta forma, é necessário designar estes membros da equipa da RPAC.

Assim, nos termos da alínea c) do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2021, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 91, de 11 de maio de 2021, determina-se o seguinte:

1 - São designados como membros da equipa da Rede Portuguesa de Arte Contemporânea (equipa) as seguintes personalidades:

a) Ana Cristina Cachola;

b) Delfim Sardo;

c) Inês Grosso;

d) João Mourão;

e) Jorge Costa;

f) José Maçãs de Carvalho;

g) José Alberto Ferreira;

h) Márcia de Sousa;

i) Marta Mestre;

j) Mirian Tavares.

2 - Fazem ainda parte da equipa, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2021, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 91, de 11 de maio de 2021,:

a) Américo Rodrigues, diretor-geral da Direção-Geral das Artes;

b) David Santos, curador da Coleção de Arte Contemporânea do Estado.

3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

5 de novembro de 2021. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves.

314712649

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714093.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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