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Despacho 11098/2021, de 12 de Novembro

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Sumário

Autoriza a celebração em 2021 de contratos de auxílio financeiro no âmbito do Fundo de Emergência Municipal com vários municípios afetados pelas depressões Elsa e Fabien ocorridas entre os dias 17 e 22 de dezembro de 2019

Texto do documento

Despacho 11098/2021

Sumário: Autoriza a celebração em 2021 de contratos de auxílio financeiro no âmbito do Fundo de Emergência Municipal com vários municípios afetados pelas depressões Elsa e Fabien ocorridas entre os dias 17 e 22 de dezembro de 2019.

Considerando que:

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2020, de 12 de novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 227, de 20 de novembro de 2020, retificada pela Declaração de Retificação n.º 49/2020, de 9 de dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 240, de 11 de dezembro de 2020, reconheceu o caráter excecional das ocorrências naturais das depressões Elsa e Fabien que provocaram um conjunto de danos e prejuízos significativos em infraestruturas e equipamentos de autarquias locais;

O n.º 1 da citada Resolução identificou Aveiro, Braga, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria, Lisboa, Porto, Santarém, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu como os distritos particularmente afetados pelas depressões ocorridas entre os dias 17 e 22 de dezembro de 2019, designadamente para efeitos de recurso ao Fundo de Emergência Municipal;

Por Despacho do Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local de 29 de março de 2021, foi determinada a receção de candidaturas para apoio financeiro pelo Fundo de Emergência Municipal (FEM) para a reparação dos danos provocados pelas ocorrências naturais das depressões Elsa e Fabien entre os dias 17 e 22 de dezembro de 2019 nas seguintes tipologias de infraestruturas e equipamentos municipais: vias e arruamentos municipais, equipamentos de segurança rodoviária, edifícios municipais e equipamento urbano complementar, equipamentos municipais de lazer e infraestruturas de saneamento básico;

As candidaturas foram apresentadas pelos municípios junto das respetivas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, tendo os pareceres sobre as mesmas sido remetidos à Direção-Geral das Autarquias Locais até ao dia 2 de julho de 2021:

Assim, para efeitos da referida Resolução, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, autoriza-se:

i) A celebração em 2021 de contratos de auxílio financeiro no âmbito do Fundo de Emergência Municipal (FEM) com os municípios;

ii) O pagamento em 2021 da comparticipação no montante de 4.717.592,09 euros, não excedendo o montante da dotação orçamental do FEM, após a publicitação dos contratos no Portal Autárquico.

O presente despacho é objeto de publicação na 2.ª série do Diário da República, nos termos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual.

13 de outubro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - O Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, Jorge Manuel do Nascimento Botelho.

ANEXO



(ver documento original)

314716723

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714064.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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