Regulamento 967/2021
Sumário: Regulamento Orgânico da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.
Preâmbulo
O atual Regulamento Orgânico da Faculdade de Engenharia data de 2018 e resultou da necessidade de criação dos serviços departamentais, bem como da formalização da estrutura organizativa e funcional dos serviços centrais da FEUP em vigor a essa data.
A recente publicação do Regulamento para os Cargos de Direção Intermédia da Universidade do Porto, bem como a reestruturação interna de alguns serviços centrais, justifica as alterações agora introduzidas, das quais de destacam:
A possibilidade de contratação de dirigentes intermédios de grau quatro para a coordenação de projetos especiais de duração limitada;
A possibilidade de contratação de dirigentes intermédios de grau cinco, quer para os serviços centrais, quer para os serviços departamentais.
Foi promovida a consulta da Comissão de Trabalhadores em 22 de julho de 2021.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Natureza jurídica
A Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, adiante designada por FEUP, é uma unidade orgânica de ensino e investigação, dotada de autonomias estatutária, científica, pedagógica, administrativa e financeira, funcionando nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
Artigo 2.º
Âmbito e Modelo de Organização
O presente Regulamento estabelece o modelo de organização da FEUP, que organiza e concentra os seus recursos em Departamentos e Serviços tal como decorre do disposto nos artigos 28.º, 29.º e 39.º dos Estatutos da FEUP.
CAPÍTULO II
Departamentos
Artigo 3.º
Atribuições e competências
As atribuições e competências dos departamentos são as que estão definidas nos artigos 29.º e 30.º dos Estatutos da FEUP.
Artigo 4.º
Departamentos da FEUP
A FEUP integra os seguintes departamentos:
a) Departamento de Engenharia Civil (DEC);
b) Departamento de Engenharia Eletrotécnica e de Computadores (DEEC);
c) Departamento de Engenharia Física (DEF);
d) Departamento de Engenharia e Gestão Industrial (DEGI);
e) Departamento de Engenharia Informática (DEI);
f) Departamento de Engenharia de Minas (DEM);
g) Departamento de Engenharia Mecânica (DEMec);
h) Departamento de Engenharia Metalúrgica e de Materiais (DEMM);
i) Departamento de Engenharia Química (DEQ).
CAPÍTULO III
Serviços
Artigo 5.º
Atribuições e competências
Os serviços da FEUP desenvolvem as suas atividades através de Gabinetes e Serviços, cujas atribuições e competências se encontram definidas nos artigos seguintes do presente regulamento.
Artigo 6.º
Caracterização
Os serviços da FEUP compreendem os serviços centrais e os serviços departamentais. Os serviços centrais desenvolvem atividades transversais à FEUP e os serviços departamentais desenvolvem atividades de apoio específico a um ou mais departamentos.
Artigo 7.º
Gabinetes da FEUP
1 - A FEUP integra os seguintes gabinetes:
a) Secretariado da Direção (SD);
b) Gabinete de Estudos e Apoio à Gestão (GEAG);
c) Gabinete de Sistemas de Informação (GSI);
d) Gabinete de Orientação e Integração (GOI);
e) Laboratório de Ensino e Aprendizagem (LEA);
f) Gabinete de Arquitetura (GA);
g) Gabinete de Projetos Especiais (GPE).
2 - Os gabinetes são estruturas orgânicas nucleares de estudo ou de apoio direto à Direção da FEUP.
3 - Os gabinetes funcionam na dependência direta do Diretor da FEUP, ou de quem o Diretor da FEUP indicar através de despacho.
Artigo 8.º
Serviços da FEUP
1 - A FEUP integra os seguintes serviços:
1.1 - Serviços centrais:
a) Serviços Académicos (SERAC);
b) Serviços de Documentação e Informação (SDI);
c) Serviços Económico-Financeiros (SEF);
d) Serviços de Imagem, Comunicação e Cooperação (SICC);
e) Serviços Técnicos de Manutenção e Ambiente (STMA);
f) Serviços de Recursos Humanos (SRH).
1.2 - Serviços departamentais (SDepts).
2 - Os serviços são organizados por áreas de atividade, em função da natureza técnica, científica ou outra.
3 - Os serviços podem ser desagregados em unidades, em função da necessidade e conveniência de repartição de áreas em subáreas funcionais.
4 - Os serviços e unidades centrais funcionam na dependência do Diretor da FEUP, e de dirigentes intermédios de grau um, dois, três ou cinco, ou sem dirigente, dependendo da sua dimensão e definição funcional.
5 - Os serviços e unidades departamentais funcionam na dependência do Diretor do departamento ou de quem ele nomear, podendo os responsáveis dos serviços departamentais ser dirigentes intermédios de grau dois, três ou cinco, dependendo da dimensão e definição funcional do serviço ou unidade.
6 - Excecionalmente, poderão ser nomeados dirigentes de grau quatro para coordenar equipas constituídas especificamente para executar projetos cuja duração não exceda 3 anos.
CAPÍTULO IV
Gabinetes
Artigo 9.º
Secretariado da Direção
1 - O Secretariado da Direção (SD) exerce funções de apoio e de secretariado aos órgãos de gestão da FEUP.
2 - Ao SD compete:
a) Assegurar o secretariado dos órgãos de gestão central da FEUP;
b) Manter atualizada a informação respeitante aos órgãos de gestão central da FEUP nas bases de dados;
c) Assegurar a atualização da informação relativa aos cargos desempenhados pelos docentes, investigadores e técnicos da FEUP.
Artigo 10.º
Gabinete de Estudos e Apoio à Gestão
1 - O Gabinete de Estudos e Apoio à Gestão (GEAG) exerce a sua atividade no âmbito do apoio à gestão da FEUP.
2 - Ao GEAG compete:
a) Apoiar a elaboração dos planos estratégico e de atividades;
b) Apoiar a elaboração dos relatórios de atividades e contas e de sustentabilidade;
c) Apoiar a tomada de decisões de gestão, disponibilizando informação adequada;
d) Monitorizar e disponibilizar indicadores de atividade, financeiros e de sustentabilidade da FEUP;
e) Efetuar estudos históricos e prospetivos no âmbito da gestão da FEUP;
f) Disponibilizar estudos sobre os indicadores utilizados pelos rankings e monitorizar o posicionamento da U.Porto na área da Engenharia;
g) Desenvolver e gerir modelos de recolha, organização, tratamento e análise da informação, transformando-a num recurso para apoiar os diferentes processos/atividades da organização;
h) Monitorizar o uso dos sistemas de informação, desenvolvendo estudos sobre estado e qualidade dos dados, e identificar e especificar requisitos e necessidades de informação para melhoria dos processos;
i) Gerir o sistema de garantia de qualidade da FEUP;
j) Desenvolver instrumentos de monitorização e feedback com vista à melhoria contínua, e divulgar os respetivos resultados;
k) Organizar e supervisionar os processos de avaliação, acreditação e certificação externos;
l) Promover os processos de autoavaliação.
Artigo 11.º
Gabinete de Sistemas de Informação
1 - O Gabinete de Sistemas de Informação (GSI) exerce a sua atividade no âmbito do apoio à utilização dos sistemas de informação da FEUP e da interação com os serviços da UP na área dos sistemas de informação.
2 - Ao GSI compete:
a) Apoiar a comunidade FEUP na utilização dos sistemas de informação administrativos e académicos;
b) Identificar as necessidades da FEUP relativamente à informação e às funcionalidades dos sistemas de informação comuns à U.Porto, agregando-as e validando-as com a Direção da FEUP;
c) Trabalhar em articulação próxima com a Universidade Digital (UPdigital) na definição e implementação de conceitos, procedimentos e soluções técnicas de informática para os colaboradores da FEUP;
d) Apoiar os departamentos e os serviços na utilização eficaz dos sistemas de informação por todos os tipos de utilizadores, nomeadamente na resolução de problemas técnicos, na divulgação de funcionalidades, na formação, no planeamento e monitorização da execução dos principais processos da FEUP;
e) Apoiar os órgãos de gestão da FEUP com a elaboração de listagens e estatísticas;
f) Apoiar os Departamentos e os investigadores na compilação de dados e elaboração de listagens, guardando registo de dados fornecidos e de acordos de não divulgação;
g) Suportar a introdução de dados, em operações em que os produtores de informação não tiverem capacidade local para o fazer.
Artigo 12.º
Gabinete de Orientação e Integração
1 - O Gabinete de Orientação e Integração (GOI) exerce a sua atividade no âmbito do apoio aos estudantes da FEUP e da promoção do seu bem-estar e sucesso académico.
2 - Ao GOI compete:
a) Desenvolver, implementar e colaborar em estudos e projetos que suportem ações de integração e sucesso académico dos estudantes;
b) Promover, coordenar e desenvolver ações, em articulação com os órgãos de gestão ou outras estruturas da FEUP, que favoreçam a integração e o sucesso académico dos estudantes;
c) Dar pareceres e consultadoria aos órgãos de gestão e outras estruturas da FEUP sobre assuntos respeitantes à vivência e bem-estar dos estudantes durante o seu percurso académico;
d) Assegurar o apoio psicológico aos estudantes através de intervenção psicológica especializada, nas modalidades de consulta psicológica individual, psicoterapia breve e intervenção psicológica em grupo;
e) Assegurar o aconselhamento especializado para os estudantes em questões de âmbito pessoal, social, vocacional e académico;
f) Promover o desenvolvimento de atitudes e de competências transversais - de âmbito pessoal, interpessoal, social e académico - dos estudantes, assegurando a conceção e realização de unidades de formação em competências transversais, de workshops temáticas e de tutorias individuais;
g) Colaborar na identificação das Necessidades Educativas Especiais apresentadas pelos estudantes, bem como no estabelecimento dos seus apoios específicos, e promover a sua integração e acompanhamento, em colaboração com outras estruturas da FEUP e da U.Porto;
h) Incentivar e desenvolver, em articulação com outras estruturas da FEUP e da U.Porto, ações e iniciativas de promoção de boas práticas, no âmbito do estabelecimento de condições de equidade no acesso ao conhecimento e de inclusão de todos os estudantes na comunidade académica;
i) Organizar e/ou integrar outras ações e projetos de promoção do bem-estar, da integração, envolvimento e participação dos estudantes na comunidade académica.
Artigo 13.º
Laboratório de Ensino e Aprendizagem
1 - O Laboratório de Ensino e Aprendizagem (LEA) tem por missão a melhoria contínua dos processos de ensino/aprendizagem nos cursos abrangendo os três ciclos de estudos e a formação contínua da FEUP, com o objetivo de promover o potencial académico dos estudantes nas suas várias vertentes, com base numa cultura de ensino de excelência.
2 - Ao LEA compete:
a) Acompanhar o estado-da-arte da área de ensino/aprendizagem, com relevância para a FEUP;
b) Organizar, apoiar ou promover a realização de formação/eventos na área pedagógica relevante para a comunidade FEUP;
c) Disseminar as "boas práticas pedagógicas" da FEUP, através do apoio/realização à elaboração de publicações e comunicações dos docentes;
d) Promover as "boas práticas pedagógicas" da FEUP na sua comunidade e exterior;
e) Realizar e colaborar em estudos da área de ensino/aprendizagem;
f) Emitir pareceres a estudos e relatórios, sempre que solicitado pelos órgãos de gestão, serviços e gabinetes da FEUP;
g) Colaborar com gabinetes congéneres da U.Porto e de outras instituições de ensino superior;
h) Participar e colaborar em projetos que se enquadrem na sua missão;
i) Participar em reuniões de redes de âmbito pedagógico em representação da FEUP, sempre que solicitado pelos órgãos de gestão.
Artigo 14.º
Gabinete de Arquitetura
O Gabinete de Arquitetura (GA) tem por missão projetar e acompanhar a execução de intervenções ao nível da arquitetura nas instalações da FEUP, e orientar/aconselhar sobre o reapetrechamento de equipamentos de mobiliário e de decoração nos espaços interiores e exteriores da FEUP.
Artigo 15.º
Gabinete de Projetos Especiais
O Gabinete de Projetos Especiais (GPE) tem por missão a realização de projetos de apoio ao desenvolvimento pedagógico, cultural e desportivo e à gestão estratégica e operacional da FEUP.
CAPÍTULO V
Serviços centrais
Artigo 16.º
Serviços Académicos
1 - Os Serviços Académicos (SERAC) exercem a sua atividade no âmbito da administração, gestão e apoio na área de gestão de curso, na área do acesso, ingresso e certificação e na área de gestão de estudante, de acordo com as instruções tutelares e as diretivas dos órgãos de gestão, constituindo a relação com o estudante o vetor essencial da sua atuação.
2 - Os SERAC integram:
a) A Unidade de Gestão de Curso (UGC);
b) A Unidade de Acesso, Ingresso e Certificação (UAIC);
c) A Unidade de Gestão do Estudante (UGE).
3 - A UGC exerce a sua atividade no âmbito da administração, gestão e apoio ao nível da função académica e da gestão da informação, competindo-lhe nomeadamente:
a) Apoiar os processos de acreditação, alteração e planos de creditação dos cursos junto das tutelas, ou outras entidades, garantindo o cumprimento da regulamentação em vigor;
b) Garantir o registo, nos diversos sistemas, da informação associada aos ciclos de estudos/cursos;
c) Apoiar a organização dos processos dos cursos conjuntos, a nível nacional e internacional (parcerias);
d) Garantir a atualização da informação associada a ciclos de estudos/curso de suporte à certificação;
e) Prestar informação sobre estudantes às tutelas e às demais entidades (RAIDES; registo de teses, pedidos internos);
f) Monitorizar o registo, no sistema de informação, da informação de suporte ao funcionamento dos cursos;
g) Acompanhar os processos de auditorias internas ou externas;
h) Determinar indicadores relativos à área de intervenção do serviço.
4 - A UAIC exerce a sua atividade no âmbito da administração, gestão e apoio ao nível do processo de acesso ingresso, bem como ao nível da certificação, competindo-lhe nomeadamente:
a) Apoiar na definição das diferentes condições de acesso, para os diversos regimes de ingresso;
b) Apoiar na definição das condições para a realização das provas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;
c) Garantir o registo, nos diversos sistemas, da informação de suporte às candidaturas;
d) Elaborar os procedimentos associados ao acesso, para os diversos regimes de ingresso;
e) Garantir a divulgação, no sistema de informação, das condições de acesso e candidaturas;
f) Prestar informações sobre as condições de acesso e ingresso nos cursos em que a FEUP está envolvida;
g) Garantir a verificação dos processos de candidatura locais referentes aos diversos regimes de ingresso e fases, bem como dos pedidos de creditação associados;
h) Monitorizar o processo de publicação das listas de seriação, no sistema de informação;
i) Verificar os pedidos de creditação;
j) Elaborar os procedimentos relativos a matrículas e inscrições, para os diversos regimes de ingresso;
k) Garantir a divulgação da informação referente a matrículas, inscrições e creditação, no sistema de informação;
l) Apoiar o registo/parametrização, nos diversos sistemas, da informação de suporte às matriculas, inscrições e creditação;
m) Organizar o processo referente a matrículas e inscrições;
n) Apoiar os estudantes no processo de matrículas e inscrições;
o) Determinar vagas sobrantes e comunicar às tutelas;
p) Monitorizar os processos de matrículas, inscrição e creditação;
q) Garantir a gestão dos processos dos estudantes de cursos conjuntos a nível Nacional e Internacional;
r) Gerir os processos de inscrição realizados no âmbito do regulamento de unidades curriculares singulares dos ciclos de estudo/ cursos da Universidade do Porto;
s) Garantir e monitorizar o processo de emissão de certidões;
t) Elaborar os procedimentos relativos à certificação e garantir a sua divulgação no sistema de informação.
5 - A UGE exerce a sua atividade no âmbito da administração, gestão e apoio ao nível do atendimento, do percurso escolar do estudante, do processo individual de cada estudante, das provas académicas e do processo de conclusão do estudante, competindo-lhe nomeadamente:
a) Assegurar o atendimento presencial e telefónico;
b) Garantir a resposta a pedidos de informação dirigidos aos Serviços Académicos, via correio eletrónico, ou encaminhá-los para as diversas áreas, consoante o seu conteúdo e especificidade;
c) Colaborar na recolha, tratamento e manutenção da informação e divulgação no sistema de informação;
d) Prestar informações sobre e de frequência dos cursos em que a FEUP está envolvida;
e) Emitir declarações de presença e preenchimento de formulários relativos ao percurso académico dos estudantes;
f) Elaborar informações e pareceres sobre exposições apresentadas pelos estudantes;
g) Gerir a informação respeitante à vida escolar dos estudantes, garantindo o processamento de dados referentes aos diversos atos académicos;
h) Monitorizar o processo de pagamento de propinas e taxas;
i) Apoiar no processo de elaboração da lista dos estudantes a quem as tutelas irão atribuir bolsas de estudo e prémios escolares;
j) Gerir o processo de emissão de termos;
k) Organizar e monitorizar os processos de equivalência e reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros;
l) Assegurar a organização do processo relativo a provas académicas conducentes à atribuição do grau de doutor e à atribuição do título académico de agregado;
m) Garantir o processo de conclusão dos estudantes;
n) Garantir o envio das teses e dissertações dos estudantes para as entidades públicas responsáveis pelo respetivo depósito legal;
o) Elaborar os procedimentos relativos a bolsas e incentivos, estatutos especiais, exames, prescrições, requerimentos, dissertações e teses, equivalência e reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros e garantir a sua divulgação no sistema de informação;
p) Garantir o apoio técnico dos cursos de Educação continua (elaborar os dossiers técnico-pedagógicos, prestar o apoio logístico e processar toda a informação inerente à execução dos cursos);
q) Assegurar a gestão financeira da atividade de educação contínua.
Artigo 17.º
Serviços de Documentação e Informação
1 - Os Serviços de Documentação e Informação (SDI) exercem a sua atividade no âmbito da gestão, da difusão e da conservação da documentação e informação científico-técnica e de cariz pedagógico e patrimonial, visando o apoio ao ensino e investigação e a preservação da memória e do património cultural e tecnológico da FEUP.
2 - Os SDI integram:
a) A Unidade de Arquivo (UA);
b) A Unidade Biblioteca (UB);
c) A Unidade de Museu (UM);
d) A Unidade de Serviços Eletrónicos (USE).
3 - A UA exerce a sua atividade no âmbito da gestão da informação administrativa e do património documental da FEUP, competindo-lhe nomeadamente:
a) Manter e gerir o arquivo da FEUP, normalizando os processos de trabalho e assegurando o controlo da informação em todo o seu ciclo de vida;
b) Propor e manter atualizada uma política de gestão da documentação de natureza administrativa, tanto em suportes tradicionais e eletrónicos, que estabeleça a sua génese, tramitação, arquivo, avaliação e conservação, considerando as disposições relativas a prazos de conservação de documentos;
c) Garantir a representação da documentação administrativa, facilitando a sua pesquisa, localização e acesso numa perspetiva integradora das diferentes valências do conceito de documento;
d) Promover a divulgação da política de gestão da documentação de natureza administrativa e apoiar as unidades orgânicas da FEUP na definição de boas-práticas para a sua implementação, acompanhando as transferências documentais e garantindo a segurança no longo termo da informação de conservação permanente.
e) Zelar pela conservação patrimonial, integrando o núcleo de reservados da Biblioteca, o arquivo histórico e os artefactos e equipamentos identificados como património museológico da FEUP.
4 - A UB exerce a sua atividade no âmbito da seleção, do tratamento e do acesso à informação documental de cariz científico, técnico e pedagógico e da gestão dos serviços prestados aos utilizadores, competindo-lhe nomeadamente:
a) Gerir a Biblioteca da FEUP, nomeadamente os serviços empréstimo e de apoio aos utilizadores (serviço de referência), os espaços de leitura, incluindo as áreas de livre acesso e as coleções nelas depositadas;
b) Desenvolver uma política de gestão de coleções para a informação científica, técnica e pedagógica de suporte às atividades de ensino, investigação e desenvolvimento na FEUP, articulando suportes tradicionais e eletrónicos;
c) Gerir o Catálogo da Biblioteca, concertando os procedimentos técnicos entre as diferentes bibliotecas da U.Porto com políticas e boas-práticas de descrição bibliográfica, indexação e gestão de índices numa perspetiva integradora das diferentes valências do conceito de documento;
d) Tratar tecnicamente os recursos de informação adquiridos e acessíveis pela comunidade, independentemente do suporte, facilitando a sua pesquisa, localização e acesso;
e) Desenvolver atividades de formação e produtos de informação para os utilizadores, contribuindo para o aprofundamento das competências de literacia de informação da comunidade;
f) Disponibilizar um serviço de empréstimo interbibliotecas e de obtenção de documentos do exterior.
5 - A UM exerce a sua atividade no âmbito da gestão do património museológico da FEUP e das iniciativas culturais e de exploração dos acervos documentais de responsabilidade do SDI, competindo-lhe nomeadamente:
a) Gerir o FEUPmuseu, promovendo, apoiando e colaborando na salvaguarda, estudo e divulgação do património museológico da FEUP, orientando a sua ação para a atividade passada e contribuindo para a constituição de memória futura;
b) Propor uma política patrimonial e museológica da evidência material e imaterial de índole cultural, científica e tecnológica que consolide a identidade e memória da FEUP, desenvolvendo os processos de musealização em estreita colaboração com os departamentos;
c) Manter atualizado o inventário do acervo patrimonial, garantindo a sua representação normalizada e facilitando o acesso, promovendo o suporte eletrónico como suporte facilitador, numa perspetiva integradora das diferentes valências do conceito de documento;
d) Implementar um sistema de documentação sobre os acervos, suportado por procedimentos normalizados de gestão;
e) Organizar e apoiar iniciativas de utilização, valorização e divulgação dos acervos sob gestão do SDI e de promoção da memória coletiva e da identidade da FEUP.
6 - A USE exerce a sua atividade no âmbito da produção e gestão das coleções digitais, dos serviços web e sistemas informáticos específicos do SDI e do apoio à publicação cientifico-técnica em acesso aberto, competindo-lhe nomeadamente:
a) Gerir a exploração das aplicações informáticas específicas e desenvolver os serviços web de apoio às diferentes atividades desenvolvidas pelo SDI;
b) Gerir o repositório digital da FEUP integrando os documentos internos resultantes das atividades de ensino e investigação e os recursos externos obtidos por aquisição ou captura, em articulação com os repositórios da U.Porto e promovendo a política de acesso aberto da Universidade;
c) Contribuir para a formulação de uma política e implementação de boas-práticas de preservação digital, que assegurem a disponibilidade no longo termo dos documentos e informação científico-técnica, administrativa e patrimonial da FEUP;
d) Apoiar e promover a publicação eletrónica de documentação científico-técnica em acesso aberto resultante das atividades de ensino e investigação desenvolvidas na FEUP.
Artigo 18.º
Serviços Económico-Financeiros
1 - Os Serviços Económico-Financeiros (SEF) exercem a sua atividade no âmbito da gestão financeira e contabilística das operações da FEUP e dos projetos e Unidades de Investigação financiados, bem como no âmbito da contratação pública.
2 - Os SEF integram:
a) A Unidade de Assessoria aos Serviços Económico-Financeiros (UASEF);
b) A Unidade de Compras e Património (UCP);
c) A Unidade de Contabilidade (UC);
d) A Unidade de Gestão Financeira de Projetos (UGFP);
e) A Unidade de Tesouraria (UT).
3 - A UASEF exerce diversas atividades de assessoria aos Serviços Económico-Financeiros, competindo-lhe nomeadamente:
a) Garantir, em articulação com as várias Unidades dos SEF, os encerramentos mensais e anuais das contas da FEUP;
b) Preparar as demonstrações financeiras da FEUP e apoiar na respetiva análise a submeter à aprovação do órgão competente, nos termos da legislação ou normativos contabilísticos;
c) Preparar o orçamento da FEUP, em coordenação com as várias Unidades dos SEF, e submeter à aprovação do órgão competente, de acordo com as indicações dos serviços centrais da U. Porto;
d) Garantir a resposta, em articulação com as várias Unidades dos SEF, às solicitações de reporte de informação de natureza transversal, aos serviços centrais da U.Porto e a outras entidades internas ou externas;
e) Gerir a estrutura de centros de controlo orçamentais e as questões relacionadas com a sua movimentação;
f) Levar a cabo tarefas de controlo interno no Serviço;
g) Exercer outras competências que lhe sejam atribuídas pela Direção dos SEF.
4 - A UCP exerce a sua atividade no âmbito da elaboração e do acompanhamento dos procedimentos de aquisição de bens e serviços, da supervisão dos procedimentos de empreitadas e da gestão dos armazéns e do património da FEUP.
4.1 - Às Compras compete:
a) Elaborar e acompanhar planos anuais e/ou plurianuais de compras de carater permanente ou transversal em articulação com os Departamentos e Serviços da FEUP;
b) Proceder à validação e controlo dos pedidos de autorização de despesa cuja competência se encontra atribuída à Unidade;
c) Conduzir os procedimentos de aquisição de bens e serviços, desde o seu lançamento até à sua adjudicação e eventual elaboração do contrato, nos termos dos normativos legais aplicáveis;
d) Supervisionar e acompanhar os procedimentos de empreitadas, nos termos dos normativos legais aplicáveis;
e) Prestar aconselhamento ao gestor do contrato e assegurar as questões formais que possam surgir durante a execução do contrato e na sua conclusão;
f) Assegurar o cumprimento da legislação relativa à contratação pública;
g) Gerir os stocks e armazéns sob o ponto de vista administrativo e económico, garantindo a sua salvaguarda;
h) Assegurar a receção e garantir a verificação quantitativa e qualitativa dos bens adquiridos para armazém;
i) Assegurar o processo de armazenagem e fornecimento de bens consumidos internamente;
j) Assegurar os reportes de informação solicitados ou legalmente exigidos em matéria de contratação pública bem como no que diz respeito aos armazéns;
k) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pela Direção dos SEF.
4.2 - Ao Património compete:
a) Assegurar a inventariação e garantir a etiquetagem física dos bens móveis;
b) Efetuar o registo dos bens inventariados bem como a validação e processamento das amortizações e depreciações;
c) Efetuar o registo dos abates, alienações, doações, cedências e transferências de bens;
d) Articular com a UGFP o registo dos bens financiados no âmbito de projetos e Unidades de Investigação;
e) Assegurar a manutenção e atualização da informação relativa aos bens, nomeadamente a sua localização, atribuição de responsabilidade, entre outros;
f) Assegurar os reportes de informação solicitados ou legalmente exigidos na área do Património;
g) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pela Direção dos SEF.
5 - A UC exerce a sua atividade no âmbito da contabilidade, competindo-lhe nomeadamente:
a) Assegurar toda a tramitação processual e documental relativa ao registo das receitas e das despesas da FEUP na contabilidade orçamental, financeira e analítica, de acordo com os normativos legais aplicáveis;
b) Proceder à validação e controlo dos pedidos de autorização de despesa cuja competência se encontra atribuída à Unidade;
c) Assegurar a faturação de bens e de serviços prestados;
d) Elaborar as reconciliações bancárias;
e) Dar cumprimento às obrigações declarativas de natureza fiscal, estatística ou outra relacionadas com a contabilidade;
f) Garantir a integração mensal dos vencimentos na contabilidade;
g) Gerir a relação com os clientes, fornecedores e outras entidades no que se refere a questões contabilísticas;
h) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pela Direção dos SEF.
6 - A UGFP exerce a sua atividade no âmbito do apoio à componente financeira de candidaturas, gestão financeira e prestação de contas de projetos e Unidades de Investigação financiados por fundos nacionais, comunitários ou outros que exigem prestação de contas a entidades externas, competindo-lhe nomeadamente:
a) Apoiar tecnicamente a elaboração das propostas financeiras de candidaturas a projetos financiados por fundos nacionais, comunitários ou outros;
b) Disponibilizar informação e indicadores referentes a projetos financiados e a Unidades de Investigação da FEUP;
c) Elaborar os relatórios de prestação de contas para envio às entidades financiadoras dos projetos aprovados;
d) Acompanhar e prestar informação sobre a gestão financeira dos projetos financiados e das Unidades de Investigação da FEUP;
e) Organizar e manter atualizados os dossiers financeiros dos projetos financiados e Unidades de Investigação da FEUP;
f) Preparar e acompanhar auditorias financeiras a projetos financiados, apresentar eventuais contestações aos relatórios de auditoria, e promover a implementação de recomendações;
g) Calcular e distribuir os overheads de projetos financiados;
h) Garantir a eficaz aplicação do método de imputação de encargos gerais a projetos financiados com vista ao seu financiamento por entidades financiadoras externas;
i) Atualizar o sistema de informação com os dados dos projetos financiados e Unidades de Investigação da FEUP;
j) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pela Direção dos SEF.
7 - A UT exerce a sua atividade no âmbito da gestão de tesouraria, competindo-lhe nomeadamente:
a) Arrecadar as receitas e efetuar os pagamentos autorizados pelo órgão competente, controlando a situação contributiva e tributária dos fornecedores;
b) Manter registo dos recebimentos, pagamentos e depósitos;
c) Garantir o controlo de caixa e a gestão e aplicação das disponibilidades de tesouraria;
d) Assegurar a constituição, reconstituição e reposição de fundos de maneio;
e) Criar e gerir a lista de clientes, fornecedores e outras entidades com relação financeira com a FEUP;
f) Notificar e acompanhar os processos de estudantes quando esteja em causa a cobrança de valores relativos a taxas, emolumentos e outras receitas relacionadas com a atividade académica;
g) Realizar atendimento ao público para recebimentos e pagamentos;
h) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pela Direção dos SEF.
Artigo 19.º
Serviços de Imagem, Comunicação e Cooperação
1 - Os Serviços de Imagem, Comunicação e Cooperação (SICC) têm por missão construir relações de confiança e uma reputação institucional excelente, e valorizar o conhecimento e cultivar o talento da comunidade intercultural e global da FEUP.
2 - Os SRE integram:
a) A Unidade de Imagem e Comunicação (ICOM);
b) A Unidade de Captação e Cooperação Académica (COOP);
c) A Unidade de Apoio à Investigação e Inovação (INOV);
d) A Unidade de Apoio ao Desenvolvimento de Talento (TALENT);
e) O Centro de Eventos (CEV);
f) O Centro Multimédia (CMM).
3 - A ICOM exerce a sua atividade no âmbito da comunicação institucional e das relações públicas, competindo-lhe nomeadamente:
a) Promover a cultura científica e a comunicação de ciência;
b) Gerir a imagem e promover a reputação institucional da FEUP;
c) Prevenir e gerir a comunicação de crise, em articulação com as entidades competentes;
d) Gerir a assessoria de imprensa e construir narrativas que contribuam para a notoriedade da FEUP;
e) Gerir e monitorizar a presença institucional da FEUP nos canais digitais;
f) Assegurar o atendimento geral da FEUP, o expediente e a dinamização da loja.
4 - A COOP exerce a sua atividade no âmbito da captação de estudantes, da cooperação académica e da participação global da comunidade FEUP, competindo-lhe nomeadamente:
a) Apoiar a estratégia de posicionamento global da FEUP;
b) Promover e apoiar ações de captação de estudantes nacionais e internacionais;
c) Promover e apoiar parcerias e outras ações de cooperação académica;
d) Apoiar a participação em programas internacionais de educação e formação;
e) Promover e gerir a mobilidade académica de estudantes, docentes, investigadores e técnicos;
f) Promover o acolhimento e integração intercultural da comunidade FEUP.
5 - A INOV exerce a sua atividade no âmbito da consultoria especializada em atividades de investigação e inovação, em articulação com as Unidades de Investigação, competindo-lhe nomeadamente:
a) Apoiar a captação de financiamento competitivo de investigação e inovação;
b) Promover ações e atuar como interface de ligação à indústria;
c) Apoiar a valorização do conhecimento e a prestação de serviços às empresas;
d) Promover e apoiar a participação em redes internacionais de investigação e inovação;
e) Apoiar a criação de empresas spin-off.
6 - A TALENT exerce a sua atividade no âmbito da cooperação empresarial e do desenvolvimento de talento, competindo-lhe nomeadamente:
a) Promover e apoiar a cooperação com empresas e outras instituições;
b) Promover e apoiar a realização de estágios e dissertações em ambiente empresarial;
c) Promover, apoiar e monitorizar a integração profissional e carreira dos graduados;
d) Promover ações na área do empreendedorismo;
e) Promover e apoiar ações de envolvimento da comunidade alumni.
7 - O CEV exerce a sua atividade no âmbito da organização, planeamento e gestão de eventos, competindo-lhe nomeadamente:
a) Assegurar o protocolo institucional;
b) Organizar os eventos institucionais;
c) Apoiar a organização de eventos académicos, científicos e culturais;
d) Gerir as infraestruturas e equipamentos dedicados à realização de eventos.
8 - O CMM exerce a sua atividade no âmbito da produção de conteúdos multimédia, competindo-lhe nomeadamente:
a) Promover e apoiar a utilização de sinalética adequada nos espaços;
b) Desenvolver produtos de comunicação digital;
c) Apoiar a produção de materiais gráficos;
d) Gerir o banco de imagens e audiovisuais.
Artigo 20.º
Serviços Técnicos de Manutenção e Ambiente
1 - Os Serviços Técnicos de Manutenção e Ambiente (STMA) exercem a sua atividade no âmbito da operação corrente e da manutenção de todos os edifícios e espaços exteriores, das infraestruturas e dos equipamentos de uso geral da FEUP, bem como das transformações destinadas a adaptar as mesmas instalações a novas exigências técnicas e novos tipos de utilização.
2 - Os STMA integram, para além de uma equipa dedicada ao atendimento, expediente geral e processamento e controlo das despesas, as seguintes Unidades:
a) A Unidade de Edifícios e Espaços Exteriores (UEEE);
b) A Unidade de Equipamentos Elétricos (UEEL);
c) A Unidade de Equipamentos Mecânicos (UEME)
d) A Unidade de Segurança, Higiene, Saúde e Ambiente (USHA).
3 - A UEEE exerce a sua atividade no âmbito da operação, da conservação, da adaptação e da construção de edifícios, arruamentos, logradouros e zonas verdes, bem como da conservação e modificação das infraestruturas de abastecimento de água e de saneamento, competindo-lhe nomeadamente:
a) Zelar pela conservação geral dos edifícios e seus componentes estruturais e funcionais, particularmente no domínio da construção civil;
b) Fazer o levantamento das necessidades, gerir e providenciar a execução das atividades de manutenção corrente em edifícios e zonas exteriores;
c) Gerir e executar as obras de adaptação em edifícios e espaços exteriores realizadas com meios internos;
d) Gerir o funcionamento e conservar as diversas redes de abastecimento da água potável e da água proveniente das captações locais e de esgoto de águas residuais e pluviais, bem como outros sistemas hidráulicos de uso específico;
e) Fazer o levantamento das necessidades, gerir e providenciar a execução das atividades de tratamento dos espaços verdes;
f) Planificar e promover a manutenção preventiva dos edifícios;
g) Contribuir para o diagnóstico de problemas de conservação ou de funcionamento dos edifícios;
h) Adquirir, aprovisionar e armazenar os materiais de reparação e peças sobresselentes utilizados no domínio da construção civil;
i) Elaborar ou acompanhar a elaboração de projetos de construção civil;
j) Preparar e acompanhar a elaboração dos cadernos de encargos e outra documentação nos processos de aquisição de bens e serviços na área da Construção Civil;
k) Preparar as peças dos procedimentos de empreitadas no âmbito da Engenharia Civil;
l) Acompanhar e fiscalizar a realização de obras de construção civil.
4 - A UEEL exerce a sua atividade no âmbito da aquisição de recursos, da operação corrente e da manutenção dos equipamentos e dos sistemas elétricos de distribuição de energia e comunicações, competindo-lhe nomeadamente:
a) Gerir a operação corrente e providenciar por meios internos ou externos a manutenção dos diversos sistemas relacionados com a distribuição de energia elétrica (MT e BT);
b) Gerir a operação corrente e providenciar por meios internos ou externos a manutenção dos diversos sistemas relacionados com a rede estruturada de comunicações;
c) Adquirir, aprovisionar e armazenar os materiais de reparação ou substituição necessários para a manutenção e modificação da rede elétrica;
d) Adquirir, aprovisionar e armazenar os materiais de reparação ou substituição necessários para a manutenção e modificação da rede estruturada de comunicações;
e) Planificar e promover a atividade de manutenção preventiva programada ou curativa dos sistemas que supervisiona;
f) Contribuir para o diagnóstico de problemas de funcionamento dos equipamentos elétricos e de comunicação;
g) Elaborar ou acompanhar a elaboração de projetos relativos às redes elétrica e de comunicações, quer em termos independentes, quer integrando projetos multidisciplinares;
h) Preparar e acompanhar a elaboração dos cadernos de encargos e outra documentação nos processos de aquisição de bens e serviços na área da Eletricidade;
i) Preparar as peças dos procedimentos de empreitadas no âmbito da Engenharia Eletrotécnica;
j) Acompanhar e fiscalizar a realização de montagens realizadas com recursos externos;
k) Contribuir para a preparação e a exploração do programa de manutenção global;
l) Gerir a operação e monitorizar a exploração do Sistema de Gestão Técnica Centralizada (SGTC);
m) Processar a informação proporcionada pelo SGTC e produzir relatórios de síntese;
n) Controlar a qualidade do fornecimento de energia e promover ações relativas à poupança de energia.
5 - A UEME exerce a sua atividade no âmbito da aquisição de recursos, da operação corrente e da manutenção dos equipamentos e dos diversos sistemas mecânicos, designadamente os relacionados com AVAC, elevadores e outros, competindo-lhe nomeadamente:
a) Gerir e executar a manutenção corrente e curativa dos equipamentos mecânicos integrados nesses sistemas;
b) Adquirir, aprovisionar e armazenar os materiais de reparação e substituição relacionados com o funcionamento e manutenção dos sistemas mecânicos;
c) Planificar e promover a coerência da atividade de manutenção preventiva programada ou curativa;
d) Promover o uso de ferramentas informáticas de Gestão da Manutenção;
e) Contribuir para o diagnóstico de problemas de funcionamento dos equipamentos mecânicos;
f) Elaborar ou acompanhar a elaboração de projetos relativos a equipamentos mecânicos, quer em termos independentes, quer integrando projetos multidisciplinares;
g) Preparar e acompanhar a elaboração dos cadernos de encargos e outra documentação nos processos de aquisição de bens e serviços na área da Mecânica;
h) Preparar as peças dos procedimentos de empreitadas no âmbito da Engenharia Mecânica;
i) Acompanhar e fiscalizar a realização de montagens realizadas com recursos externos;
j) Controlar o fornecimento de gás natural e gerir o respetivo contrato;
k) Monitorizar o funcionamento dos elevadores e gerir o respetivo contrato de manutenção legalmente obrigatório e as respetivas vistorias independentes.
6 - A USHA exerce a sua atividade no âmbito da informação e da prevenção das questões de segurança, higiene e saúde no trabalho, da gestão do ambiente, e ainda da organização do apoio à operação corrente dos edifícios de uso comum, competindo-lhe nomeadamente:
a) Planear e coordenar as atividades de segurança, higiene e saúde no trabalho de acordo com as exigências legais;
b) Promover a manutenção dos equipamentos relacionados com a segurança das instalações, em particular os de alerta e combate a incêndio;
c) Preparar e manter em estado operacional a estrutura de recursos internos para reação a emergências;
d) Preparar e acompanhar a elaboração dos cadernos de encargos e outra documentação nos processos de aquisição de bens e serviços na respetiva área de atuação;
e) Elaborar e manter atualizado o manual de higiene, segurança e saúde da FEUP, incluindo o plano de emergência interno;
f) Coordenar a gestão ambiental da FEUP;
g) Promover a recolha seletiva dos resíduos recicláveis;
h) Planear e gerir o tratamento/escoamento dos vários tipos de resíduos;
i) Realizar ações de formação e promover outras ações de sensibilização alertando para a correta gestão ambiental;
j) Organizar e controlar os serviços de limpeza geral, incluindo a gestão de contratos com fornecedores de serviços externos, quando estes existam;
k) Organizar e controlar os serviços de vigilância, incluindo a gestão de contratos com fornecedores de serviços externos, quando estes existam;
l) Colaborar na definição das especificações técnicas na preparação dos procedimentos de contratação externa de limpeza e vigilância;
m) Programar as atividades de apoio à utilização dos espaços de uso comum de acordo com os horários e calendários em vigor;
n) Gerir a equipa encarregada de realizar o apoio à utilização dos espaços de uso comum.
Artigo 21.º
Serviços de Recursos Humanos
1 - Os Serviços de Recursos Humanos (SRH) exercem a sua atividade no âmbito da administração e do desenvolvimento dos recursos humanos.
2 - As competências transversais a todas as Unidades dos SRH são:
a) Manter atualizadas as bases de dados de recursos humanos e os processos individuais dos trabalhadores de acordo com a legislação em vigor e produzir todas as listas e todos os mapas de pessoal necessários para os diversos fins legais;
b) Instruir e gerir os processos administrativos e os dados de pessoal inerente à constituição, à modificação, à suspensão e à extinção de relações de emprego;
c) Organizar e instruir os processos administrativos inerentes à contratação, renovação, cessação e denúncia dos contratos dos bolseiros de investigação;
d) Instruir e gerir todos os processos administrativos decorrentes do vínculo laboral, incluindo os relativos a mobilidade do pessoal, acumulações, colaborações externas e dispensas de serviço, assim como os processos administrativos relativos às progressões ou promoções nas carreiras;
e) Proceder ao levantamento de indicadores de gestão e garantir a sua atualização permanente;
f) Instruir os processos relativos aos sistemas de avaliação do desempenho previstos na lei e promover a definição de critérios com vista à sua aplicação uniforme e equitativa;
g) Promover ações de acolhimento e integração de novos trabalhadores, assegurando a sua identificação com a natureza, os objetivos, as finalidades e a cultura da instituição;
h) Contribuir para a elaboração do balanço social e a sua consolidação;
i) Produzir a informação necessária ao processamento de remunerações, outros abonos e respetivos descontos, incluindo o registo de faltas, férias e licenças;
j) Instruir e acompanhar os processos relativos aos sistemas de segurança social de que os trabalhadores usufruem que sejam da responsabilidade legal da instituição;
k) Acompanhar e controlar o agendamento das consultas/exames de saúde no âmbito da medicina do trabalho;
l) Assegurar as relações externas de reporte de informação legalmente exigidas em matéria de Recursos Humanos.
3 - Os SRH integram:
a) A Unidade de Administração e Desenvolvimento do Pessoal Docente e Investigador (UADDI);
b) A Unidade de Administração e Desenvolvimento do Pessoal Técnico (UADPT).
4 - A UADDI exerce a sua atividade no âmbito da gestão dos processos, dos dados e da formação do pessoal docente e investigador.
5 - A UADPT exerce a sua atividade no âmbito da gestão dos processos, dos dados e da formação do pessoal técnico, competindo-lhe ainda:
a) Manter atualizados estudos de descrição, análise e especificação de funções com vista à definição dos perfis correspondentes aos postos de trabalho, de modo a, conjuntamente com o conhecimento das habilitações e das competências dos funcionários, contribuir para uma adequada gestão das suas carreiras.
CAPÍTULO VI
Serviços departamentais
Artigo 22.º
Serviços dos Departamentos
1 - Os serviços dos Departamentos têm como função principal apoiar a realização das atividades de ensino, investigação, desenvolvimento e extensão dos departamentos.
2 - Em cada departamento podem existir um ou mais serviços, organizados de acordo com a necessidade e conveniência de repartição das funções desempenhadas.
3 - Cada serviço exerce as competências que lhe forem atribuídas pelo Diretor do departamento em que se integra. Essas competências podem incluir:
a) Apoiar o Diretor nas suas atividades de gestão do departamento;
b) Coordenar e assegurar tarefas de apoio administrativo às atividades dos docentes e investigadores que sejam realizadas no âmbito do departamento;
c) Organizar e realizar o serviço de secretariado dos ciclos de estudo sediados no departamento;
d) Organizar e executar o serviço de apoio técnico laboratorial às atividades de ensino, aprendizagem e investigação realizadas nos laboratórios do departamento;
e) Outras competências definidas pelo Diretor do departamento.
4 - A criação, alteração ou extinção de um serviço departamental é aprovada pelo Diretor da FEUP, mediante proposta fundamentada apresentada pelo Diretor do departamento.
CAPÍTULO VII
Pessoal dirigente e mapa de pessoal
Artigo 23.º
Pessoal dirigente
Os dirigentes são contratados pelo Diretor da FEUP nos termos do disposto no Regulamento para os Cargos de Direção Intermédia da Universidade do Porto.
Artigo 24.º
Mapa de pessoal
O mapa de pessoal, incluindo os dirigentes, é elaborado/revisto anualmente, sendo a sua elaboração/revisão submetida à aprovação do Diretor da FEUP, e publicado no sistema de informação da FEUP.
CAPÍTULO VIII
Disposições finais e transitórias
Artigo 25.º
Regime de transição dos cargos dirigentes
1 - O pessoal dirigente que esteja provido à data de entrada em vigor deste regulamento em Serviço ou Unidade que tenha sido objeto de reorganização, e cujo cargo dirigente não tenha sofrido alteração de nível, transita para a estrutura que lhe sucedeu.
2 - A entrada em vigor do presente regulamento não prejudica a contagem dos prazos das comissões de serviço dos dirigentes em funções.
Artigo 26.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões suscitadas pela aplicação do presente regulamento são resolvidas pelo Diretor da FEUP, a quem competirá também integrar as eventuais lacunas.
Artigo 27.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no sistema de informação da FEUP, sem prejuízo de posterior publicação no Diário da República.
28 de outubro de 2021. - O Diretor da FEUP, Prof. Doutor João Bernardo de Sena Esteves Falcão e Cunha.
314690699
Regulamento 967/2021, de 11 de Novembro
- Corpo emitente: Universidade do Porto - Faculdade de Engenharia
- Fonte: Diário da República n.º 219/2021, Série II de 2021-11-11
- Data: 2021-11-11
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Regulamento Orgânico da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4713829.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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