Declaração de Retificação 795/2021, de 11 de Novembro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 219/2021, Série II de 2021-11-11
- Data: 2021-11-11
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Retifica o Despacho n.º 7125/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho de 2021
Texto do documento
Declaração de Retificação n.º 795/2021
Sumário: Retifica o Despacho 7125/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho de 2021.
Por ter saído com inexatidão o Despacho 7125/2021, de 29 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho de 2021, retifica-se como se segue:
No texto, onde se lê:
«1.2 - Autorizar, nos casos e até ao limite previsto no número anterior, a escolha prévia do tipo de procedimento e as respetivas propostas de constituição do júri, proceder à adjudicação e aprovar as minutas de contratos cujo valor não exceda esse mesmo limite;»
deve ler-se:
«1.2 - Autorizar, nos casos e até ao limite previsto no número anterior, a escolha prévia do tipo de procedimento e as respetivas propostas de constituição do júri, proceder à adjudicação, aprovar as minutas e outorga de contratos cujo valor não exceda esse mesmo limite;»
27 de setembro de 2021. - A Vogal do Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., Sofia Margarida Baptista Cruz de Carvalho de Campos Miranda.
314696263
Sumário: Retifica o Despacho 7125/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho de 2021.
Por ter saído com inexatidão o Despacho 7125/2021, de 29 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho de 2021, retifica-se como se segue:
No texto, onde se lê:
«1.2 - Autorizar, nos casos e até ao limite previsto no número anterior, a escolha prévia do tipo de procedimento e as respetivas propostas de constituição do júri, proceder à adjudicação e aprovar as minutas de contratos cujo valor não exceda esse mesmo limite;»
deve ler-se:
«1.2 - Autorizar, nos casos e até ao limite previsto no número anterior, a escolha prévia do tipo de procedimento e as respetivas propostas de constituição do júri, proceder à adjudicação, aprovar as minutas e outorga de contratos cujo valor não exceda esse mesmo limite;»
27 de setembro de 2021. - A Vogal do Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., Sofia Margarida Baptista Cruz de Carvalho de Campos Miranda.
314696263
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4713736.dre.pdf .
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