Despacho 11030/2021, de 11 de Novembro
- Corpo emitente: Finanças e Infraestruturas e Habitação - Gabinetes dos Secretários de Estado do Tesouro e das Infraestruturas
- Fonte: Diário da República n.º 219/2021, Série II de 2021-11-11
- Data: 2021-11-11
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Desafeta do domínio público rodoviário, sob a administração da Infraestruturas de Portugal, S. A., a parcela de terreno com a área de 86 m2 situada na EN 341, lanço Arzila-Taveiro, quilómetro 43,200/LD, União das Freguesias de Taveiro, Ameal e Arzila, concelho e distrito de Coimbra.
Considerando que, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, as infraestruturas rodoviárias nacionais que integram o domínio público rodoviário do Estado e que estejam em regime de afetação ao trânsito público ficam neste regime sob administração da Infraestruturas de Portugal, S. A., que as pode rentabilizar, mediante concessão ou licença, salvo se a respetiva administração tiver sido atribuída por lei ou contrato a outra entidade;
Considerando que, nos termos do artigo 38.º do Novo Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional (NEERRN), anexo à Lei 34/2015, de 27 de abril, que o aprovou, a integração dos bens desafetados no património privado da Infraestruturas de Portugal, S. A., apenas se pode realizar desde que os mesmos se destinem a alienação ou a aproveitamento urbanístico ou imobiliário e as verbas a apurar com a respetiva alienação ou utilização sejam afetas prioritariamente, na sua totalidade, à redução da dívida daquela empresa ou destinados a investimentos na conservação, operação, manutenção e modernização das infraestruturas rodoviárias geridas pela mesma;
Considerando que a alienação e a utilização dos imóveis desafetados e integrados no património privado da Infraestruturas de Portugal, S. A., pode efetuar-se em regime de propriedade plena, constituição do direito de superfície, ou por qualquer outro meio jurídico adequado, em conformidade com o n.º 4 do artigo 38.º do NEERRN, anexo à Lei 34/2015, de 27 de abril;
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 38.º do NEERRN, anexo à Lei 34/2015, de 27 de abril, e nos artigos 1.º, 2.º, 10.º e 11.º do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, determina-se:
1 - Que seja desafetada do domínio público rodoviário do Estado, sob administração da Infraestruturas de Portugal, S. A., parcela de terreno com a área de 86 m2 situada na EN 341, lanço Arzila-Taveiro, km 43,200/LD, União de Freguesias de Taveiro, Ameal e Arzila, concelho e distrito de Coimbra, omissa na matriz e não registada na Conservatória do Registo Predial, identificada na planta anexa, correspondente ao desenho n.º 10003356328.
2 - Que a desafetação da parcela de terreno supraidentificada tenha como finalidade a respetiva alienação.
3 - Afetar a totalidade da verba resultante da referida operação, prioritariamente à redução da dívida da Infraestruturas de Portugal, S. A., e ao financiamento de investimentos na conservação, operação, manutenção e modernização das infraestruturas rodoviárias geridas pela mesma nos termos do artigo 38.º no NEERRN, anexo à Lei 34/2015, de 27 de abril, que o aprovou.
4 - Que a Infraestruturas de Portugal proceda ao abate da mencionada parcela de terreno no cadastro dos bens dominiais sob a sua administração.
5 - Que o presente Despacho constitui documento bastante para o registo do imóvel na Conservatória do Registo Predial e inscrição matricial, a favor da Infraestruturas de Portugal, S. A., enquanto proprietária deste.
21 de outubro de 2021. - O Secretário de Estado do Tesouro, Miguel Jorge de Campos Cruz. - 26 de outubro de 2021. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.
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314680743
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4713700.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-04-27 - Lei 34/2015 - Assembleia da República
Aprova o novo Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional
-
2015-05-29 - Decreto-Lei 91/2015 - Ministério da Economia
Procede à fusão, por incorporação, da EP - Estradas de Portugal, S. A., na REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E., transforma a REFER em sociedade anónima, redenominando-a para Infraestruturas de Portugal, S. A., e aprova os respetivos Estatutos
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