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Despacho 11030/2021, de 11 de Novembro

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Sumário

Desafeta do domínio público rodoviário, sob a administração da Infraestruturas de Portugal, S. A., a parcela de terreno com a área de 86 m2 situada na EN 341, lanço Arzila-Taveiro, quilómetro 43,200/LD, União das Freguesias de Taveiro, Ameal e Arzila, concelho e distrito de Coimbra

Texto do documento

Despacho 11030/2021

Sumário: Desafeta do domínio público rodoviário, sob a administração da Infraestruturas de Portugal, S. A., a parcela de terreno com a área de 86 m2 situada na EN 341, lanço Arzila-Taveiro, quilómetro 43,200/LD, União das Freguesias de Taveiro, Ameal e Arzila, concelho e distrito de Coimbra.

Considerando que, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, as infraestruturas rodoviárias nacionais que integram o domínio público rodoviário do Estado e que estejam em regime de afetação ao trânsito público ficam neste regime sob administração da Infraestruturas de Portugal, S. A., que as pode rentabilizar, mediante concessão ou licença, salvo se a respetiva administração tiver sido atribuída por lei ou contrato a outra entidade;

Considerando que, nos termos do artigo 38.º do Novo Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional (NEERRN), anexo à Lei 34/2015, de 27 de abril, que o aprovou, a integração dos bens desafetados no património privado da Infraestruturas de Portugal, S. A., apenas se pode realizar desde que os mesmos se destinem a alienação ou a aproveitamento urbanístico ou imobiliário e as verbas a apurar com a respetiva alienação ou utilização sejam afetas prioritariamente, na sua totalidade, à redução da dívida daquela empresa ou destinados a investimentos na conservação, operação, manutenção e modernização das infraestruturas rodoviárias geridas pela mesma;

Considerando que a alienação e a utilização dos imóveis desafetados e integrados no património privado da Infraestruturas de Portugal, S. A., pode efetuar-se em regime de propriedade plena, constituição do direito de superfície, ou por qualquer outro meio jurídico adequado, em conformidade com o n.º 4 do artigo 38.º do NEERRN, anexo à Lei 34/2015, de 27 de abril;

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 38.º do NEERRN, anexo à Lei 34/2015, de 27 de abril, e nos artigos 1.º, 2.º, 10.º e 11.º do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, determina-se:

1 - Que seja desafetada do domínio público rodoviário do Estado, sob administração da Infraestruturas de Portugal, S. A., parcela de terreno com a área de 86 m2 situada na EN 341, lanço Arzila-Taveiro, km 43,200/LD, União de Freguesias de Taveiro, Ameal e Arzila, concelho e distrito de Coimbra, omissa na matriz e não registada na Conservatória do Registo Predial, identificada na planta anexa, correspondente ao desenho n.º 10003356328.

2 - Que a desafetação da parcela de terreno supraidentificada tenha como finalidade a respetiva alienação.

3 - Afetar a totalidade da verba resultante da referida operação, prioritariamente à redução da dívida da Infraestruturas de Portugal, S. A., e ao financiamento de investimentos na conservação, operação, manutenção e modernização das infraestruturas rodoviárias geridas pela mesma nos termos do artigo 38.º no NEERRN, anexo à Lei 34/2015, de 27 de abril, que o aprovou.

4 - Que a Infraestruturas de Portugal proceda ao abate da mencionada parcela de terreno no cadastro dos bens dominiais sob a sua administração.

5 - Que o presente Despacho constitui documento bastante para o registo do imóvel na Conservatória do Registo Predial e inscrição matricial, a favor da Infraestruturas de Portugal, S. A., enquanto proprietária deste.

21 de outubro de 2021. - O Secretário de Estado do Tesouro, Miguel Jorge de Campos Cruz. - 26 de outubro de 2021. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.

(ver documento original)

314680743

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4713700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-04-27 - Lei 34/2015 - Assembleia da República

    Aprova o novo Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 91/2015 - Ministério da Economia

    Procede à fusão, por incorporação, da EP - Estradas de Portugal, S. A., na REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E., transforma a REFER em sociedade anónima, redenominando-a para Infraestruturas de Portugal, S. A., e aprova os respetivos Estatutos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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