Despacho 11015/2021, de 10 de Novembro
- Corpo emitente: Município de Castelo de Vide
- Fonte: Diário da República n.º 218/2021, Série II de 2021-11-10
- Data: 2021-11-10
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Alteração ao Regulamento de Organização, Estrutura e Funcionamento dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Castelo de Vide
Texto do documento
Despacho 11015/2021
Sumário: Alteração ao Regulamento de Organização, Estrutura e Funcionamento dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Castelo de Vide.
António Manuel das Neves Nobre Pita, Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide, torna público que por proposta da Câmara Municipal, apresentada em reunião ordinária realizada dia 01 de setembro de 2021, a Assembleia Municipal, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, aprovou em sessão ordinária realizada no dia 10 de setembro de 2021, a Alteração ao Regulamento de Organização, Estrutura e Funcionamento dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Castelo de Vide, que a seguir se publica.
29 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara, António Manuel das Neves Nobre Pita.
Alteração ao Regulamento de Organização, Estrutura e Funcionamento dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Castelo de Vide
Nota Justificativa
Nos termos da alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro conjugado com o n.º 3 do artigo 10.º do mesmo Diploma compete à Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara, criar, alterar e extinguir unidades orgânicas flexíveis, assim como definir as respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal.
Nos termos do artigo 42.º do Regulamento de Organização, Estrutura e Funcionamento dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Castelo de Vide, aprovado em reunião da Assembleia Municipal de 25 de junho de 2021, compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, a alteração ou ajuste das atribuições, competências e responsabilidades dos diversos serviços da estrutura orgânica, e consequentemente dos dirigentes e chefias.
Como tal, procede-se ao ajuste do Gabinete Técnico Florestal na seguinte base:
Onde se lê:
«1 - Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal, funciona o Gabinete Técnico Florestal, onde se encontra integrado o serviço de Parques e Jardins, não equiparado a direção intermédia, e coordenado por um técnico superior.»
deve ler-se:
«1 - Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal, funciona o Gabinete Técnico Florestal, onde se encontram integrados o serviço de Ambiente, e o serviço de Parques e Jardins, não equiparado a direção intermédia, e coordenado por um técnico superior.»
E, ao final do artigo deve-se acrescentar:
Atribuições do Serviço de Ambiente:
No âmbito do Ambiente:
Missão - Assegurar a qualidade ambiental no concelho, através da elaboração de estudos e da promoção de atividades nestas áreas que contribuam simultaneamente para o acesso da comunidade a informação relevante para a qualidade de vida e para o desenvolvimento sustentável do Concelho:
a) Conceber os meios e promover as medidas de prevenção, proteção, e sensibilização da qualidade ambiental;
b) Coordenar, promover e acompanhar os estudos, medidas e atividades de natureza ambiental;
c) Garantir a programação e gestão dos equipamentos municipais de monitorização e divulgação ambiental;
d) Diagnóstico e políticas de intervenção ambiental e sustentabilidade local;
e) Colaborar na implementação e execução de medidas de defesa e proteção do meio ambiente;
f) Execução de projetos que promovam o desenvolvimento sustentável, no que respeita à promoção e utilização de energias renováveis, gestão eficiente de água e prevenção da produção de resíduos;
g) Implementar o Sistema de Gestão Ambiental;
h) Promover ações de educação, informação e sensibilização ambiental para o ambiente e desenvolvimento sustentável, dirigidas às escolas, associações locais e público em geral;
i) Dar continuidade à Estratégia Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas;
j) Colaborar na implementação do Plano de Ação para a Economia Circular;
k) Contribuir, no âmbito das suas competências, para a avaliação e monitorização da qualidade dos recursos naturais, da poluição sonora e atmosférica, de acordo com objetivos e metas das políticas ambientais e em articulação com as demais Unidades Orgânicas e entidades com competências nas áreas;
l) Colaborar na definição de critérios técnicos e de medidas de sustentabilidade ambiental a aplicar na edificação e urbanização, bem como na definição dos requisitos de higiene pública e de gestão dos resíduos urbanos;
m) Gerir e manter o património arbóreo, seja por administração direta, seja por recurso à contratação externa;
n) Contribuir para a qualidade ambiental no que diz respeito à gestão e manutenção sustentável dos espaços verdes municipais e do uso eficiente da água utilizada em suplementos de rega;
o) Implementar medidas e ações de defesa da floresta e garantir a proteção e preservação dos espaços florestais do município;
p) Assegurar as condições de salubridade dos espaços públicos, proporcionando uma adequada qualidade ambiental urbana, nomeadamente através da recolha e transporte para destino adequado dos resíduos urbanos e da limpeza dos espaços públicos;
q) Promover a produção de instrumentos de suporte à monitorização da atividade, controlo orçamental e avaliação do cumprimento de objetivos, nomeadamente relatórios, indicadores de atividade e níveis de serviço internos e externos, na perspetiva de melhoria contínua do desempenho;
r) Garantir a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;
s) Assegurar a atividade operacional, de acordo com as orientações do executivo, participando em reuniões periódicas de coordenação e articulação com os serviços municipais, em prol da cooperação e alinhamento transversal à organização;
t) Definir a estratégia de comunicação interna e externa na área de intervenção;
u) Garantir o planeamento, orçamentação e aquisição de bens e serviços necessários à sua atividade, através da identificação das necessidades e estabelecimento das especificações técnicas e funcionais;
v) Promover e desenvolver ações conducentes à pronta, integral e eficaz execução das deliberações e decisões dos órgãos municipais;
w) Assegurar a articulação, cooperação e comunicação com os vários serviços municipais, tendo por objetivo a melhoria da eficácia e eficiência dos serviços e a melhoria do serviço prestado ao munícipe.
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Sumário: Alteração ao Regulamento de Organização, Estrutura e Funcionamento dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Castelo de Vide.
António Manuel das Neves Nobre Pita, Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide, torna público que por proposta da Câmara Municipal, apresentada em reunião ordinária realizada dia 01 de setembro de 2021, a Assembleia Municipal, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, aprovou em sessão ordinária realizada no dia 10 de setembro de 2021, a Alteração ao Regulamento de Organização, Estrutura e Funcionamento dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Castelo de Vide, que a seguir se publica.
29 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara, António Manuel das Neves Nobre Pita.
Alteração ao Regulamento de Organização, Estrutura e Funcionamento dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Castelo de Vide
Nota Justificativa
Nos termos da alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro conjugado com o n.º 3 do artigo 10.º do mesmo Diploma compete à Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara, criar, alterar e extinguir unidades orgânicas flexíveis, assim como definir as respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal.
Nos termos do artigo 42.º do Regulamento de Organização, Estrutura e Funcionamento dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Castelo de Vide, aprovado em reunião da Assembleia Municipal de 25 de junho de 2021, compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, a alteração ou ajuste das atribuições, competências e responsabilidades dos diversos serviços da estrutura orgânica, e consequentemente dos dirigentes e chefias.
Como tal, procede-se ao ajuste do Gabinete Técnico Florestal na seguinte base:
Onde se lê:
«1 - Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal, funciona o Gabinete Técnico Florestal, onde se encontra integrado o serviço de Parques e Jardins, não equiparado a direção intermédia, e coordenado por um técnico superior.»
deve ler-se:
«1 - Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal, funciona o Gabinete Técnico Florestal, onde se encontram integrados o serviço de Ambiente, e o serviço de Parques e Jardins, não equiparado a direção intermédia, e coordenado por um técnico superior.»
E, ao final do artigo deve-se acrescentar:
Atribuições do Serviço de Ambiente:
No âmbito do Ambiente:
Missão - Assegurar a qualidade ambiental no concelho, através da elaboração de estudos e da promoção de atividades nestas áreas que contribuam simultaneamente para o acesso da comunidade a informação relevante para a qualidade de vida e para o desenvolvimento sustentável do Concelho:
a) Conceber os meios e promover as medidas de prevenção, proteção, e sensibilização da qualidade ambiental;
b) Coordenar, promover e acompanhar os estudos, medidas e atividades de natureza ambiental;
c) Garantir a programação e gestão dos equipamentos municipais de monitorização e divulgação ambiental;
d) Diagnóstico e políticas de intervenção ambiental e sustentabilidade local;
e) Colaborar na implementação e execução de medidas de defesa e proteção do meio ambiente;
f) Execução de projetos que promovam o desenvolvimento sustentável, no que respeita à promoção e utilização de energias renováveis, gestão eficiente de água e prevenção da produção de resíduos;
g) Implementar o Sistema de Gestão Ambiental;
h) Promover ações de educação, informação e sensibilização ambiental para o ambiente e desenvolvimento sustentável, dirigidas às escolas, associações locais e público em geral;
i) Dar continuidade à Estratégia Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas;
j) Colaborar na implementação do Plano de Ação para a Economia Circular;
k) Contribuir, no âmbito das suas competências, para a avaliação e monitorização da qualidade dos recursos naturais, da poluição sonora e atmosférica, de acordo com objetivos e metas das políticas ambientais e em articulação com as demais Unidades Orgânicas e entidades com competências nas áreas;
l) Colaborar na definição de critérios técnicos e de medidas de sustentabilidade ambiental a aplicar na edificação e urbanização, bem como na definição dos requisitos de higiene pública e de gestão dos resíduos urbanos;
m) Gerir e manter o património arbóreo, seja por administração direta, seja por recurso à contratação externa;
n) Contribuir para a qualidade ambiental no que diz respeito à gestão e manutenção sustentável dos espaços verdes municipais e do uso eficiente da água utilizada em suplementos de rega;
o) Implementar medidas e ações de defesa da floresta e garantir a proteção e preservação dos espaços florestais do município;
p) Assegurar as condições de salubridade dos espaços públicos, proporcionando uma adequada qualidade ambiental urbana, nomeadamente através da recolha e transporte para destino adequado dos resíduos urbanos e da limpeza dos espaços públicos;
q) Promover a produção de instrumentos de suporte à monitorização da atividade, controlo orçamental e avaliação do cumprimento de objetivos, nomeadamente relatórios, indicadores de atividade e níveis de serviço internos e externos, na perspetiva de melhoria contínua do desempenho;
r) Garantir a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;
s) Assegurar a atividade operacional, de acordo com as orientações do executivo, participando em reuniões periódicas de coordenação e articulação com os serviços municipais, em prol da cooperação e alinhamento transversal à organização;
t) Definir a estratégia de comunicação interna e externa na área de intervenção;
u) Garantir o planeamento, orçamentação e aquisição de bens e serviços necessários à sua atividade, através da identificação das necessidades e estabelecimento das especificações técnicas e funcionais;
v) Promover e desenvolver ações conducentes à pronta, integral e eficaz execução das deliberações e decisões dos órgãos municipais;
w) Assegurar a articulação, cooperação e comunicação com os vários serviços municipais, tendo por objetivo a melhoria da eficácia e eficiência dos serviços e a melhoria do serviço prestado ao munícipe.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4713528.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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