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Despacho 11001/2021, de 10 de Novembro

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Sumário

Nomeia administradora judiciária da Comarca de Lisboa Maria Feliciana Salgado

Texto do documento

Despacho 11001/2021

Sumário: Nomeia administradora judiciária da Comarca de Lisboa Maria Feliciana Salgado.

Despacho de nomeação

A Exma. Senhora Maria da Luz Pedro Delgado requereu a cessação das funções de Administradora Judiciária do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa que vinha exercendo até à presente data, pedido esse que foi por mim aceite na presente data.

Tendo presente a atual orgânica de funcionamento dos Tribunais Judiciais de Comarca, delineada pela Lei da Organização do Sistema Judiciário (Lei 62/2013, de 26.08), não se mostra possível a manutenção do normal funcionamento do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa sem um Administrador Judiciário, para mais considerando a dimensão deste Tribunal e a complexidade que a sua administração encerra.

Compete ao Juiz Presidente nomear e dar posse ao administrador judiciário após audição do Magistrado do Ministério Público Coordenador [artigo 94.º, n.º 3, alínea a) e 104.º da LOSJ e 111.º, n.º 2 do ROSJ].

Normalmente, o Administrador Judiciário é escolhido de entre cinco candidatos, previamente selecionados pelo Ministério da Justiça.

Porém, a urgente conveniência de serviço na nomeação de um Administrador Judiciário (que se prende com a necessidade de assegurar a continuação do normal funcionamento do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa), impede que, em tempo útil, se desencadeie o procedimento legalmente previsto para a respectiva nomeação, determinando antes uma nomeação imediata, ainda que em regime de substituição, sem prejuízo de se desencadear, em seguida, o referido procedimento legal.

Resulta da Lei que o Administrador Judiciário deverá ser um Oficial de Justiça, com um desempenho profissional meritório, uma antiguidade no exercício de funções que lhe confira a experiência necessária e a conclusão com sucesso do curso específico para o exercício das funções de Administrador judiciário. A nomeação para o exercício das funções de Administrador Judiciário pressupõe, igualmente, um juízo de confiança, profissional e pessoal, a formular pelo Juiz Presidente, responsável máximo pelo desempenho funcional da Comarca.

Apreciadas diversas possibilidades, afigura-se-nos que a melhor solução imediata passa pela nomeação da Exma. Senhora Secretária de Justiça (em regime de substituição) Maria Feliciana de Carvalho Salgado (com o número mecanográfico 29886), que exerce funções no Gabinete de Apoio ao Conselho de Gestão deste Tribunal desde setembro de 2017, profunda conhecedora dos serviços e dotada de uma inteligência e uma perspicácia pouco vulgares, que vêm marcando o seu desempenho neste Tribunal, patenteia ainda uma dedicação sempre muito para além do que lhe seria exigível.

É certo que não frequentou o curso específico para o exercício das funções de Administrador judiciário.

Contudo, em face da urgente conveniência de serviço acima explicitada e das suas características pessoais e profissionais (por todos reconhecidas neste Tribunal), que granjearam a minha confiança pessoal, cremos que a Exma. Senhora Secretária é a melhor solução imediata para o exercício do cargo deixado vago nesta data.

O Exm.º Sr. Magistrado do Ministério Público Coordenador partilha esta opinião.

Em face de todo o exposto, nomeio, como Administradora Judiciária do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, em regime de substituição, a Exm.ª Sr.ª Secretária de Justiça (em regime de substituição) Maria Feliciana de Carvalho Salgado (com o número mecanográfico 29886).

Notifique a Sr.ª Administradora Judiciária ora nomeada.

Dê conhecimento ao Exmo. Senhor Magistrado do Ministério Público Coordenador.

Comunique ao Exm.º Senhor Presidente do CSM.

Comunique à Exm.ª Senhora Diretora-Geral da Administração da Justiça.

Publique no Diário da República, por extrato.

Posse imediata, com efeitos à presente data.

1 de outubro de 2021. - O Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, Artur José Carvalho de Almeida Cordeiro.

314625558

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4713491.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-26 - Lei 62/2013 - Assembleia da República

    Estabelece as normas de enquadramento e de organização do sistema judiciário - Lei da Organização do Sistema Judiciário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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