Despacho 10997/2021, de 10 de Novembro
- Corpo emitente: Justiça - Polícia Judiciária
- Fonte: Diário da República n.º 218/2021, Série II de 2021-11-10
- Data: 2021-11-10
- Parte: C
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Sumário
Exoneração do inspetor José Horácio Cavaco Pancadas Figueiredo, do mapa de pessoal da Polícia Judiciária
Texto do documento
Despacho 10997/2021
Sumário: Exoneração do inspetor José Horácio Cavaco Pancadas Figueiredo, do mapa de pessoal da Polícia Judiciária.
Por despacho de 18.10.2021, do Diretor Nacional Adjunto da Polícia Judiciária, Dr. Veríssimo Milhazes, foi exonerado, a seu pedido, com efeitos a 19.10.2021, José Horácio Cavaco Pancadas Figueiredo, Inspetor do mapa de pessoal da Polícia Judiciária, em conformidade com o disposto no artigo 305.º da LTFP, publicada em anexo, à Lei 35/2014, de 20 de junho. (Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
30 de outubro de 2021. - Pelo Diretor Nacional Adjunto, Eugénia Simões Silva, Chefe de Setor.
314694902
Sumário: Exoneração do inspetor José Horácio Cavaco Pancadas Figueiredo, do mapa de pessoal da Polícia Judiciária.
Por despacho de 18.10.2021, do Diretor Nacional Adjunto da Polícia Judiciária, Dr. Veríssimo Milhazes, foi exonerado, a seu pedido, com efeitos a 19.10.2021, José Horácio Cavaco Pancadas Figueiredo, Inspetor do mapa de pessoal da Polícia Judiciária, em conformidade com o disposto no artigo 305.º da LTFP, publicada em anexo, à Lei 35/2014, de 20 de junho. (Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
30 de outubro de 2021. - Pelo Diretor Nacional Adjunto, Eugénia Simões Silva, Chefe de Setor.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4713469.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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