Edital 1280/2021, de 9 de Novembro
- Corpo emitente: Município de Vila do Bispo
- Fonte: Diário da República n.º 217/2021, Série II de 2021-11-09
- Data: 2021-11-09
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Distribuição de funções/pelouros e delegação de competências.
Distribuição de Funções/Pelouros e Delegação de Competências
A Presidente da Câmara Municipal, Rute Maria Dias Maia Nunes da Silva, vem nos termos do disposto no artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e ao abrigo do n.º 1 do artigo 56.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, tornar público, que proferiu o seguinte despacho de distribuição de funções/pelouros e delegação de competências, no vereador a tempo inteiro, cujo conteúdo a seguir se transcreve:
«Despacho 2-A-RS (2021/2025) - 2021
Distribuição de Funções/Pelouros e Delegação de Competências
Considerando que, nos termos do disposto no artigo 36.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), a Presidente da Câmara Municipal é coadjuvada pelo Vereador, em regime de permanência, no exercício da sua competência própria, podendo delegar o exercício das mesmas.
Neste sentido, nos termos do estabelecido no n.º 4 do artigo 58.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, pela Lei 67/2007, de 31 de dezembro e pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro, conjugado com o disposto no artigo 36.º do RJAL, em ordem à prossecução do interesse municipal e de acordo com a estrutura orgânica dos serviços municipais (ROSM), publicada na 2.º série do Diário da República n.º 43, de 1 de março de 2018, determino a seguinte redistribuição de funções a atribuir ao Vereador, em regime de permanência, na direção das unidades e subunidades orgânicas da Câmara Municipal, da forma abaixo indicada:
I - Distribuição de Funções
Presidente da Câmara Municipal - Rute Maria Dias Maia Nunes da Silva
a) Gabinete de Informática
b) Gabinete de Apoio à Presidência
c) Serviço Municipal de Proteção Civil
d) Gabinete de Apoio à Estratégia Municipal
e) Gabinete de Apoio Jurídico
f) Gabinete de Comunicação
g) Divisão de Gestão Municipal (DGM)
g.1) Administração
g) 1.1) Gestão Administrativa
g) 1.2) Recursos Humanos
g) 1.3) Execuções Fiscais e Contraordenações
g) 1.4) Património
g) 1.5) Arquivo Municipal
g) 1.6) Balcão Único
g.2) Economia e Finanças
g) 2.1) Aprovisionamento
g) 2.2) Taxas e Tarifas
g) 2.3) Contabilidade
g) 2.4) Tesouraria
g) 2.5) Fundos Estruturais e de Investimento
g) 2.6) Apoio ao Empresário
h) Divisão de Desenvolvimento Municipal (DDM)
h.1) Cidadania
h) 1.1) Ação Social
h) 1.2) Habitação
h) 1.3) Educação
h) 1.4) Saúde
h) 1.5) Emprego
h) 1.6) Segurança
h) 1.7) Transportes
h) 1.8) Secção Administrativa de Ensino
h.2) Atividades
h) 2.1) Cultura
h) 2.2) Desporto e Juventude
h) 2.3) Associativismo
h) 2.4) Turismo
h) 2.5) Investigação
h) 2.6) Património Natural e Cultural
h) 2.7) Agricultura e Pescas
h) 2.8) Ambiente
i) Divisão de Urbanismo Municipal (DUM)
i.1) Gestão do Território
i) 1.1) Instrumentos de Planeamento
i) 1.2) Sistemas de Informação Geográfica
i) 1.3) Reabilitação Urbana
i.2) Operações Urbanísticas
i) 2.1) Gestão Urbanística
i) 2.2) Fiscalização Urbanística
i) 2.3) Secção Administrativa de Urbanismo
Vereador - Fernando José de Cintra Santana
a) Divisão de Serviços Municipais (DSM)
a.1) Operacionalidade das Infraestruturas
a) 1.1) Águas
a) 1.2) Saneamento
a) 1.3) Limpeza Urbana
a.2) Manutenção e Conservação
a) 2.1) Edifícios
a) 2.2) Viaturas
a) 2.3) Espaços Públicos
a) 2.4) Oficinas
a) 2.5) Secção Administrativa de Serviços
b) Divisão de Obras Municipais (DOM)
b.1) Gestão de Projetos
b) 1.1) Cadastro
b) 1.2) Projeto
b) 1.3) Eficiência Energética
b) 1.4) Cooperação Institucional
b.2) Execução de Empreitadas
b) 2.1) Empreitadas
b) 2.2) Fiscalização
b) 2.3) Secção Administrativa de Obras
Sem prejuízo do suprarreferido, os pelouros acima distribuídos compreendem a prática dos atos administrativos e a gestão das matérias que constituem funções das respetivas unidades e subunidades orgânicas.
II - Delegação de Competências
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 34.º e do n.º 2 do artigo 36.º do anexo I do RJAL, delego as minhas competências próprias, conferidas por lei, no Senhor Vereador, no âmbito exclusivo das funções que lhes são distribuídas, nos seguintes termos:
Vereador - Fernando José de Cintra Santana
Delegação de Competências
Delego no Senhor Vereador as minhas competências próprias seguintes, contidas no n.º 1 e 2 do artigo 35.º, no âmbito das funções que lhe são distribuídas:
a) Representar o município em juízo e fora dele;
b) Executar as deliberações da câmara municipal e coordenar a respetiva atividade;
c) Dar cumprimento às deliberações da assembleia municipal, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da câmara municipal;
d) Elaborar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis do município;
f) Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba;
g) Autorizar a realização das despesas orçamentadas até ao limite estipulado por lei ou por delegação da câmara municipal, com a exceção das referidas no n.º 2 do artigo 30.º;
h) Autorizar o pagamento das despesas realizadas;
k) Enviar ao Tribunal de Contas os documentos que devam ser submetidos à sua apreciação, sem prejuízo do disposto na alínea ww) do n.º 1 do artigo 33.º;
l) Assinar ou visar a correspondência da câmara municipal que tenha como destinatários quaisquer entidades ou organismos públicos;
r) Representar a câmara municipal nas sessões da assembleia municipal;
t) Promover a publicação das decisões ou deliberações previstas no artigo 56.º
bem como,
a) Decidir todos os assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços municipais;
c) Modificar ou revogar os atos praticados por trabalhadores afetos aos serviços da câmara municipal;
e) Promover a execução, por administração direta das obras, assim como proceder à aquisição de bens e serviços, no âmbito das competências e funções atribuídas;
f) Outorgar contratos em representação do município;
h) Praticar os atos necessários à administração corrente do património do município e à sua conservação;
III - Disposições Finais
Nas faltas e impedimento do Senhor Vereador Fernando José de Cintra Santana avoco as competências nele delegadas.
A presente delegação abrange as competências atribuídas pela legislação e regulamentos em vigor, bem como pela legislação que altere, modifique ou substitua aquelas disposições legais ou regulamentares, e inclui também a prática de outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante.
Nos termos do artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegado deve mencionar sempre essa qualidade em todos os atos administrativos em que faça uso dos poderes conferidos no presente despacho.
São ratificados todos os atos administrativos que entretanto hajam sido praticados e que estejam em conformidade com a presente delegação de competências.
O disposto no presente despacho produz efeitos no dia da sua assinatura, considerando-se revogados e sem efeito todos os despachos que estejam em contradição insanável com o presente ou que o contrariem.
As delegações de competências previstas no presente despacho produzem efeitos imediatos.
O presente despacho foi reformulado na sequência da decisão da Câmara Municipal de 12 de outubro de 2021, que reprovou a proposta de delegação de competências da Câmara Municipal na sua Presidente.
Divulgue-se pelos serviços e publique-se por edital para os devidos e legais efeitos.
Vila do Bispo, 7 de outubro de 2021.»
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais públicos do costume, bem como publicitado no site da Câmara Municipal.
12 de outubro de 2021. - A Presidente da Câmara Municipal, Rute Maria Dias Maia Nunes da Silva.
314663077
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4713344.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
-
2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
-
2007-12-31 -
Lei
67/2007 -
Assembleia da República
Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.
-
2011-11-30 -
Lei Orgânica
1/2011 -
Assembleia da República
Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República.
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4713344/edital-1280-2021-de-9-de-novembro