Edital 1273/2021, de 9 de Novembro
- Corpo emitente: Município da Ribeira Brava
- Fonte: Diário da República n.º 217/2021, Série II de 2021-11-09
- Data: 2021-11-09
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Nomeação de vereadores em regime de tempo inteiro.
Nomeação de vereadores em regime de tempo inteiro
Ricardo António Nascimento, Presidente da Câmara Municipal de Ribeira Brava, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público o teor do despacho referente à Nomeação de Vereadores em Regime de Tempo Inteiro, que abaixo se transcreve:
«Despacho 281/2021
Nomeação de vereadores em regime de tempo inteiro
Considerando:
1 - Que nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 58.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, o Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Brava apenas pode fixar um vereador em regime de tempo inteiro, atendendo que o número de eleitores recenseados no município é inferior a 20 000;
2 - Que o Município da Ribeira Brava, pela sua dimensão e pelas numerosas atribuições que legalmente lhe são cometidas, necessita de um número superior de vereadores a tempo inteiro, para poder fazer face, com eficácia, a todos os desafios que diariamente se lhe deparam;
3 - Que, nos termos do n.º 2 da aludida norma "Compete à Câmara Municipal, sob proposta do respetivo Presidente, fixar o número de vereadores em regime de tempo inteiro e meio tempo que exceda os limites previstos no número anterior';
4 - Que cabe ao Presidente da Câmara escolher os vereadores a tempo inteiro e a meio tempo, fixar as suas funções e determinar o regime do respetivo exercício;
5 - Que a Câmara Municipal da Ribeira Brava, na sua primeira reunião deste mandato autárquico realizada em 22 de outubro de 2021, conforme proposta, deliberou, nos termos e ao abrigo do n.º 2, do artigo 58.º, da Lei 169/99, de 18 de setembro, fixar em 3 o número de Vereadores em regime de tempo inteiro.
Tudo considerado, decido, em conformidade com o disposto na alínea c), do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 58.º, da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, nomear o vereador a tempo inteiro Jorge Manuel Faria dos Santos e ainda ao abrigo da deliberação da Câmara Municipal referida anteriormente, e, no uso da atribuição que me é conferida pelo disposto no n.º 4 do artigo 58.º da mesma lei, nomear os senhores vereadores Rafael João Figueira de Sousa e José Paulo Santos Andrade para exercer as suas funções em regime de tempo inteiro.»
25 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara, Dr. Ricardo António Nascimento.
314689849
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4713328.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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