Despacho 10971/2021, de 9 de Novembro
- Corpo emitente: Município do Barreiro
- Fonte: Diário da República n.º 217/2021, Série II de 2021-11-09
- Data: 2021-11-09
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Designação de secretário de Gabinete de Apoio à Presidência.
Designação de secretário de gabinete de Apoio à Presidência
Tendo em consideração o vasto conjunto de competências próprias e as demais que por Lei podem ser delegadas no Presidente da Câmara Municipal, torna-se necessário e imprescindível assegurar a organização técnica e administrativa inerente às correspondentes decisões, permitindo-se um maior controlo de execução e uma maior disponibilidade dos eleitos para o acompanhamento pormenorizado, em todas as vertentes, dos pelouros que a cada um cabem.
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 42.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, o presidente da Câmara Municipal pode constituir um gabinete de apoio à presidência, com a seguinte composição: um chefe de gabinete, um adjunto e um secretário;
Para os devidos efeitos e no uso das competências que me são conferidas pela alínea b) do n.º 1 do artigo 42.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na versão atual, em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 43.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na versão atual, os membros dos gabinetes de apoio à presidência são designados e exonerados pelo presidente da câmara municipal, e o exercício de funções cessa igualmente com a cessação do mandato do presidente da câmara municipal;
Ao abrigo dos citados normativos, designo, Nuno Miguel dos Santos Miguéns, para exercer as funções de Secretário do Gabinete de Apoio à Presidência.
A remuneração a auferir pelo mesmo é a prevista no n.º 3 do artigo 43.º da citada Lei correspondendo a 60 % da remuneração base do vereador a tempo inteiro, em regime de exclusividade, desta câmara municipal, com cabimento orçamental na rubrica 0601/010109.
Em conformidade com o estabelecido no n.º 5 do citado artigo 43.º da Lei a que nos reportamos supra, aos membros dos gabinetes de apoio é aplicável, com as devidas adaptações, o disposto no diploma que estabelece o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo no que respeita a designação, funções, regime e exclusividade, incompatibilidades, impedimentos, deveres e garantias (Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro), pelo que à presente designação são aplicáveis as regras previstas nos artigos 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º e 12.º do citado diploma.
O presente despacho produz efeitos a partir de 8 de outubro de 2021, independentemente da sua publicação no Diário da República, a qual é obrigatória nos termos previstos no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, e dele deve a Divisão Jurídica e de Administração Geral dar conhecimento a todos os serviços municipais e promover a devida publicidade, exigida por Lei.
Para efeitos do disposto na alínea a) do citado artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, consta em anexo a Nota Curricular da designada.
26 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Frederico Rosa.
ANEXO
Nota curricular
Nome: Nuno Miguel dos Santos Miguéns
Nascido/a em 20/10/1978. Em: Montijo
Titular desde 2005 de licenciatura em Gestão de Empresas na universidade Lusíada de Lisboa
Exerceu o cargo de Secretário Político, desde 2017 até 2021 no Gabinete da Presidência da CMB e Técnico Superior na DFP da CMM, desde 2009 até 2017.
314680395
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4713269.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-01-20 -
Decreto-Lei
11/2012 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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