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Despacho 10971/2021, de 9 de Novembro

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Sumário

Designação de secretário de Gabinete de Apoio à Presidência

Texto do documento

Despacho 10971/2021

Sumário: Designação de secretário de Gabinete de Apoio à Presidência.

Designação de secretário de gabinete de Apoio à Presidência

Tendo em consideração o vasto conjunto de competências próprias e as demais que por Lei podem ser delegadas no Presidente da Câmara Municipal, torna-se necessário e imprescindível assegurar a organização técnica e administrativa inerente às correspondentes decisões, permitindo-se um maior controlo de execução e uma maior disponibilidade dos eleitos para o acompanhamento pormenorizado, em todas as vertentes, dos pelouros que a cada um cabem.

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 42.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, o presidente da Câmara Municipal pode constituir um gabinete de apoio à presidência, com a seguinte composição: um chefe de gabinete, um adjunto e um secretário;

Para os devidos efeitos e no uso das competências que me são conferidas pela alínea b) do n.º 1 do artigo 42.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na versão atual, em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 43.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na versão atual, os membros dos gabinetes de apoio à presidência são designados e exonerados pelo presidente da câmara municipal, e o exercício de funções cessa igualmente com a cessação do mandato do presidente da câmara municipal;

Ao abrigo dos citados normativos, designo, Nuno Miguel dos Santos Miguéns, para exercer as funções de Secretário do Gabinete de Apoio à Presidência.

A remuneração a auferir pelo mesmo é a prevista no n.º 3 do artigo 43.º da citada Lei correspondendo a 60 % da remuneração base do vereador a tempo inteiro, em regime de exclusividade, desta câmara municipal, com cabimento orçamental na rubrica 0601/010109.

Em conformidade com o estabelecido no n.º 5 do citado artigo 43.º da Lei a que nos reportamos supra, aos membros dos gabinetes de apoio é aplicável, com as devidas adaptações, o disposto no diploma que estabelece o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo no que respeita a designação, funções, regime e exclusividade, incompatibilidades, impedimentos, deveres e garantias (Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro), pelo que à presente designação são aplicáveis as regras previstas nos artigos 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º e 12.º do citado diploma.

O presente despacho produz efeitos a partir de 8 de outubro de 2021, independentemente da sua publicação no Diário da República, a qual é obrigatória nos termos previstos no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, e dele deve a Divisão Jurídica e de Administração Geral dar conhecimento a todos os serviços municipais e promover a devida publicidade, exigida por Lei.

Para efeitos do disposto na alínea a) do citado artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, consta em anexo a Nota Curricular da designada.

26 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Frederico Rosa.

ANEXO

Nota curricular

Nome: Nuno Miguel dos Santos Miguéns

Nascido/a em 20/10/1978. Em: Montijo

Titular desde 2005 de licenciatura em Gestão de Empresas na universidade Lusíada de Lisboa

Exerceu o cargo de Secretário Político, desde 2017 até 2021 no Gabinete da Presidência da CMB e Técnico Superior na DFP da CMM, desde 2009 até 2017.

314680395

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4713269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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