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Despacho 10970/2021, de 9 de Novembro

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Sumário

Designação de adjunta de Gabinete de Apoio à Presidência

Texto do documento

Despacho 10970/2021

Sumário: Designação de adjunta de Gabinete de Apoio à Presidência.

Designação de adjunta de gabinete de Apoio à Presidência

Tendo em consideração o vasto conjunto de competências próprias e as demais que por Lei podem ser delegadas no Presidente da Câmara Municipal, torna-se necessário e imprescindível assegurar a organização técnica e administrativa inerente às correspondentes decisões, permitindo-se um maior controlo de execução e uma maior disponibilidade dos eleitos para o acompanhamento pormenorizado, em todas as vertentes, dos pelouros que a cada um cabem.

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 42.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, o presidente da Câmara Municipal pode constituir um gabinete de apoio à presidência, com a seguinte composição: um chefe de gabinete, um adjunto e um secretário;

Para os devidos efeitos e no uso das competências que me são conferidas pela alínea b) do n.º 1 do artigo 42.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na versão atual, em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 43.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na versão atual, os membros do gabinete de apoio à presidência são designados e exonerados pelo presidente da câmara municipal, e o exercício de funções cessa igualmente com a cessação do mandato do presidente da câmara municipal;

Ao abrigo dos ciados normativos, designo, Maria Perpétua de Jesus Abelhinha, para exercer as funções de Adjunta do Gabinete de Apoio à Presidência.

A remuneração a auferir pela mesma é a prevista no n.º 2 do artigo 43.º da citada Lei correspondendo a 80 % da remuneração base do vereador a tempo inteiro, em regime de exclusividade, desta câmara municipal, com cabimento orçamental na rubrica: 0601/010109.

Em conformidade com o estabelecido no n.º 5 do citado artigo 43.º da Lei a que nos reportamos supra, aos membros dos gabinetes de apoio é aplicável, com as devidas adaptações, o disposto no diploma que estabelece o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo no que respeita a designação, funções, regime e exclusividade, incompatibilidades, impedimentos, deveres e garantias (Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro), pelo que à presente designação são aplicáveis as regras previstas nos artigos 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º e 12.º do citado diploma.

O presente despacho produz efeitos à data de 8 de outubro de 2021, independentemente da sua publicação no Diário da República, a qual é obrigatória nos termos previstos no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, e dele deve a Divisão Jurídica e de Administração Geral dar conhecimento a todos os serviços municipais e promover a devida publicidade, exigida por Lei.

Para efeitos do disposto na alínea a) do citado artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, consta em anexo a Nota Curricular da designada.

26 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Frederico Rosa.

ANEXO

Nota curricular

Nome: Maria Perpétua de Jesus Abelhinha

Nascida a 23 de janeiro de 1965 em Alvalade do Sado, Concelho de Santiago do Cacém, Distrito de Setúbal

Pós-graduada em Ciências Jurídico-Administrativas, Faculdade Direito de Lisboa - 2000-2001

Pós-graduada - Curso de Preparação para acesso ao CEJ, Universidade Autónoma de Lisboa - 2005-2006

Licenciatura em Direito - Faculdade de Direito de Lisboa - julho de 2000

Outras Formações Relevantes

Formação Avançada em Mercados Públicos - Associação Portuguesa de Mercados Públicos - 12 de abril a 21 de junho de 2021

Curso de Formação Especializada em Gestão Autárquica e Desenvolvimento Local - ISCSP-IFOR - Barreiro, 17 de maio a 16 de junho de 2017

Curso de Formação para Formadores e Construção do Manual de Construção Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens - 2015

Curso de Resolução Alternativa de Litígios com especialização em Mediação Familiar - Mediarcom - Curso Reconhecido pelo Ministério da Justiça - 18 de abril de 2009 a maio de 2010

Estágio de advocacia - Lisboa - 2001 a 2004 - Suspendeu a atividade em fevereiro de 2007

II Curso de Formação em Direito de Menores, 2006 - Universidade Autónoma de Lisboa

Formadora Certificada com o Certificado de Aptidão Profissional

Percurso Profissional:

Desde novembro de 2017 - Adjunta do Presidente da Câmara Municipal do Barreiro

De setembro de 2016 a novembro de 2017 - Coordenadora da Equipa Técnica da Região Sul da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens

De 2013 a setembro de 2016 - Técnica Superior de Direito - Câmara Municipal do Montijo

De janeiro de 2011 a setembro de 2013 - Chefe da Divisão de Cultura, Bibliotecas e Turismo da Câmara Municipal do Montijo

De janeiro de 2009 a dezembro de a 2010 - Técnica da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, desenvolvendo projetos em parceria para o Município do Montijo e formadora na área da Promoção e Proteção

De janeiro de 2001 a novembro de 2008 - Representante do Município na CPCJ de Montijo - Presidente da Comissão, no período de 2005/2008 e vice-presidente da Comissão no período de 2003/2005

Formadora do ISS e da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e dos Jovens, para a área da Infância e Juventude, com especial enfoque para o Sistema de Promoção e Proteção, Tutelar Cível e Tutelar Educativo - 2006 a 2008

Docente da Universidade Sénior do Montijo no Ano letivo 2006/2007 - Curso de Direito do Consumidor

1989 - Integra o quadro de pessoal da Câmara Municipal do Montijo, exercendo até à reclassificação como técnica superior, em 2001, funções de Assistente Técnica.

314680265

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4713268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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