Aviso 20980/2021, de 9 de Novembro
- Corpo emitente: Município de Alfândega da Fé
- Fonte: Diário da República n.º 217/2021, Série II de 2021-11-09
- Data: 2021-11-09
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Composição da Câmara Municipal para o quadriénio de 2021-2025 - assinaturas digitais.
Composição da Câmara Municipal - Assinatura Digital
O presidente da Câmara Municipal de Alfândega da Fé, Eduardo Manuel Dobrões Tavares, no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e em cumprimento do disposto do artigo 56.º do referido diploma, torna público que, na sequência do ato eleitoral de 26 de setembro de 2021, foi instalada a Câmara Municipal de Alfândega da Fé, em 09 de outubro de 2021, para o quadriénio de 2021/2025, composta pelos seguintes membros: Eduardo Manuel Dobrões Tavares, Victor José Neves Bebiano, Maria Manuel Rocha Cunha Silva, José Joaquim Reboredo Almendra e Rui Jorge Barracho Figueiredo.
Nos termos do disposto nos artigos 57.º e 58.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada a republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, na sua atual redação, o presidente da Câmara Municipal de Alfândega da Fé é o Senhor Eduardo Manuel Dobrões Tavares, e os vereadores em regime de tempo inteiro, a Senhora Maria Manuel Rocha Cunha Silva e o Senhor Rui Jorge Barracho Figueiredo.
Publica-se o presente aviso, no seguimento do processo de modernização administrativa, implementado na autarquia, permitindo, aos intervenientes, a utilização da assinatura em formato digital, com atributos certificados, da Aplicação Autenticação.GOV.
28 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Eduardo Manuel Dobrões Tavares.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4713261.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
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2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
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2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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