Declaração de Retificação 783/2021, de 9 de Novembro
- Corpo emitente: Agricultura e Mar - Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve
- Fonte: Diário da República n.º 217/2021, Série II de 2021-11-09
- Data: 2021-11-09
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Retifica o Despacho n.º 9187/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 16 de setembro de 2021
Texto do documento
Declaração de Retificação n.º 783/2021
Sumário: Retifica o Despacho 9187/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 16 de setembro de 2021.
Nos termos do disposto no artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, declara-se que o Despacho 9187/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 16 de setembro de 2021, saiu com a inexatidão, que se retifica:
Na Republicação do Despacho 13475/2012, 2.º, onde se lê:
«2.1.1 - Ao abrigo do determinado no n.º 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, é criada a Secção de Processamentos e Assiduidade, no âmbito da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Assessoria Jurídica e Auditoria Interna, abreviadamente designada por SPA, à qual compete, nomeadamente:»
deve ler-se:
«2.1.1 - Ao abrigo do determinado no n.º 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, é criada a Secção de Processamentos e Assiduidade, no âmbito da Divisão de Recursos Humanos, Assessoria Jurídica e Auditoria Interna, abreviadamente designada por SPA, à qual compete, nomeadamente:»
19 de outubro de 2021. - O Diretor Regional, Pedro Valadas Monteiro.
314677155
Sumário: Retifica o Despacho 9187/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 16 de setembro de 2021.
Nos termos do disposto no artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, declara-se que o Despacho 9187/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 16 de setembro de 2021, saiu com a inexatidão, que se retifica:
Na Republicação do Despacho 13475/2012, 2.º, onde se lê:
«2.1.1 - Ao abrigo do determinado no n.º 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, é criada a Secção de Processamentos e Assiduidade, no âmbito da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Assessoria Jurídica e Auditoria Interna, abreviadamente designada por SPA, à qual compete, nomeadamente:»
deve ler-se:
«2.1.1 - Ao abrigo do determinado no n.º 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, é criada a Secção de Processamentos e Assiduidade, no âmbito da Divisão de Recursos Humanos, Assessoria Jurídica e Auditoria Interna, abreviadamente designada por SPA, à qual compete, nomeadamente:»
19 de outubro de 2021. - O Diretor Regional, Pedro Valadas Monteiro.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4713198.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República
Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.
Aviso
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