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Declaração de Retificação 783/2021, de 9 de Novembro

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Sumário

Retifica o Despacho n.º 9187/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 16 de setembro de 2021

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 783/2021

Sumário: Retifica o Despacho 9187/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 16 de setembro de 2021.

Nos termos do disposto no artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, declara-se que o Despacho 9187/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 16 de setembro de 2021, saiu com a inexatidão, que se retifica:

Na Republicação do Despacho 13475/2012, 2.º, onde se lê:

«2.1.1 - Ao abrigo do determinado no n.º 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, é criada a Secção de Processamentos e Assiduidade, no âmbito da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Assessoria Jurídica e Auditoria Interna, abreviadamente designada por SPA, à qual compete, nomeadamente:»

deve ler-se:

«2.1.1 - Ao abrigo do determinado no n.º 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, é criada a Secção de Processamentos e Assiduidade, no âmbito da Divisão de Recursos Humanos, Assessoria Jurídica e Auditoria Interna, abreviadamente designada por SPA, à qual compete, nomeadamente:»

19 de outubro de 2021. - O Diretor Regional, Pedro Valadas Monteiro.

314677155

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4713198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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