Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10933/2021, de 9 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Determina a prorrogação do prazo de vigência do Despacho n.º 3661/2021, de 27 de março, pelo período correspondente à próxima estação IATA de inverno

Texto do documento

Despacho 10933/2021

Sumário: Determina a prorrogação do prazo de vigência do Despacho 3661/2021, de 27 de março, pelo período correspondente à próxima estação IATA de inverno.

Considerando que:

a) O Despacho 3661/2021, de 27 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 9 de abril de 2021, em virtude da situação epidemiológica provocada pela pandemia COVID-19, considerou, à luz do Código dos Contratos Públicos, estarem verificadas as condições para uma modificação objetiva da relação contratual referente às obrigações de serviço público fixadas para as rotas Lisboa/Horta/Lisboa e Lisboa/Santa Maria/Lisboa, a vigorar pelo prazo correspondente ao período de uma estação IATA;

b) Nessa sequência, a SATA Internacional, Azores Airlines, S. A., transportadora aérea que se encontra a explorar as rotas em causa, apresentou o plano de exploração previsto no mencionado despacho, em conformidade, designadamente, com o Regulamento (CE) n.º 1008/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro de 2008, na sua redação atual, o qual veio a ser aprovado pela Autoridade Nacional da Aviação Civil e promovida a sua comunicação junto da Comissão, por consubstanciar uma suspensão parcial e temporária das condições fixadas na Comunicação da Comissão (2015/C 27/04), de 27 de janeiro de 2015;

c) Com base nas previsões do tráfego aéreo publicadas pela Eurocontrol - Organização Europeia para a Segurança Aérea em 21 de maio de 2021, e nomeadamente no segundo dos três cenários previstos, estimado como o mais provável, a recuperação do tráfego aéreo aos níveis de 2019 será de 95 % no ano de 2024, sendo que o nível médio anual de tráfego aéreo em 2021 representará 50 % do tráfego de 2019 e de 72 % em 2022;

d) Segundo as orientações da Comissão Europeia sobre as «Regras relativas aos auxílios estatais e às obrigações de serviço público aplicáveis ao sector dos transportes aéreos durante o surto COVID-19», se justifica manter a adoção de medidas, ainda que estritamente necessárias, para fazer face à situação de diminuição de tráfego aéreo, tendo presente que em fevereiro de 2021 se registou uma diminuição de 73 % de voos na União Europeia em relação a fevereiro de 2020, e embora os níveis de tráfego aéreo tenham aumentado em comparação com a primavera de 2020, os Estados-Membros podem ainda ser confrontados com a necessidade de assegurar, no domínio dos transportes aéreos, a conectividade básica durante a pandemia COVID-19, tanto para o transporte de passageiros como para a segurança do fornecimento de produtos essenciais;

e) Por conseguinte, a redução do tráfego aéreo persiste em comparação com o nível do período correspondente de 2019 e é suscetível de persistir no futuro próximo, em resultado do impacto da pandemia COVID-19, tornando-se necessário prorrogar o prazo de vigência previsto no mencionado Despacho 3661/2021, de 27 de março, por se manterem os fundamentos subjacentes às alterações contratuais temporárias aí previstas.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 138/99, de 23 de abril, do artigo 16.º do Regulamento (CE) n.º 1008/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro de 2008, na sua redação atual, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 11146/2020, de 2 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 12 de novembro de 2020, determino o seguinte:

1 - É prorrogado o prazo de vigência do Despacho 3661/2021, de 27 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 9 de abril de 2021, até ao termo do próximo período IATA de inverno, correspondente ao último sábado de março de 2022, por se manterem os fundamentos subjacentes às alterações contratuais temporárias previstas no mesmo.

2 - A Autoridade Nacional da Aviação Civil deve observar o disposto nos n.os 1, 2, 5 e 6 do Despacho 3661/2021, de 27 de março, com as necessárias adaptações.

3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

28 de outubro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, Hugo Santos Mendes.

314692975

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4713196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-23 - Decreto-Lei 138/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula a fixação de obrigações de serviço público e as ajudas do Estado relativamente a serviços aéreos para regiões insulares, periféricas ou em desenvolvimento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda