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Despacho 10921/2021, de 9 de Novembro

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Sumário

Fixa o elenco de áreas de especialização tidas por carenciadas para efeitos de cativação de vagas para médicos militares no âmbito do ingresso da formação especializada para 2022

Texto do documento

Despacho 10921/2021

Sumário: Fixa o elenco de áreas de especialização tidas por carenciadas para efeitos de cativação de vagas para médicos militares no âmbito do ingresso da formação especializada para 2022.

Em aditamento ao anexo do nosso Despacho 9449/2021, de 28 de setembro, que fixa as áreas de especialização tidas por carenciadas para efeitos de cativação de vagas para médicos militares no âmbito do ingresso da formação especializada em janeiro de 2022, em conformidade e para os efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 36.º do Decreto-Lei 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei 34/2018, de 19 de julho, é ainda considerada, para os devidos efeitos, a Urologia.

Em anexo ao presente despacho é fixado o número de vagas por área de formação especializada para 2022, destinadas aos médicos internos das Forças Armadas.

29 de outubro de 2021. - A Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales.

ANEXO



(ver documento original)

314704079

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4713164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-02-26 - Decreto-Lei 13/2018 - Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica pós-graduada, designada de internato médico, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respetivo processo

  • Tem documento Em vigor 2018-07-19 - Lei 34/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, que define o regime jurídico da formação médica pós-graduada, designada de internato médico, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respetivo processo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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