Sumário: Aprova o elenco de áreas de especialização tidas por carenciadas para efeitos de cativação de vagas para médicos militares no âmbito do ingresso da formação especializada em janeiro de 2022.
O Regime Jurídico do Internato Médico, aprovado pelo Decreto-Lei 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei 34/2018, de 19 de julho, além de continuar a assegurar a manutenção de uma desejável e elevada qualidade da formação médica pós-graduada procura também responder aos constrangimentos existentes no sistema e introduzir inovações, em consonância com a realidade social e em resultado da melhor articulação com o restante ordenamento jurídico.
De entre as diversas mudanças, prevê a fixação anual das áreas de especialização tidas por carenciadas para efeitos de cativação no âmbito do Protocolo celebrado entre o Ministério da Saúde e o Ministério da Defesa Nacional, através de despacho conjunto dos referidos membros do Governo.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 36.º do Decreto-Lei 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei 34/2018, de 19 de julho, em conformidade com o constante no Protocolo celebrado entre o Ministério da Saúde e o Ministério da Defesa Nacional, divulgado através do Aviso 10394/2020, de 14 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14 de julho de 2020, determina-se:
1 - É aprovado o elenco de áreas de especialização tidas por carenciadas para efeitos de cativação de vagas para médicos militares no âmbito do ingresso da formação especializada em janeiro de 2022, o qual consta no anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.
2 - O presente despacho aplica-se exclusivamente aos médicos internos militares que iniciem o Internato Médico ao abrigo do Protocolo celebrado entre o Ministério da Saúde e o Ministério da Defesa Nacional.
3 - A colocação e frequência do Internato Médico está circunscrita às áreas de especialização que constam do anexo ao presente despacho.
4 - O elenco de áreas de especialização é revisto anualmente, nos termos da lei.
5 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
20 de setembro de 2021. - A Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do presente despacho)
O elenco das áreas de especialização consideradas prioritárias, em conformidade e para os efeitos do n.º 5 do artigo 36.º do Decreto-Lei 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei 34/2018, de 19 de julho, e do Protocolo celebrado entre o Ministério da Saúde e o Ministério da Defesa Nacional, divulgado através do Aviso 10394/2020, de 14 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14 de julho de 2020, são as seguintes:
Anestesiologia;
Cardiologia;
Cirurgia Geral;
Dermatovenereologia;
Hematologia Clínica;
Medicina Física e Reabilitação;
Nefrologia;
Neurologia;
Oftalmologia;
Ortopedia;
Otorrinolaringologia;
Radiologia;
Saúde Pública.
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