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Despacho 9449/2021, de 28 de Setembro

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Sumário

Aprova o elenco de áreas de especialização tidas por carenciadas para efeitos de cativação de vagas para médicos militares no âmbito do ingresso da formação especializada em janeiro de 2022

Texto do documento

Despacho 9449/2021

Sumário: Aprova o elenco de áreas de especialização tidas por carenciadas para efeitos de cativação de vagas para médicos militares no âmbito do ingresso da formação especializada em janeiro de 2022.

O Regime Jurídico do Internato Médico, aprovado pelo Decreto-Lei 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei 34/2018, de 19 de julho, além de continuar a assegurar a manutenção de uma desejável e elevada qualidade da formação médica pós-graduada procura também responder aos constrangimentos existentes no sistema e introduzir inovações, em consonância com a realidade social e em resultado da melhor articulação com o restante ordenamento jurídico.

De entre as diversas mudanças, prevê a fixação anual das áreas de especialização tidas por carenciadas para efeitos de cativação no âmbito do Protocolo celebrado entre o Ministério da Saúde e o Ministério da Defesa Nacional, através de despacho conjunto dos referidos membros do Governo.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 36.º do Decreto-Lei 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei 34/2018, de 19 de julho, em conformidade com o constante no Protocolo celebrado entre o Ministério da Saúde e o Ministério da Defesa Nacional, divulgado através do Aviso 10394/2020, de 14 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14 de julho de 2020, determina-se:

1 - É aprovado o elenco de áreas de especialização tidas por carenciadas para efeitos de cativação de vagas para médicos militares no âmbito do ingresso da formação especializada em janeiro de 2022, o qual consta no anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

2 - O presente despacho aplica-se exclusivamente aos médicos internos militares que iniciem o Internato Médico ao abrigo do Protocolo celebrado entre o Ministério da Saúde e o Ministério da Defesa Nacional.

3 - A colocação e frequência do Internato Médico está circunscrita às áreas de especialização que constam do anexo ao presente despacho.

4 - O elenco de áreas de especialização é revisto anualmente, nos termos da lei.

5 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

20 de setembro de 2021. - A Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1 do presente despacho)

O elenco das áreas de especialização consideradas prioritárias, em conformidade e para os efeitos do n.º 5 do artigo 36.º do Decreto-Lei 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei 34/2018, de 19 de julho, e do Protocolo celebrado entre o Ministério da Saúde e o Ministério da Defesa Nacional, divulgado através do Aviso 10394/2020, de 14 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14 de julho de 2020, são as seguintes:

Anestesiologia;

Cardiologia;

Cirurgia Geral;

Dermatovenereologia;

Hematologia Clínica;

Medicina Física e Reabilitação;

Nefrologia;

Neurologia;

Oftalmologia;

Ortopedia;

Otorrinolaringologia;

Radiologia;

Saúde Pública.

314589368

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4675651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-02-26 - Decreto-Lei 13/2018 - Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica pós-graduada, designada de internato médico, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respetivo processo

  • Tem documento Em vigor 2018-07-19 - Lei 34/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, que define o regime jurídico da formação médica pós-graduada, designada de internato médico, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respetivo processo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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