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Portaria 565/2021, de 9 de Novembro

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Sumário

Concessão da Medalha Naval de Vasco da Gama ao 917490, Capitão-de-Fragata Armindo Dias da Silva Frias

Texto do documento

Portaria 565/2021

Sumário: Concessão da Medalha Naval de Vasco da Gama ao 917490, Capitão-de-Fragata Armindo Dias da Silva Frias.

O Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 26/12, de 19 de abril, aprovou o regulamento do prémio "Vasco da Gama", o qual se destina a galardoar anualmente, no âmbito da Escola Naval, o elemento do Corpo Docente que, no final de cada ano letivo, tenha desenvolvido, quer no âmbito das suas atividades académicas quer nas de investigação científica, um trabalho considerado como relevante e de elevado mérito.

O júri, constituído nos termos do artigo 5.º do regulamento do prémio "Vasco da Gama", deliberou, na sua sessão de 21 de outubro de 2021, propor a atribuição do prémio "Vasco da Gama" ao 917490 Capitão-de-fragata AN Armindo Dias da Silva Frias.

Assim, nos termos do artigo 3.º do Decreto 49 052, de 11 de junho de 1969, que estatui a Medalha "Vasco da Gama", e em conformidade com a decisão do júri da Escola Naval, o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada determina o seguinte:

Artigo único

É concedida a Medalha Naval de "Vasco da Gama" ao 917490 Capitão-de-fragata AN Armindo Dias da Silva Frias.

28-10-2021. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Almirante.

314696206

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4713158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-06-11 - Decreto 49052 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Cria a medalha naval de Vasco da Gama, destinada a recompensar actos meritórios ou serviços relevantes prestados no mar ou em actividades com ele relacionadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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