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Aviso 20897/2021, de 8 de Novembro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço de cargo dirigente intermédio de 2.º grau - chefe da Divisão de Obras Municipais e Ambiente

Texto do documento

Aviso 20897/2021

Sumário: Renovação da comissão de serviço de cargo dirigente intermédio de 2.º grau - chefe da Divisão de Obras Municipais e Ambiente.

Renovação de Comissão de serviço

Para os devidos efeitos, torna-se público que por meu despacho datado de 31 de maio de 2021 e ao abrigo das respetivas disposições da Lei 2/2004, de 15 de janeiro (redação atual), aplicada à administração local por força do Decreto-Lei 49/2012, de 29 de agosto, é renovada a comissão de serviço, por mais três anos, do senhor Eng.º Luís Alberto Ribeiro de Figueiredo, no cargo de Chefe de Divisão de Obras Municipais e Ambiente.

A presente renovação da comissão de serviço fundamenta-se nos resultados da atividade até agora desempenhada, que evidencia a existência de aptidão e experiência profissional adequadas ao exercício das respetivas funções, conforme o relatório apresentado.

A presente renovação produz efeitos desde o dia 1 de setembro de 2021.

24 de setembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Rogério Mota Abrantes.

314647485

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4712973.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 49/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica dos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, e bem assim como sobre a gestão financeira e quadro de pessoal dirigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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