Despacho 10893/2021, de 8 de Novembro
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 216/2021, Série II de 2021-11-08
- Data: 2021-11-08
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Criação do mestrado em Bioengenharia em Medicina Regenerativa e de Precisão do Instituto Superior.
Criação de Novo Ciclo de Estudos
Mestrado em Bioengenharia em Medicina Regenerativa e de Precisão
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 61.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), aprovado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 246/2020 de 30 de setembro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, a criação do Mestrado em Bioengenharia em Medicina Regenerativa e de Precisão.
Artigo 1.º
Criação
Este ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior com o processo NCE/20/2000077, em 2 de setembro de 2021, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 302/2021, em 7 de outubro de 2021.
Artigo 2.º
Classificação final do grau de mestre
A Universidade de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, confere o grau de mestre em Bioengenharia em Medicina Regenerativa e de Precisão.
1 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
2 - A forma de cálculo da classificação final é fixada pelas normas regulamentares aprovadas pelos órgãos legal e estatutariamente competentes do Instituto Superior Técnico.
Artigo 3.º
Organização do ciclo de estudos
O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Bioengenharia em Medicina Regenerativa e de Precisão corresponde a 120 ECTS e a uma duração normal de 4 semestres curriculares, integrando:
a) Um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares denominado curso de mestrado, a que correspondem 90 ECTS;
b) Uma dissertação de natureza científica a que correspondem 30 ECTS.
Artigo 4.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos são os que constam do anexo ao presente Despacho.
Artigo 5.º
Concessão do grau de mestre
O grau de mestre é conferido aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos e da aprovação no ato público de defesa do trabalho final, tenham obtido o número de créditos fixado.
Artigo 6.º
Normas regulamentares
Os órgãos legal e estatutariamente competentes do Instituto Superior Técnico, aprovam as normas regulamentares do ciclo de estudos, nos termos do artigo 26.º do RJGDES e do artigo 18.º do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175 de 8 de setembro, através do Despacho 8631/2020 e retificado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 25 de setembro, pela declaração de retificação n.º 648/2020.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2021/2022.
20 de outubro de 2021. - O Vice-Reitor, João Peixoto.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa
2 - Unidades Orgânicas: Instituto Superior Técnico
3 - Grau ou diploma: Mestre
4 - Ciclo de Estudos: Bioengenharia em Medicina Regenerativa e de Precisão
5 - Área científica predominante: Bioengenharia
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 anos/4 semestres
8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura:
Sem Área de Especialização (120 créditos ECTS);
Área de Especialização em Medicina Regenerativa (120 créditos ECTS);
Área de Especialização em Medicina de Precisão (120 créditos ECTS).
9 - Estrutura Curricular:
Sem Área de Especialização:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Área de Especialização em Medicina Regenerativa:
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Área de Especialização em Medicina de Precisão:
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
10 - Observações:
O elenco de UC Opcionais é fixado anualmente pelo Órgão Legal e Estatutariamente competente do IST.
Os alunos devem escolher 18 ECTS coerentes para obter um Minor, de acordo com o determinado na lista de Minors publicada anualmente pelo IST.
11 - Plano de estudos:
Sem Área de Especialização:
QUADRO N.º 4
1.º Ano/ 1.º Semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 5
1.º Ano/ 2.º Semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 6
2.º Ano/ 1.º Semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 7
2.º Ano/ 2.º Semestre
(ver documento original)
Área de Especialização em Medicina Regenerativa:
QUADRO N.º 8
1.º Ano/ 1.º Semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 9
1.º Ano/ 2.º Semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 10
2.º Ano/ 1.º Semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 11
2.º Ano/ 2.º Semestre
(ver documento original)
Área de Especialização em Medicina de Precisão:
QUADRO N.º 12
1.º Ano/ 1.º Semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 13
1.º Ano/ 2.º Semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 14
2.º Ano/ 1.º Semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 15
2.º Ano/ 2.º Semestre
(ver documento original)
314665783
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4712954.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-03-24 -
Decreto-Lei
74/2006 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
-
2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
-
2018-08-16 -
Decreto-Lei
65/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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