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Despacho 10883/2021, de 8 de Novembro

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Sumário

Designa a Secretaria-Geral do Ministério da Saúde como representante do Ministério da Saúde na entidade responsável pelo Programa Bairros Saudáveis

Texto do documento

Despacho 10883/2021

Sumário: Designa a Secretaria-Geral do Ministério da Saúde como representante do Ministério da Saúde na entidade responsável pelo Programa Bairros Saudáveis.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 52-A/2020, de 1 de julho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 25-B/2020, de 23 de julho, que cria o Programa Bairros Saudáveis, determina que a entidade responsável pelo Programa é constituída por um representante das áreas governativas da Presidência do Conselho de Ministros, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, da Saúde, do Ambiente e da Ação Climática, das Infraestruturas e da Habitação, da Coesão Territorial e da Agricultura. A esta entidade compete, nomeadamente, assegurar os meios de apoio logístico e administrativo necessários à implementação do Programa, e bem assim suportar as despesas do seu funcionamento.

Importa, pois, proceder à designação de um representante do Ministério da Saúde no Programa Bairros Saudáveis.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 52A/2020, de 1 de julho, determino:

1 - É designada a Secretaria-Geral do Ministério da Saúde como representante do Ministério da Saúde na Entidade Responsável pelo Programa Bairros Saudáveis.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, compete à Secretaria-Geral do Ministério da Saúde aprovar as deliberações que forem colocadas à consideração da entidade responsável.

3 - O presente despacho produz efeitos a 2 de julho de 2020, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados.

27 de outubro de 2021. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.

314687815

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4712918.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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