Aviso 20869/2021, de 8 de Novembro
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Escola Profissional de Desenvolvimento Rural do Rodo, Peso da Régua
- Fonte: Diário da República n.º 216/2021, Série II de 2021-11-08
- Data: 2021-11-08
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências na subdiretora e adjunta da diretora da Escola Profissional de Desenvolvimento Rural do Rodo, Peso da Régua.
Delegação de competências na Subdiretora e Adjunta da Diretora
Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei 42/2014 de 11 de julho e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Subdiretora e Adjunta da Escola Profissional de Desenvolvimento Rural do Rodo, as competências que a seguir se discriminam:
1 - Na Subdiretora, Maria Arlete Canário Taveira da Costa Gouveia delego as competências para praticar os seguintes atos:
1.1 - Representar a escola na ausência da Diretora.
1.2 - Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe ou coordene.
1.3 - Homologar atas e pautas de avaliação de alunos e proceder ao despacho do expediente na ausência da Diretora.
1.4 - Substituir a Diretora nas suas faltas e impedimentos.
1.5 - Intervir na organização dos horários e serviço do pessoal não docente.
1.6 - Exercer o poder hierárquico relativamente ao pessoal docente e não docente.
1.7 - Intervir no exercício do poder disciplinar em relação aos alunos.
1.8 - Acompanhar e articular o desenvolvimento da Formação em Contexto de Trabalho dos alunos.
1.9 - Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente afeto à escola.
1.10 - Intervir nas candidaturas e acompanhamento do Programa Operacional do Capital Humano (POCH).
1.11 - Intervir na constituição das turmas, matrículas, avaliação dos alunos dos Cursos Profissionais ou outros.
1.12 - Representar a Escola Profissional de Desenvolvimento Rural do Rodo na Comissão Pedagógica/Conselho de Diretores do Centro de Formação da Associação de Escolas de Vila Real, na ausência da Diretora.
1.13 - Presidir ao Conselho Técnico em substituição da Diretora.
1.14 - Gerir a Residência Escolar na vertente pedagógica, financeira e disciplinar na ausência da Diretora.
1.15 - Constituir júri de seleção e recrutamento de pessoal docente e não docente.
1.16 - Gerir os transportes escolares diários e coordenar as atividades constantes no Plano Anual de Atividades.
1.17 - Zelar pela segurança das infraestruturas.
2 - Na Adjunta da Diretora, Piedade Nascimento Alves Rodrigues Lameirão delego as competências para praticar os seguintes atos:
2.1 - Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos.
2.2 - Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos.
2.3 - Superintender, acompanhar e articular o desenvolvimento das atividades desportivas do Desporto Escolar.
2.4 - Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente afeto à escola.
2.5 - Superintender o funcionamento do refeitório, buffet e reprografia.
2.6 - Organizar e verificar os procedimentos administrativos e pedagógicos inerentes ao registo das atividades letivas e não letivas.
2.7 - Constituir júri de seleção e recrutamento de pessoal docente e não docente.
2.8 - Exercer o poder hierárquico relativamente ao pessoal docente e não docente.
2.9 - Proceder, de acordo com as orientações gerais definidas pelos órgãos da escola e nos termos dos normativos legais, à elaboração de horários dos alunos e pessoal docente.
2.10 - Representar a escola na ausência da Diretora e Subdiretora.
2.11 - Intervir na constituição das turmas, matrículas, avaliação dos alunos dos Cursos Profissionais ou outros.
2.12 - Atribuir e gerir as medidas de apoio educativo, assim como a organização das atividades letivas e não letivas, permutas, aulas de substituição e compensação.
2.13 - Responsável pela página da escola, do Office 365 e da comunicação interna entre toda a comunidade escolar.
2.14 - Constituir júri para os Concursos de Bens e Serviços.
2.15 - Gerir os espaços e equipamentos na área do Plano Tecnológico da Educação.
28 de outubro de 2021. - A Diretora, Dr.ª Susana Maria Marantes Ferreira Massa.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4712909.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 -
Decreto-Lei
75/2008 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 -
Decreto-Lei
137/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
-
2014-07-11 -
Lei
42/2014 -
Assembleia da República
Autoriza o Governo a aprovar o novo Código do Procedimento Administrativo
Aviso
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