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Aviso 20869/2021, de 8 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências na subdiretora e adjunta da diretora da Escola Profissional de Desenvolvimento Rural do Rodo, Peso da Régua

Texto do documento

Aviso 20869/2021

Sumário: Delegação de competências na subdiretora e adjunta da diretora da Escola Profissional de Desenvolvimento Rural do Rodo, Peso da Régua.

Delegação de competências na Subdiretora e Adjunta da Diretora

Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei 42/2014 de 11 de julho e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Subdiretora e Adjunta da Escola Profissional de Desenvolvimento Rural do Rodo, as competências que a seguir se discriminam:

1 - Na Subdiretora, Maria Arlete Canário Taveira da Costa Gouveia delego as competências para praticar os seguintes atos:

1.1 - Representar a escola na ausência da Diretora.

1.2 - Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe ou coordene.

1.3 - Homologar atas e pautas de avaliação de alunos e proceder ao despacho do expediente na ausência da Diretora.

1.4 - Substituir a Diretora nas suas faltas e impedimentos.

1.5 - Intervir na organização dos horários e serviço do pessoal não docente.

1.6 - Exercer o poder hierárquico relativamente ao pessoal docente e não docente.

1.7 - Intervir no exercício do poder disciplinar em relação aos alunos.

1.8 - Acompanhar e articular o desenvolvimento da Formação em Contexto de Trabalho dos alunos.

1.9 - Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente afeto à escola.

1.10 - Intervir nas candidaturas e acompanhamento do Programa Operacional do Capital Humano (POCH).

1.11 - Intervir na constituição das turmas, matrículas, avaliação dos alunos dos Cursos Profissionais ou outros.

1.12 - Representar a Escola Profissional de Desenvolvimento Rural do Rodo na Comissão Pedagógica/Conselho de Diretores do Centro de Formação da Associação de Escolas de Vila Real, na ausência da Diretora.

1.13 - Presidir ao Conselho Técnico em substituição da Diretora.

1.14 - Gerir a Residência Escolar na vertente pedagógica, financeira e disciplinar na ausência da Diretora.

1.15 - Constituir júri de seleção e recrutamento de pessoal docente e não docente.

1.16 - Gerir os transportes escolares diários e coordenar as atividades constantes no Plano Anual de Atividades.

1.17 - Zelar pela segurança das infraestruturas.

2 - Na Adjunta da Diretora, Piedade Nascimento Alves Rodrigues Lameirão delego as competências para praticar os seguintes atos:

2.1 - Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos.

2.2 - Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos.

2.3 - Superintender, acompanhar e articular o desenvolvimento das atividades desportivas do Desporto Escolar.

2.4 - Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente afeto à escola.

2.5 - Superintender o funcionamento do refeitório, buffet e reprografia.

2.6 - Organizar e verificar os procedimentos administrativos e pedagógicos inerentes ao registo das atividades letivas e não letivas.

2.7 - Constituir júri de seleção e recrutamento de pessoal docente e não docente.

2.8 - Exercer o poder hierárquico relativamente ao pessoal docente e não docente.

2.9 - Proceder, de acordo com as orientações gerais definidas pelos órgãos da escola e nos termos dos normativos legais, à elaboração de horários dos alunos e pessoal docente.

2.10 - Representar a escola na ausência da Diretora e Subdiretora.

2.11 - Intervir na constituição das turmas, matrículas, avaliação dos alunos dos Cursos Profissionais ou outros.

2.12 - Atribuir e gerir as medidas de apoio educativo, assim como a organização das atividades letivas e não letivas, permutas, aulas de substituição e compensação.

2.13 - Responsável pela página da escola, do Office 365 e da comunicação interna entre toda a comunidade escolar.

2.14 - Constituir júri para os Concursos de Bens e Serviços.

2.15 - Gerir os espaços e equipamentos na área do Plano Tecnológico da Educação.

28 de outubro de 2021. - A Diretora, Dr.ª Susana Maria Marantes Ferreira Massa.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4712909.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-11 - Lei 42/2014 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a aprovar o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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