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Despacho 10872/2021, de 5 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências no vereador do pelouro da educação, ação social e desenvolvimento económico

Texto do documento

Despacho 10872/2021

Sumário: Delegação de competências no vereador do pelouro da educação, ação social e desenvolvimento económico.

Delegação de competências no vereador do pelouro da educação, ação social e desenvolvimento económico

Ao abrigo do disposto no artigo 36.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual e por razões de desburocratização, celeridade e eficiência, foram delegadas, por despacho exarado pela Presidente da Câmara, datado de 21 de outubro, no Vereador do Pelouro da Educação, Ação Social e Desenvolvimento Económico, Dr. Manuel de Oliveira Lopes, no âmbito dos setores abrangidos pelo Pelouro que lhe foi distribuído, com a faculdade de subdelegação no dirigente da unidade orgânica materialmente competente ao abrigo do disposto no art. 44.º, da citada Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o art. 36.º, do Código do Procedimento Administrativo, as seguintes competências:

a) Representar o Município em juízo e fora dele;

b) Executar as deliberações da câmara municipal e coordenar a respetiva atividade;

c) Dar cumprimento às deliberações da assembleia municipal, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da câmara municipal;

d) Elaborar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis do município;

e) Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba;

f) Autorizar a realização das despesas orçamentadas até ao limite estipulado por lei ou por delegação da câmara municipal, com a exceção das referidas no n.º 2 do artigo 30.º;

g) Autorizar o pagamento das despesas realizadas;

h) Assinar ou visar a correspondência da câmara municipal que tenha como destinatários quaisquer entidades ou organismos públicos;

i) Estabelecer e distribuir a ordem do dia das reuniões;

j) Responder, em tempo útil e de modo a permitir a sua apreciação na sessão seguinte da assembleia municipal, aos pedidos de informação apresentados por esta;

k) Promover a publicação das decisões ou deliberações previstas no artigo 56.º;

l) Promover o cumprimento do Estatuto do Direito de Oposição e a publicação do respetivo relatório de avaliação;

m) Remeter à assembleia municipal a minuta das atas e as atas das reuniões da câmara municipal, logo que aprovadas;

n) Gerir os recursos humanos dos estabelecimentos de educação;

o) Enviar à assembleia municipal, para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 2 do artigo 25.º, toda a documentação, designadamente relatórios, pareceres, memorandos e documentos de igual natureza, incluindo a respeitante às entidades abrangidas pelo regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais, quando existam, indispensável para a compreensão e análise crítica e objetiva da informação aí inscrita;

p) Modificar ou revogar os atos praticados por trabalhadores afetos aos serviços da câmara municipal;

q) Outorgar contratos em representação do município;

r) Intentar ações judiciais e defender-se nelas, podendo confessar, desistir ou transigir, se não houver ofensa de direitos de terceiros;

s) Conceder licenças policiais ou fiscais, nos termos da lei, regulamentos e posturas;

t) Praticar os atos necessários à administração corrente do património do município e à sua conservação;

u) Proceder aos registos prediais do património imobiliário do município, bem como a registos de qualquer outra natureza;

v) Determinar a instrução dos processos de contraordenação e aplicar as coimas;

w) Dar conhecimento à câmara municipal e enviar à assembleia municipal cópias dos relatórios definitivos resultantes de ações tutelares ou de auditorias sobre a atividade da câmara municipal e dos serviços do município, no prazo máximo de 10 dias após o recebimento dos mesmos;

x) Presidir ao conselho municipal de segurança.

y) Comunicar, no prazo legal, às entidades competentes para a respetiva cobrança, o valor da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), assim como, quando for o caso, a deliberação sobre o lançamento de derramas.

z) Participar ao Ministério Público as faltas injustificadas dos membros da Câmara Municipal de Vila Verde, para os efeitos legais.

aa) Submeter a norma de controlo interno, bem como o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais do município e respetiva avaliação, e ainda os documentos de prestação de contas, à aprovação da câmara municipal e à apreciação e votação da assembleia municipal, com exceção da norma de controlo interno;

bb) Promover a execução, por administração direta ou empreitada, das obras, bem como proceder à aquisição de bens e serviços.

cc) Decidir no âmbito dos seguintes Regulamentos Municipais:

dd):

Regulamento da Biblioteca Municipal de Vila Verde;

Regulamento Municipal Sobre Horários de Funcionamento de Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços;

Regulamento Municipal de Ocupação de Espaço Público e Publicidade;

Regulamento de Concessão de Benefícios Fiscais para incentivo ao Investimento no Concelho de Vila Verde;

Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais;

Regulamento Municipal de Promoção à Recuperação Habitacional para Estratos Social Desfavorecidos;

Regulamento Municipal para Atribuição de Apoio às Freguesias;

Regulamento Municipal de Atribuição de Habitação Social em Regime de Renda Apoiada e Gestão das Habitações Propriedade do Município;

Regulamento Municipal Sobre a Atividade de Comércio a retalho, não sedentária, exercida por feirantes, em recintos públicos ou privados, onde se realizem feiras;

Regulamento Municipal para atribuição de auxílios económicos relativos a manuais escolares no 1.º Ciclo do Ensino Básico, no Município de Vila Verde;

Regulamento da Venda Ambulante na Área do Município de Vila Verde;

Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento para Estratos Sociais Desfavorecidos;

Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior Residentes no Concelho de Vila Verde;

Regulamento Municipal de Apoio às Associações e Coletividades.

22 de outubro de 2021. - A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Júlia Maria Caridade Rodrigues Fernandes.

314680792

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4712774.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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