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Despacho 10870/2021, de 5 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências na vereadora do pelouro do ordenamento do território, urbanismo e modernização administrativa

Texto do documento

Despacho 10870/2021

Sumário: Delegação de competências na vereadora do pelouro do ordenamento do território, urbanismo e modernização administrativa.

Delegação de competências na vereadora do pelouro do ordenamento do território, urbanismo e modernização administrativa

Ao abrigo do disposto no artigo 36.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, com as sucessivas alterações e por razões de desburocratização, celeridade e eficiência, foram delegadas, por despacho exarado pela Presidente da Câmara, datado de 21 de outubro, na Vereadora do Pelouro do Ordenamento do Território, Urbanismo e Modernização Administrativa, Eng.ª Michele Alves, no âmbito dos setores abrangidos pelo Pelouro que lhe foi distribuído, com a faculdade de subdelegação nos dirigentes das unidades orgânicas materialmente competentes, ao abrigo do disposto no artigo 38.º, da citada Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 46.º, do Código do Procedimento Administrativo, as seguintes competências:

a) Representar o Município em juízo e fora dele;

b) Executar as deliberações da Câmara Municipal e coordenar a respetiva atividade;

c) Dar cumprimento às deliberações da Assembleia Municipal, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da Câmara Municipal;

d) Aprovar os projetos, programas de concurso, caderno de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesas lhe caiba;

e) Autorizar a realização de despesas orçamentadas até ao limite estipulado por lei ou por delegação da Câmara Municipal, com exceção das referidas no n.º 2, do artigo 30.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro;

f) Autorizar o pagamento das despesas realizadas;

g) Assinar ou visar a correspondência da Câmara Municipal que tenha como destinatários entidades ou quaisquer organismos públicos;

h) Estabelecer e distribuir a ordem do dia das reuniões;

i) Representar a Câmara Municipal nas sessões da Assembleia Municipal;

j) Promover o cumprimento do Estatuto do Direito de Oposição e a publicação do respetivo relatório de avaliação;

k) Responder, em tempo útil e de modo a permitir a sua apreciação na sessão seguinte da Assembleia Municipal, aos pedidos de informação apresentados por esta;

l) Modificar ou revogar os atos praticados por trabalhadores afetos aos serviços da Câmara Municipal;

m) Intentar ações judiciais e defender-se nelas, podendo confessar, desistir ou transigir, se não houver ofensa de direitos de terceiros;

n) Proceder à aquisição de bens e serviços;

o) Outorgar Contratos em representação do Município;

p) Praticar os atos necessários à administração corrente do património do Município e à sua conservação.

q) Decidir todos os assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços municipais.

r) Exercer as demais competências legalmente conferidas, tendo em vista o prosseguimento normal das atribuições do Município.

s) Responder, em tempo útil e de modo a permitir a sua apreciação na sessão seguinte da assembleia municipal, aos pedidos de informação apresentados por esta;

t) Promover a execução, por administração direta ou empreitada, das obras, bem como proceder à aquisição de bens e serviços.

u) Conceder autorizações de utilização de edifícios;

v) Embargar e ordenar a demolição de quaisquer obras, construções ou edificações, efetuadas por particulares ou pessoas coletivas, nos seguintes casos:

i) Sem licença ou na falta de qualquer outro procedimento de controlo prévio legalmente previsto ou com inobservância das condições neles constantes;

ii) Com violação dos regulamentos, das posturas municipais, de medidas preventivas, de normas provisórias, de áreas de construção prioritária, de áreas de desenvolvimento urbano prioritário ou de planos municipais de ordenamento do território plenamente eficazes;

w) Determinar a instrução dos processos de contraordenação urbanísticas e aplicar as coimas;

x) Conceder licenças policiais ou fiscais, nos termos da lei, regulamentos e posturas;

y) Emitir alvarás, ao abrigo do art. 62.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro;

z) Decidir no âmbito dos seguintes Regulamentos Municipais:

Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE);

Regulamento Municipal para Atribuição de Apoio às Freguesias;

Regulamento Municipal sobre Manutenção e Inspeção de Ascensores, Monta-Cargas, Escadas Mecânicas e Tapetes Rolantes;

Regulamento Municipal do Plano Diretor Municipal;

Regulamento do Plano de Pormenor da Zona Envolvente da Igreja Matriz de Vila Verde;

Regulamento do Plano de Pormenor para a Avenida Professor Machado Vilela, entre a Praça da República e a Rua dos Bombeiros, Rua do Professor, Avenida do Autarca, entre o Monumento do Autarca;

Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia.

22 de outubro de 2021. - A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Júlia Maria Caridade Rodrigues Fernandes.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4712772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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