Edital 1259/2021, de 5 de Novembro
- Corpo emitente: Município de Vila do Bispo
- Fonte: Diário da República n.º 215/2021, Série II de 2021-11-05
- Data: 2021-11-05
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Nomeação do responsável pelas execuções fiscais.
A presidente da câmara municipal, Rute Maria Dias Maia Nunes da Silva, torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e ao abrigo do n.º 1 do artigo 56.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, que em 11 de outubro de 2021 proferiu o despacho que a seguir se transcreve:
"Despacho 8 - RS (2021/2025) - 2021
"Nomeação do responsável pelas execuções fiscais"
Considerando que, compete ao presidente da câmara municipal, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º, do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, decidir sobre os assuntos relacionados com os recursos humanos afetos aos serviços municipais;
Considerando, o artigo 7.º do Decreto-Lei 433/99, de 26 de outubro, com as respetivas alterações, que aprovou o Código do Procedimento e do Processo Tributário, que confere competências ao presidente da câmara municipal, em matéria tributária e de execução fiscal;
Considerando ainda que, os municípios dispõem de poderes tributários relativamente a impostos e outros tributos, nomeadamente, a possibilidade de cobrança coerciva de impostos e outros tributos a cuja receita tenham direito, nos termos da alínea c) do artigo 15 da Lei 73/2013, de 3 de setembro, com as respetivas alterações;
No uso das competências que me são conferidas pelo disposto na alínea a), do n.º 2 do artigo 35.º e artigo 37, do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, designo o chefe da divisão de gestão municipal, Dr. Luís José Rosado Correia, como responsável pelas execuções fiscais.
No mencionado, delego ainda, poderes para assinatura de correspondência de mero expediente, bem como a prática de atos de administração ordinária nas matérias relacionadas com as execuções fiscais.
O presente despacho produz efeitos retroativos a 7 de outubro de 2021, sendo ratificados todos os atos administrativos que entretanto hajam sido praticados e que estejam em conformidade com a presente delegação de competências."
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital nos termos da lei.
14 de outubro de 2021. - A Presidente da Câmara Municipal, Rute Maria Dias Maia Nunes da Silva.
314662372
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4712768.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-10-26 -
Decreto-Lei
433/99 -
Ministério das Finanças
Aprova o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT)
-
2013-09-03 -
Lei
73/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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