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Despacho 10868/2021, de 5 de Novembro

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Sumário

Constituição de um Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara e designação da Dr.ª Marta Catarina Évora Garcia da Costa para adjunto(a)

Texto do documento

Despacho 10868/2021

Sumário: Constituição de um Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara e designação da Dr.ª Marta Catarina Évora Garcia da Costa para adjunto(a).

Tendo presente o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, - Regime Jurídico das Autarquias Locais - e com o intuito de conferir uma maior e melhor eficácia e eficiência à organização das minhas competências e tarefas enquanto Presidente da Câmara;

Determino a constituição de um Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara e, nos termos previsto no n.º 4 do artigo 43.º da supramencionada Lei, designo a Senhora Dra. Marta Catarina Évora Garcia da Costa, Assistente Técnica do Museu do Pico, Licenciada em Ciências Sociais - Minor em Psicologia, pela Universidade Aberta, portadora do Cartão de Cidadão n.º 13065215 6ZX4, válido até 11 de julho de 2029, emitido pela República Portuguesa, com o Número de Identificação Fiscal 222008008, residente na Rua de Baixo, n.º 2, freguesia de Santo António, Município de São Roque do Pico, para o lugar de Adjunto(a) daquele Gabinete, em regime de comissão de serviço e com legal produção de efeitos a partir do dia 01 de novembro de 2021.

20 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Ramos Macedo da Silva.

314677033

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4712754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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