Despacho 10868/2021, de 5 de Novembro
- Corpo emitente: Município de São Roque do Pico
- Fonte: Diário da República n.º 215/2021, Série II de 2021-11-05
- Data: 2021-11-05
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Constituição de um Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara e designação da Dr.ª Marta Catarina Évora Garcia da Costa para adjunto(a).
Tendo presente o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, - Regime Jurídico das Autarquias Locais - e com o intuito de conferir uma maior e melhor eficácia e eficiência à organização das minhas competências e tarefas enquanto Presidente da Câmara;
Determino a constituição de um Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara e, nos termos previsto no n.º 4 do artigo 43.º da supramencionada Lei, designo a Senhora Dra. Marta Catarina Évora Garcia da Costa, Assistente Técnica do Museu do Pico, Licenciada em Ciências Sociais - Minor em Psicologia, pela Universidade Aberta, portadora do Cartão de Cidadão n.º 13065215 6ZX4, válido até 11 de julho de 2029, emitido pela República Portuguesa, com o Número de Identificação Fiscal 222008008, residente na Rua de Baixo, n.º 2, freguesia de Santo António, Município de São Roque do Pico, para o lugar de Adjunto(a) daquele Gabinete, em regime de comissão de serviço e com legal produção de efeitos a partir do dia 01 de novembro de 2021.
20 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Ramos Macedo da Silva.
314677033
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4712754.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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