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Aviso 20836/2021, de 5 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências no vereador a tempo inteiro Paulo José Nabais da Cruz

Texto do documento

Aviso 20836/2021

Sumário: Delegação de competências no vereador a tempo inteiro Paulo José Nabais da Cruz.

Vítor Manuel Dias Proença, Presidente da Câmara Municipal do Sabugal, em cumprimento do disposto no artigo 56 da Lei 75/2013 de 12 de setembro, e n.º 2 do artigo 47.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 159 do mesmo Código, torna público que delegou no Senhor Vereador Paulo José Nabais da Cruz, as seguintes competências com efeitos ao dia 15 de outubro de 2021:

a) Representar o município em juízo e fora dele, no âmbito das áreas funcionais que lhe foram distribuídas;

b) Autorizar a realização das despesas orçamentadas até ao limite de 30 000,00 Euros, no âmbito das áreas funcionais que lhe foram distribuídas;

c) Adquirir bens e serviços até ao limite de 30 000,00 Euros;

d) Autorizar o pagamento das despesas realizadas;

e) Assinar ou visar a correspondência da câmara municipal que tenha como destinatários quaisquer entidades ou organismos públicos;

f) Decidir todos os assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos no âmbito das áreas funcionais que lhe foram distribuídas;

g) Modificar ou revogar os atos praticados por trabalhadores afetos às áreas funcionais que lhe foram distribuídas.

22 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara, Vítor Manuel Dias Proença.

314678532

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4712743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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