Despacho 10818/2021, de 5 de Novembro
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas José Régio, Portalegre
- Fonte: Diário da República n.º 215/2021, Série II de 2021-11-05
- Data: 2021-11-05
- Parte: C
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Sumário
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Sumário: Delegação de competências na subdiretora e adjuntos do Agrupamento de Escolas José Régio, Portalegre, para o triénio 2021-2024.
Delegação de competências na subdiretora e adjuntos do Agrupamento de Escolas José Régio, Portalegre, para o triénio 2021/2024
Nos termos do disposto no ponto 3 do artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, a diretora do Agrupamento de Escolas José Régio de Portalegre, delega, sem possibilidade de subdelegação, as seguintes competências:
1 - Na Subdiretora, Isabel Cristina de Sousa Plasencia:
1.1 - Substituir a Diretora nas suas faltas ou impedimentos;
1.2 - Ser a Vice-Presidente do Conselho Administrativo;
1.3 - Supervisionar a gestão dos equipamentos e respetiva manutenção;
1.4 - Supervisionar os procedimentos de concursos relativos a contratos públicos de aquisição de bens e serviços;
1.5 - Articular com fornecedores de serviços e obras no Agrupamento;
1.6 - Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da Ação Social Escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral e de acordo com a legislação;
1.7 - Informar os encarregados de educação sobre os procedimentos adotados e decisões tomadas acerca dos auxílios económicos;
1.8 - Articular com a rede Social de Freguesias e da Autarquia;
1.9 - Supervisionar a Educação Pré-Escolar, a organização das Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF), o 1.º Ciclo e as AECs;
1.10 - Homologar atas do Departamento de Educação Pré-Escolar, 1.º Ciclo e dos Conselhos de Docentes;
1.11 - Superintender o serviço de matrículas na Educação Pré-Escolar, 1.º, 2.º e 3.º Ciclos;
1.12 - Supervisionar e acompanhar a elaboração das turmas;
1.13 - Supervisionar os procedimentos da seleção dos manuais escolares no 1.º, 2.º e 3.º Ciclos;
1.14 - Redistribuir o pessoal não docente em situação de faltas.
2 - No Adjunto Luís Miguel Cascalho Moisés:
2.1 - Supervisionar os horários de Educação Pré-Escolar, de 1.º, 2.º, 3.º Ciclos e Educação Especial, em articulação com o Coordenador dos Diretores de Turma, os Coordenadores de Ciclo e de Departamento;
2.2 - Representar a Direção em reuniões de Conselho de Diretores de Turma;
2.3 - Homologar atas de Conselho de Turma e dos Departamentos de: Línguas, Matemática e Ciências Experimentais, Ciências Sociais e Humanas e Expressões;
2.4 - Supervisionar a turma PIEF e outras ofertas formativas;
2.5 - Exercer poder disciplinar em relação aos alunos, nos termos da legislação aplicável;
2.6 - Articular com a Escola Segura;
2.7 - Coordenar o serviço de provas finais de ciclo, de equivalência à frequência e provas de aferição do ensino básico;
2.8 - Superintender todos os procedimentos relacionados com os concursos de docentes para Educação Pré-Escolar, 1.º, 2.º e 3.º Ciclos, Educação Especial, contratação de técnicos especializados e assistentes operacionais.
2.9 - Organizar a comunicação e informação interna, efetuando o seu despacho;
2.10 - Justificar faltas de docentes e não docentes;
2.11 - Supervisionar o Desporto Escolar.
3 - Na Adjunta Alexandra de Jesus Carpinteiro Fernandes:
3.1 - Supervisionar os horários das docentes de Educação Especial e Técnicos Especializados em articulação com os docentes Titulares de Turma e Diretores de Turma;
3.2 - Supervisionar a Educação Especial e os Centros de Apoio à Aprendizagem;
3.3 - Homologar atas do Departamento de Educação Especial;
3.4 - Representar a Diretora na Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI);
3.5 - Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente - Técnicos Especializados;
3.6 - Supervisionar o funcionamento do Bufete e da Papelaria.
As competências acima delegadas implicam ainda a gestão corrente do trabalho diário e o trabalho em equipa necessário à boa gestão do Agrupamento de Escolas José Régio, Portalegre.
O presente despacho produz efeitos a partir da data de 01 de setembro de 2021, ficando ratificados todos os atos praticados nos termos legais e no âmbito desta delegação de competências.
1 de setembro de 2021. - A Diretora, Ana Rute Serra Sanguinho.
314681878
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4712618.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 -
Decreto-Lei
75/2008 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 -
Decreto-Lei
137/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
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