Aviso 20774/2021, de 5 de Novembro
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Fernando Casimiro Pereira da Silva, Rio Maior
- Fonte: Diário da República n.º 215/2021, Série II de 2021-11-05
- Data: 2021-11-05
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor do Agrupamento de Escolas Fernando Casimiro Pereira da Silva.
1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 02 de julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Fernando Casimiro Pereira da Silva, Rio Maior, distrito de Santarém, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
2 - Os requisitos de admissão ao presente concurso são os constantes nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações consignadas no Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
3 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado por requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (em https://aefernandocasimiro.wordpress.com/)
e nos Serviços Administrativos, podendo ser entregue pessoalmente na secretaria do Agrupamento, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Fernando Casimiro Pereira da Silva, Rua Vila Nova da Barquinha, n.º 2, 2040-227 Rio Maior, ou remetido por correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
4 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada;
b) Projeto de Intervenção para o Agrupamento, onde se identifiquem os problemas, definam os objetivos, as estratégias e se estabeleça a programação das atividades que se propõe realizar no mandato;
c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;
f) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.
g) Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
4 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e caso este se encontre nos serviços administrativos da escola onde decorre o procedimento.
5 - Todos os documentos devem ser entregues em envelope fechado, dirigido à Presidente do Conselho Geral, nos serviços administrativos da Escola das 9,30h/12h e das 14h às 17h, ou remetidos por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
6 - As listas dos candidatos admitidos e dos excluídos serão afixadas na escola, no prazo máximo de 3 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo igualmente divulgadas, no mesmo prazo, na página eletrónica do agrupamento, únicas formas de notificação dos candidatos.
7 - Os métodos utilizados para a avaliação das candidaturas seguem o estipulado no regulamento para a eleição do diretor da escola, elaborado em conformidade com o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e no código do Procedimento Administrativo, disponível nos Serviços Administrativos e na página eletrónica do agrupamento.
8 - O resultado da eleição será submetido à homologação pelo Diretor-Geral da Administração Escolar, no prazo previsto na lei.
28 de outubro de 2021. - A Presidente do Conselho Geral, Ana Carla Pimenta Soares Violante Ferreira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4712615.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 -
Decreto-Lei
75/2008 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 -
Decreto-Lei
137/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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