Despacho 10808/2021, de 5 de Novembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas - Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas
- Fonte: Diário da República n.º 215/2021, Série II de 2021-11-05
- Data: 2021-11-05
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Condecora com a Medalha Militar de Serviços Distintos, grau prata, o 18922483, Major-General de Infantaria, Eduardo Manuel Braga da Cruz Mendes Ferrão
Texto do documento
Despacho 10808/2021
Sumário: Condecora com a Medalha Militar de Serviços Distintos, grau prata, o 18922483, Major-General de Infantaria, Eduardo Manuel Braga da Cruz Mendes Ferrão.
O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 13.º, 16.º e 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, condecora com a Medalha Militar de Serviços Distintos, Grau Prata, o 18922483, Major-General de Infantaria, Eduardo Manuel Braga da Cruz Mendes Ferrão.
27 de abril de 2021. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Silva Ribeiro, Almirante.
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Sumário: Condecora com a Medalha Militar de Serviços Distintos, grau prata, o 18922483, Major-General de Infantaria, Eduardo Manuel Braga da Cruz Mendes Ferrão.
O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 13.º, 16.º e 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, condecora com a Medalha Militar de Serviços Distintos, Grau Prata, o 18922483, Major-General de Infantaria, Eduardo Manuel Braga da Cruz Mendes Ferrão.
27 de abril de 2021. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Silva Ribeiro, Almirante.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4712599.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-12-27 - Decreto-Lei 316/2002 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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